Quatro informações úteis não divulgadas!
IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento,
ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório,
pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,
24 horas por dia,on-line.Cópias de
certidões de óbitos, imóveis,
e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário
.Depois,o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo,
que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas
que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importante: Documentos roubados
- BO (boletim de occorrência) dá gratuidade
- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população
não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto
(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade,basta levar uma cópia
(não precisa ser autenticada) do Boletim
de Ocorrência e o original ao Detran
p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
posto do IFP..
4- MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média,
se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário
para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade
,considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
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