O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no "Diário Oficial".
Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.
O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.
Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.
Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.
Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de "delegado especial" para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.
"Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa", disse o ex-delegado.
Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.
Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.
Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: "Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!".
O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que "tudo não passou de um mal-entendido".
Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação "porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário".
ESTÁGIO
O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua
assessoria, disse que "a exoneração de Frederico Costa
Miguel seguiu a lei sobre estágio probatório de delegados
de polícia".
"A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança
Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada
em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil,
do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da
Secretaria da Segurança Pública", diz a nota.
"Após processo administrativo, no qual o servidor teve
assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três
instâncias concluíram que o delegado não podia ser
confirmado na função diante dos fatos ocorridos em
agosto
de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra
Miguel]", continuou a nota.
Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de
equilíbrio, prudência, bom senso e discernimento.
A nota não diz quantos delegados são exonerados por
ano na fase probatória.
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