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sábado, 31 de dezembro de 2011
Rentabilidade dos bancos no Brasil é a segunda maior no mundo
Levando em conta o patrimônio líquido, o Itaú Unibanco
se manteve como o primeiro brasileiro na lista dos 1.000 maiores bancos mundiais, ocupando a 34º posição, uma abaixo de 2009. Neste ano, o Banco do Brasil saltou para o 38º lugar e ultrapassou o Bradesco, 41º colocado
Os bancos brasileiros ficaram entre os mais rentáveis do planeta em 2011. Segundo uma pesquisa a ser divulgada pela revista inglesa The Banker, a rentabilidade média dos bancos do país no ano passado alcançou 32% sobre o capital, a segunda mais alta do mundo. Ela foi menor apenas que a dos bancos do Paquistão, com 36,4%, e ficou ligeiramente acima que a dos bancos da Indonésia. (confira a tabela). No total, os lucros bancários no país representaram 5% dos lucros totais dos 1.000 maiores bancos globais, de acordo com o levantamento, ante apenas 3% em 2007.
Dom Genival Saraiva
“Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo
ainda há de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há de
precipitar a tua audácia sem freio? Nem a guarda do Palatino, nem a
ronda noturna da cidade, nem os temores do povo, nem a afluência
de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para
a reunião do Senado, nem o olhar e o aspecto destes senadores,
nada disto conseguiu perturbar-te? Não sentes que os teus planos
estão à vista de todos? Não vês que a tua conspiração a têm já
dominada todos estes que a conhecem? Quem, de entre nós, pensas
tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente,
em que local estiveste, a quem convocaste, que deliberações
foram as tuas? Ó tempos, ó costumes!” Este texto, extraído das
Catilinárias de Cícero, fazia parte do estudo da língua latina,
em Seminários e Liceus, “nos anos 30, 40 e 50”, anos do “ ‘velho’
e ‘bom ‘ ensino secundário”, nos cursos ginasial e colegial
(clássico e científico). Cícero, inigualável tribuno romano, moveu
Catilina a admitir seus erros: “É tempo, acredita-me, de mudares
essas disposições; desiste das chacinas e dos incêndios. Estás
apanhado por todos os lados. Todos os teus planos são para nós
mais claros que a luz do dia.” Proferiu suas “invectivas” contra Catilina,
também Senador, diante dos absusos e conspirações que praticava
em Roma. “Se Catilina permanecia no Senado, não era apenas a
vontade própria que o sustentava, mas sobretudo a cumplicidade
dos que teriam a perder, com a renúncia dele, proveitos políticos.
” Daí a exclamação de Cícero: ‘Em que país do mundo estamos nós,
afinal? Que governo é o nosso?’ ” “Oh tempora, oh mores”
(Ó tempos, ó costumes!)
A indignação verbalizada do tribuno romano, contra personagens
e costumes de seu tempo, ecoou, ao longo da história. Com efeito,
sempre houve pessoas e instituições que se tornaram paladinas
da cidadania e da justiça, diante de condutas de indivíduos e de
costumes da sociedade, incompatíveis com a dignidade humana e o
direito das pessoas. Também hoje identificam-se personagens e
registram-se fatos na sociedade que continuam abusando
“da nossa paciência”, dado que seus costumes ferem o direito
dos cidadãos. Felizmente, Cícero continua tendo seguidores:
há políticos sérios, gestores honestos, cidadãos conscientes;
há instituições públicas de defesa da ordem jurídica e da cidadania,
bem como entidades privadas e associações civis que têm seu olhar
vigilante em torno da prevalência da ética e da verdade. A imprensa
livre faz a leitura e é a voz da sociedade, ao registrar fatos
que enaltecem ou denigrem a vida do povo. Graças aos recursos
da telecomunicação e à versatilidade da internet, a tribuna de
Cícero no Senado Romano transformou-se numa tribuna
“urbi er orbi” (para a cidade e para o mundo).
Não obstante essa presença e ação educativa, avoluma-se,
no Brasil, o registro de casos de corrupção, tendo como personagens
empresários e autoridades da União, Estados e Municípios.
