quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Principais erros de regência verbal na petição inicial

Entende-se por regência verbal a relação de subordinação existente entre duas palavras ligadas entre si (verbo e preposição), de tal modo que uma dependa gramaticalmente da outra. No caso da regência verbal, alguns verbos exigem determinadas preposições e não podem ser usadas com outras preposições sob pena de ocorrer erro gramatical ou mudança de sentido. Leia, atentamente, este exemplo retirado do art. 344, parágrafo único do CPC: "É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte." Note-se que o verbo "assistir" exige a preposição "a". Ele é verbo transitivo indireto no sentido de "ver", "presenciar", portanto exige objeto indireto, representado pela preposição "a", por isso, deve-se escrever: "assistir ao depoimento", "assistir ao filme", "assistir à audiência" etc.Se o legislador tivesse escrito: "É defeso, a quem ainda não depôs, assistir o interrogatório", o sentido da frase seria outro. O verbo "assistir" também é transitivo direto, na acepção de "acompanhar", "socorrer", "ajudar". Por esse motivo, ele não exige preposição "a". Assim, a interpretação do artigo seria outra: a testemunha que ainda não depôs, não pode ajudar o interrogatório da outra parte. Imagine uma testemunha ajudando o juiz a interrogar a testemunha que está depondo. Existirão aquelas pessoas que, certamente, afirmariam que o legislador, na verdade, proibiu que uma testemunha ajudasse a outra em seu depoimento. Observe-se que uma única preposição ligada ao verbo pode causar problema de correção gramatical com reflexos na interpretação da lei.Com a petição inicial acontece o mesmo. Se o operador do Direito não cuidar da regência verbal, pode escrever incorretamente ou, dependendo do verbo que aceita ou não preposição de acordo com a frase, pode dar sentido diverso à sua redação.O erro de regência verbal mais comum encontrado nas petições iniciais é com a utilização dos verbos "residir" e "domiciliar". Estes verbos exigem a preposição "em" e não exigem a preposição "a". Leia este exemplo retirado do art. 953 do CPC: "Os réus que residirem na comarca serão citados pessoalmente; os demais, por edital." O legislador utilizou corretamente a gramática: "residir na comarca" e não da forma incorreta: "residir à comarca". Utiliza-se a mesma regência verbal com relação ao verbo "domiciliar". Observe-se este exemplo retirado do art. 88, inc. I, do CPC: "É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil". Infere-se, portanto, destes exemplos que se deve escrever, na petição inicial, "residente e domiciliado na Rua ..............".Outro verbo utilizado freqüentemente de forma incorreta é o "visar". Com o sentido de "ter por finalidade", "objetivar", ele é transitivo indireto com a preposição "a". Por exemplo: "Os bacharéis em direito visam à aprovação no exame da OAB". Os bacharéis visam a quê? Resposta: à aprovação no exame da OAB. O verbo "visar" apresenta-se também como verbo transitivo direto, no entanto, muda-se o significado. Será transitivo direto quando significar "apontar a arma contra". Exemplo: "O Policial Militar visou o alvo com segurança". Também será verbo transitivo direto quando significar "pôr o sinal de visto em", "rubricar", "assinar" etc. Exemplo: "O gerente do banco visou o cheque do industrial". Por fim, o verbo "despachar". Com o sentido de "pôr despacho em um documento", "atender", "resolver", é verbo transitivo direto. Exemplo retirado do art. 644 do CPC: "Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida." Como se pôde observar, a regência verbal influencia na redação das peças processuais, sobretudo na petição inicial, por isso, o livro de gramática é indispensável ao operador do Direito, a fim de consultar os verbos e verificar quais são as preposições corretas e seus vários sentidos no uso redacional.Sobre o texto:Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 5 de outubro de 2006.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:VIANA, Joseval. Principais erros de regência verbal na petição inicial. Disponível em Acesso em :13 de outubro de 2010

Autor:
Prof. Joseval Viana
www.josevalviana.pro.br
Formado em Letras e em Direito. Ministra aulas de Direito Processual Civil, Direito Civil, Prática Forense e Linguagem Jurídica. Mestre em Discurso Jurídico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Academia brasileira de direito, 5/10/2006

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