TJ confirma condenação do ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Tupi Paulista que condenou o ex-prefeito de Monte Castelo José Sadao Koshiyama a devolver aos cofres públicos os valores gastos com cobertores e lençóis adquiridos às vésperas das eleições municipais de 2004. Koshiyama também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa civil e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.
A decisão do TJ confirma a sentença do juiz de direito Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara de Tupi Paulista, que julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Tupi Paulista. A apelação do ex-prefeito contra a condenação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, cujo acórdão foi registrado nessa quarta-feira (13). A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Reinaldo Miluzzi.
José Sadao Koshiyama adquiriu, em 17 de setembro de 2004, às vésperas das eleições municipais, 30 jogos de lençol, 20 jogos de toalha e 20 cobertores, mercadorias que seriam destinadas à creche municipal. “Ocorre que, em vez de entregá-las à destinatária, o apelante "maquiou" todo o procedimento de compra, ao determinar quefeira, Janeiro 27
TJ confirma condenação do ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Tupi Paulista que condenou o ex-prefeito de Monte Castelo José Sadao Koshiyama a devolver aos cofres públicos os valores gastos com cobertores e lençóis adquiridos às vésperas das eleições municipais de 2004. Koshiyama também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa civil e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.A decisão do TJ confirma a sentença do juiz de direito Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara de Tupi Paulista, que julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Tupi Paulista. A apelação do ex-prefeito contra a condenação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, cujo acórdão foi registrado nessa quarta-feira (13). A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Reinaldo Miluzzi.José Sadao Koshiyama adquiriu, em 17 de setembro de 2004, às vésperas das eleições municipais, 30 jogos de lençol, 20 jogos de toalha e 20 cobertores, mercadorias que seriam destinadas à creche municipal. “Ocorre que, em vez de entregá-las à destinatária, o apelante "maquiou" todo o procedimento de compra, ao determinar que seus subordinados firmassem documentos com declarações que não correspondiam à realidade, desviando, em proveito próprio ou alheio, os bens elencados na nota fiscal, que foram pagos por meio de cheque nominal emitido pela Prefeitura Municipal em seu próprio favor e descontado na boca do caixa, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.520,00”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça.Na ação civil pública movida pelo promotor de Justiça de Tupi Paulista Fernando Galindo Ortega, funcionários prestaram depoimento e afirmaram que os produtos jamais foram entregues à creche, que também não havia feito qualquer solicitação de lençóis, toalhas e cobertores.
Postado por Nilza Bellini às 09:12
texto extraido do blog Politica Paulista
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