Na ânsia de ganhos financeiros desmesurados, vêm à tona
outros casos de corrupção. No âmbito do poder público, com mais
um escândalo de desvio de recursos públicos, com fins escusos,
desta vez, no Ministério do Esporte, e da iniciativa privada, com
a importação e venda de lixo hospitalar, proveniente dos
Estados Unidos, no Nordeste e em outras Regiões. Como Cícero,
a sociedade deve gritar: “Ó tempos, ó costumes!”
ainda há de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há de
precipitar a tua audácia sem freio? Nem a guarda do Palatino, nem a
ronda noturna da cidade, nem os temores do povo, nem a afluência
de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para
a reunião do Senado, nem o olhar e o aspecto destes senadores,
nada disto conseguiu perturbar-te? Não sentes que os teus planos
estão à vista de todos? Não vês que a tua conspiração a têm já
dominada todos estes que a conhecem? Quem, de entre nós, pensas
tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente,
em que local estiveste, a quem convocaste, que deliberações
foram as tuas? Ó tempos, ó costumes!” Este texto, extraído das
Catilinárias de Cícero, fazia parte do estudo da língua latina,
em Seminários e Liceus, “nos anos 30, 40 e 50”, anos do “ ‘velho’
e ‘bom ‘ ensino secundário”, nos cursos ginasial e colegial
(clássico e científico). Cícero, inigualável tribuno romano, moveu
Catilina a admitir seus erros: “É tempo, acredita-me, de mudares
essas disposições; desiste das chacinas e dos incêndios. Estás
apanhado por todos os lados. Todos os teus planos são para nós
mais claros que a luz do dia.” Proferiu suas “invectivas” contra Catilina,
também Senador, diante dos absusos e conspirações que praticava
em Roma. “Se Catilina permanecia no Senado, não era apenas a
vontade própria que o sustentava, mas sobretudo a cumplicidade
dos que teriam a perder, com a renúncia dele, proveitos políticos.
” Daí a exclamação de Cícero: ‘Em que país do mundo estamos nós,
afinal? Que governo é o nosso?’ ” “Oh tempora, oh mores”
(Ó tempos, ó costumes!)
A indignação verbalizada do tribuno romano, contra personagens
e costumes de seu tempo, ecoou, ao longo da história. Com efeito,
sempre houve pessoas e instituições que se tornaram paladinas
da cidadania e da justiça, diante de condutas de indivíduos e de
costumes da sociedade, incompatíveis com a dignidade humana e o
direito das pessoas. Também hoje identificam-se personagens e
registram-se fatos na sociedade que continuam abusando
“da nossa paciência”, dado que seus costumes ferem o direito
dos cidadãos. Felizmente, Cícero continua tendo seguidores:
há políticos sérios, gestores honestos, cidadãos conscientes;
há instituições públicas de defesa da ordem jurídica e da cidadania,
bem como entidades privadas e associações civis que têm seu olhar
vigilante em torno da prevalência da ética e da verdade. A imprensa
livre faz a leitura e é a voz da sociedade, ao registrar fatos
que enaltecem ou denigrem a vida do povo. Graças aos recursos
da telecomunicação e à versatilidade da internet, a tribuna de
Cícero no Senado Romano transformou-se numa tribuna
“urbi er orbi” (para a cidade e para o mundo).
Não obstante essa presença e ação educativa, avoluma-se,
no Brasil, o registro de casos de corrupção, tendo como personagens
empresários e autoridades da União, Estados e Municípios.
Na ânsia de ganhos financeiros desmesurados, vêm à tona
outros casos de corrupção. No âmbito do poder público, com mais
um escândalo de desvio de recursos públicos, com fins escusos,
desta vez, no Ministério do Esporte, e da iniciativa privada, com
a importação e venda de lixo hospitalar, proveniente dos
Estados Unidos, no Nordeste e em outras Regiões. Como Cícero,
a sociedade deve gritar: “Ó tempos, ó costumes!”
Delegado que prendeu juiz é exonerado do cargo em São Paulo
O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no "Diário Oficial".
Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.
O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.
Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.
Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.
Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de "delegado especial" para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.
"Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa", disse o ex-delegado.
Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.
Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.
Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: "Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!".
O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que "tudo não passou de um mal-entendido".
Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação "porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário".
ESTÁGIO
O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua
assessoria, disse que "a exoneração de Frederico Costa
Miguel seguiu a lei sobre estágio probatório de delegados
de polícia".
"A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança
Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada
em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil,
do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da
Secretaria da Segurança Pública", diz a nota.
"Após processo administrativo, no qual o servidor teve
assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três
instâncias concluíram que o delegado não podia ser
confirmado na função diante dos fatos ocorridos em
agosto
de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra
Miguel]", continuou a nota.
Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de
equilíbrio, prudência, bom senso e discernimento.
A nota não diz quantos delegados são exonerados por
ano na fase probatória.
