terça-feira, 26 de outubro de 2010

O EXERCÍCIO DA CIDADANIA e o MINISTÉRIO PÚBLICO

Finalidade da intervenção: apresentar brevemente, em linguagem simples e inteligível (ou seja, evitando o "jargão jurídico") a instituição do Ministério Público (MP), com realce para sua atuação em defesa da sociedade para propiciar o efetivo exercício da cidadania.
MP: é uma instituição oficial, que pertence à estrutura estatal; está previsto na própria Constituição da República; existem o Ministério Público Estadual (atua nas Justiças Estaduais) e o Ministério Público Federal (atua na Justiça Federal). Depois do advento da Constituição de 1988, e também graças a outros instrumentos legislativos posteriores - por ex., Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Código de Defesa do Consumidor (1990), Lei de defesa da probidade administrativa (1992), o MP, que anteriormente tinha uma atuação mais destacada na área criminal, passou a ter uma atividade mais alargada, que se estendeu para outros campos atinentes à cidadania.
Importante característica do MP: é uma instituição independente e autônoma: não pertence nem ao Poder Executivo nem ao Poder Judiciário. Também: individualmente, cada Promotor de Justiça tem sua "independência funcional" (ou seja, ninguém, nem dentro da instituição - Procurador-Geral, Corregedor - , nem fora dela - Governador, Presidente da República, etc. - pode obrigar o promotor, num determinado caso concreto, a tomar ou deixar de tomar uma determinada medida); assim, dentro desta independência funcional, o promotor, quando analisa um caso, deve apenas satisfação à lei e à sua consciência (é importante ressaltar que estão previstos meios de controle, para evitar que esta "independência funcional" - que no fundo é uma garantia para a própria sociedade, e não para a pessoa do promotor - transforme-se em "arbítrio ou abuso funcional"; assim, por ex., num caso em que, tendo sido solicitadas providências ao promotor, haja arquivamento indevido quando é evidente que não seria caso de arquivamento, mas sim de tomada de providências, há previsão de recurso para órgão superior; em tese, é também possível acionar a Corregedoria - se houver indício de abuso ou arbítrio).
Função principal do MP: Em palavras simples, pode-se dizer, que o MP é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um INTERESSE PÚBLICO (ex.: busca a punição dos autores de crimes; repressão a atos de improbidade/desonestidade administrativa, tenham ou não causado prejuízo aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; defesa do consumidor; proteção a crianças e adolescentes; atuação em questões urbanísticas).
Visão pessoal do expositor: devemos evitar dois extremos: a) imaginar que o MP vai resolver sozinho todos os problemas da sociedade; ou: b) numa posição oposta, "subaproveitar-se" o MP. A atuação do MP é importante, e pode ser muito eficaz para a efetiva implantação dos direitos de cidadania; entretanto, o MP não é "onipotente", e sua existência não supre e nem dispensa a atuação de cada um de nós como cidadãos, seja individualmente, seja de forma mais organizada, em associações/sociedades civis, etc.
Possíveis causas desse "subaproveitamento" do MP:
a) eventual desconhecimento acerca de sua existência (ou do que efetivamente pode ou não pode ser feito por ele);
b) pode ser que o cidadão não saiba quando é caso de acionamento do MP (ou não saiba como fazê-lo na prática: oralmente ou por escrito? Que termos usar? A quem se dirigir? ).
Primeira coisa a se saber: o MP pode atuar quando há uma determinada situação ou conduta que acarrete ofensa a toda a comunidade (ou, pelo menos, a grande número de pessoas - são os chamados "interesses difusos/coletivos"); assim, o MP, em regra, não age para a solução de casos e situações individuais. Exemplo: na defesa do consumidor - não age quando há um produto com defeito, mas sim quando há uma relação de consumo na qual houve ofensa a um grande número - ou a um número indeterminado - de consumidores.
Como acionar?
Fazendo uma "representação". O que é isso? Em termos simples: significa dirigir-se, por escrito, ao Ministério Público (Promotor de Justiça, nos Estados; Procurador da República, no Ministério Público Federal), relatando determinados fatos (observação: fatos relacionados ao âmbito de atuação do MP, como exposto no item anterior) e pedindo a tomada de providências.
Como fazer uma "representação"?
Não há fórmula fixa. O importante é identificar-se (nome, qualificação e endereço) e relatar os fatos com precisão e clareza (e, de preferência, endereçar corretamente). Se possível, também fornecer os elementos materiais que demonstrem a veracidade do que está sendo relatado na representação (por ex., anexar o jornal, foto de outdoor, fita de vídeo).
Não é necessária uma fórmula fixa, mas pode-se ter uma espécie de "modelo", com o intuito de auxiliar a feitura de uma representação.
Principais endereços do Ministério Público
Em cidades grandes ou médias existem as Promotorias de Justiça, que normalmente estão instaladas no edifício do Fórum local.
Em São Paulo-SP, o Ministério Público atende em edifícios próprios. SEDE CENTRAL: Rua Riachuelo no 115, Centro - CEP 01007-904; neste endereço situam-se a Procuradoria-Geral de Justiça, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e outros órgãos de administração; estão também instaladas neste endereço (Rua Riachuelo no 115) as seguintes Promotorias de Justiça: Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (atuação para a defesa de interesses difusos e coletivos); a Promotoria de Justiça do Consumidor; a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente; a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo; o Grupo de Defesa da Saúde Pública; o Grupo de Atendimento ao Idoso; o Grupo de Proteção a Pessoas Portadoras de Deficiência.
Outro endereço em São Paulo-SP: Rua Minas Gerais no 316, CEP 01244-010, onde funciona a Promotoria de Justiça da Cidadania (atua em casos nos quais existe improbidade administrativa: atuação de agentes públicos que caracterize desonestidade ou desvio de dinheiro público).
INTERNET: www.mp.sp.gov.br . Neste site podem ser encontrados os endereços e telefones do Ministério Público, em todas as regiões do Estado de São Paulo.

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