quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Quatro informações úteis não divulgadas!





IMPORTANTE :


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento,


ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório,


pegar senha e esperar um tempão na fila.


O cartório eletrônico, já está no ar!


www.cartorio24horas.com.br








Nele você resolve essas (e outras) burocracias,


24 horas por dia,on-line.Cópias de
certidões de óbitos, imóveis,


e protestos também podem ser solicitados pela internet.


Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário


.Depois,o documento chega por Sedex.


Passe para todo mundo,


que este é um serviço da maior importância.


2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA


Telefone 102... não!


Agora é: 08002800102


Vejam só como não somos avisados das coisas


que realmente são importantes...


NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.


SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.








3. Importante: Documentos roubados
- BO (boletim de occorrência) dá gratuidade


- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população


não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto


(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:


Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).


Para conseguir a gratuidade,basta levar uma cópia


(não precisa ser autenticada) do Boletim
de Ocorrência e o original ao Detran


p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
posto do IFP..






4-  MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia



No caso de multa por infração leve ou média,


se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.


É só ir ao DETRAN e pedir o formulário


para converter a infração em advertência


com base no Art. 267 do CTB.


Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.


Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.


Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência


por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa,


não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade


,considerando o prontuário do infrator,


entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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