Bancos Brasileiro e o descaso para com os clientes infelizmente a vergonha Nacional de abuso da paciencia do povo brasileiro
A Primeira Turma Mista Recursal de Goiânia manteve as
sentenças proferidas pelos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais
Cíveis da Capital, que condenou o Banco Bradesco a pagar
indenização de R$ 8,2 mil a três clientes, pela demora no
atendimento em agências da instituição bancária, em período
superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 7.867/99.
As ações foram ajuizadas por Milene Coelho Lima,
Reydson Silva Lopes e Joel Gonçalves da Silva.
A primeira receberá o valor de R$ 6 mil, enquanto os
demais R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, respectivamente.
No primeiro caso, a cliente comprovou que permaneceu
por mais de uma hora na fila do banco aguardando
atendimento. Já no segundo, Reydson permaneceu por
39 minutos e, no terceiro, Joel ficou por 34 e 32 minutos
até ser atendido. As situações contrariam a lei, que prevê
como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em
dias normais; até 30, em véspera de, ou após feriados
prolongados e até 20, nos dias de pagamentos de
funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de
vencimento e recebimentos de contas de concessionárias
de serviços púbicos, tributos municipais, estaduais e federais.
Durante sessão da Primeira Turma Mista Recursal, os integrantes
consideraram que as instituições bancárias devem dispensar
tratamento respeitoso e atencioso aos clientes, observando
ainda o tempo máximo de espera estabelecido em lei municipal,
sob pena de caracterizar falha na prestação do serviço.
Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas,
extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal,
sendo, portanto, “capazes de gerar irritação, impaciência, desgaste
físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites
do cotidiano e ferem a dignidade
da pessoa humana, configurando dano moral a ser reparado
através de ação indenização própria”.
Relatado pela magistrada, acordaram os integrantes, por maioria,
conhecer os apelos. Votou divergente em todos os três recursos
o presidente da sessão, juiz Osvaldo Rezende Silva por entender
“que não basta o extrapolamento do período fixado em lei para
a configuração do dano moral, devendo a parte comprovar outra
circunstância que justifique a indenização”. Atuaram durante
o julgamento do recurso 0408156-91.2009.8.09.0058, os juízes
Osvaldo Rezende Silva (presidente), José Proto de Oliveira e
Placidina Pires, e dos recursos nº 7047582.25.2010.8.09.0057
e 0069186.86.2009.8.09.0061, os juízes Osvaldo Rezende Silva
(presidente), Luíz Antônio Alves Bezerra e Placidina Pires.
Placidina ainda esclarece que no processo ajuízado por Milene
foi pedido alteração da verba indenizatória, que havia sido fixada
em 20 salários mínimos e foi reduzida para R$ 6 mil, porque foi
considerada desproporcional ao grau de ofensa moral verificado.
Fonte: TJ-GO
sentenças proferidas pelos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais
Cíveis da Capital, que condenou o Banco Bradesco a pagar
indenização de R$ 8,2 mil a três clientes, pela demora no
atendimento em agências da instituição bancária, em período
superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 7.867/99.
As ações foram ajuizadas por Milene Coelho Lima,
Reydson Silva Lopes e Joel Gonçalves da Silva.
A primeira receberá o valor de R$ 6 mil, enquanto os
demais R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, respectivamente.
No primeiro caso, a cliente comprovou que permaneceu
por mais de uma hora na fila do banco aguardando
atendimento. Já no segundo, Reydson permaneceu por
39 minutos e, no terceiro, Joel ficou por 34 e 32 minutos
até ser atendido. As situações contrariam a lei, que prevê
como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em
dias normais; até 30, em véspera de, ou após feriados
prolongados e até 20, nos dias de pagamentos de
funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de
vencimento e recebimentos de contas de concessionárias
de serviços púbicos, tributos municipais, estaduais e federais.
Durante sessão da Primeira Turma Mista Recursal, os integrantes
consideraram que as instituições bancárias devem dispensar
tratamento respeitoso e atencioso aos clientes, observando
ainda o tempo máximo de espera estabelecido em lei municipal,
sob pena de caracterizar falha na prestação do serviço.
Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas,
extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal,
sendo, portanto, “capazes de gerar irritação, impaciência, desgaste
físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites
do cotidiano e ferem a dignidade
da pessoa humana, configurando dano moral a ser reparado
através de ação indenização própria”.
