quinta-feira, 2 de setembro de 2010

AINDA SOBRE OS BANCOS......

Várias instituições dizem que o não cumprimento da determinação se deve à regulamentação do serviço ser de responsabilidade do Banco Central e Conselho Monetário Nacional - CVM, porém o próprio Banco Central informa em seu site: "O Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas. Existem leis estaduais e municipais que tratam do assunto. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema."
Em vários municípios existem leis que determinam o tempo limite de espera nas filas dos bancos. Um exemplo de aplicação da lei ocorreu em Salvador de acordo com a Lei Municipal nº 5.978/01, que interditou uma agência bancária depois de multá-la cinco vezes por excesso de tempo de espera nas filas.
A Febraban fez um acordo com 19 instituições financeiras, que vale nas cidades onde não há lei local. Pela norma de autorregulação, os bancos devem atender os clientes em no máximo 20 minutos, podendo chegar a meia-hora em dias de pagamento e véspera de feriado. Acordo que nem sempre é cumprido.
Os consumidores que moram em cidades que não possuem lei municipal que determine um tempo limite para a espera nas filas de banco devem procurar o Procon local e registrar a ocorrência.
Os bancos ignoram o tempo de atendimento, até quando se comprometem fazer a autoregulação para o problema da fila com ampliação do tempo de espera de 15 minutos para 20 minutos em dias comuns e de 30 minutos para 40 minutos em dias de pagamento ou véspera de feriados.

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