domingo, 5 de dezembro de 2010

O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo e exerce a representação judicial da União perante o Supremo Tribunal Federal. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, é nomeado dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Além disso, é responsável pela direção da Advocacia-Geral da União, Instituição de Estado classificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, em que assume a posição de órgão de direção superior.
Suas atribuições são as descritas no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Delas se destaca:
  • Dirigir a Advocacia-Geral da União;
  • Representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
  • Promover a defesa de leis e atos normativos impugnados em ações diretas de inconstitucionalidade;
  • Desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
  • Assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
  • Assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
  • Sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
  • Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
  • Editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;
  • Exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas;
  • Homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;


O atual Advogado-Geral da União
Luís Inácio Lucena Adams nasceu em Porto Alegre (RS), no dia 02 de março de 1965. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS), especializou-se em Direito, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Foi Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGF) de 2006 até ser nomeado Advogado-Geral da União em 23 de outubro de 2009. Em 2004, foi Secretário Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Em 2003, Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Coordenou a Comissão Deliberativa responsável pela gestão do Sistema Integrado de Controle das Ações Judiciais da União (SICAU). Foi responsável pela instalação da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU, em 2002. Em 2001, foi nomeado Secretário-Geral de Contencioso do Gabinete do Advogado-Geral da União.

Lecionou Direito Tributário na Universidade do Vale do Itajaí e Teoria Geral do Estado na Fundação Educacional de Brusque (SC).

Entrou para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional em 1993, ano em que a AGU foi criada.

Leia, no anexo abaixo, a íntegra do Currículo de Luís Inácio Lucena Adams.

Curriculum Vitae do Ministro Luís Inácio Lucena Adams
Pronunciamentos:
pdfDiscurso de posse
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