Relatado pela magistrada, acordaram os integrantes, por maioria,
conhecer os apelos. Votou divergente em todos os três recursos
o presidente da sessão, juiz Osvaldo Rezende Silva por entender
“que não basta o extrapolamento do período fixado em lei para
a configuração do dano moral, devendo a parte comprovar outra
circunstância que justifique a indenização”. Atuaram durante
o julgamento do recurso 0408156-91.2009.8.09.0058, os juízes
Osvaldo Rezende Silva (presidente), José Proto de Oliveira e
Placidina Pires, e dos recursos nº 7047582.25.2010.8.09.0057
e 0069186.86.2009.8.09.0061, os juízes Osvaldo Rezende Silva
(presidente), Luíz Antônio Alves Bezerra e Placidina Pires.
Placidina ainda esclarece que no processo ajuízado por Milene
foi pedido alteração da verba indenizatória, que havia sido fixada
em 20 salários mínimos e foi reduzida para R$ 6 mil, porque foi
considerada desproporcional ao grau de ofensa moral verificado.
Fonte: TJ-GO
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Trabalhador consegue liberação de saldo do FGTS para pagar dívida de imóvel
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal contra decisão que determinou a liberação dos depósitos de FGTS de um técnico de telecomunicações para a quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Turma considerou que a autorização, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O entendimento do STJ, com base no artigo 35 do Decreto nº 99684/1990, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o de que é permito utilizar o saldo do fundo para pagamento de moradia própria, ainda que a operação seja realizada fora do SFH, desde que preenchidos os requisitos para ser por ele financiada. A decisão se deu em processo envolvendo um técnico de telecomunicações da Cegelec Engenharia S/A que, depois de um ano de trabalho, pediu demissão e não levantou o saldo do FGTS, à época de R$ 4,6 mil. Em seguida, trabalhou três anos para a Nec do Brasil S/A e também saiu voluntariamente, em dezembro de 2000, sem ter recebido os R$ 12 mil correspondentes aos depósitos do FGTS no período. Assim, segundo o técnico, existiam duas contas inativas do FGTS, mas ele não pôde retirar os valores administrativamente, mesmo se encontrando impossibilitado de quitar o financiamento de sua casa própria - seu único bem -, que estava sendo objeto de execução promovida pela construtora K Brasil Ltda., porque estava inadimplente de um saldo de R$ 39 mil. A inadimplência se deu, conforme afirmou, porque trabalhava sozinho para sustentar a família e arcar com as despesas. Por isso, precisava levantar os valores das contas inativas. Por meio da Justiça do Trabalho, buscou então a expedição de alvará judicial a ser cumprido pela CEF. A sentença foi favorável, e o juízo de primeiro grau determinou à CEF a liberação dos valores depositados referentes ao FGTS. Ao examinar recurso, o TRT paraibano confirmou a autorização. O acórdão regional afirma “causar espanto” que o trabalhador possa utilizar seu saldo do FGTS na aplicação em fundos mútuos de privatização, amortizar, extraordinariamente, empréstimos imobiliários perante instituições financeiras, mas não possa desfrutar de sua propriedade para prove r o pagamento de financiamento para adquirir a casa própria. “A dignidade da pessoa humana repudia qualquer limitação de exercício de direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição da República”, afirmou o Regional – no caso, “a inviolabilidade da propriedade quando exercida em consonância com a sua função social”. O TRT-PB defendeu ainda que a interpretação do artigo 20 da href="http://www.planalto.g ov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm">Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS), que define as situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada, seja norteada pela função social. Para destrancar o recurso de revista ao TST, a CEF interpôs agravo de instrumento, no qual renovou o argumento de que o FGTS constitui patrimônio de todos os trabalhadores optantes pelo seu regime. Os depósitos, portanto, teriam dupla finalidade: representar provisão para cada optante e ser fonte de aplicações de caráter social. O relator do agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou em seu voto que a própria legislação regulamentadora do FGTS admite sua utilização para aquisição da casa própria fora do SFH, conforme disposto no artigo 35, inciso VII, do Decreto nº 99684/1990. Além de observar que a decisão do Regional estava de acordo com o entendimento do STJ, o ministro citou precedentes da Segunda Turma daquela Corte nesse sentido. Fonte: T.S.T. |
EX PREFEITO PARANAENSE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Corrupção na Prefeitura
ATÉ ONDE NÓS IREMOS ATURAR ISTO???
LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ALÔ OAB ALÔ C.N.B.B,
ALÔ GENTE DE BEM
DO NOSSO BRASIL
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