- Fábio Rodrigues Pozzebon/ABr
Manifestantes diante do Congresso Nacional, em junho passado, pedemprovidências contra a corrupção, problema arraigado na vida política brasileira
Em resposta à revolta popular contra a corrupção na política,
o Senado aprovou em junho o projeto que torna a prática um
crime hediondo. Mas será que essa mudança servirá para
coibir um dos principais males da democracia brasileira?
O projeto de lei tramitava no Legislativo desde 2011. As
manifestações que se disseminaram pelo país, contudo, fizeram
com que os senadores o colocassem em pauta e o aprovassem
em regime de urgência.
A proposta tornou hediondos os crimes de corrupção ativa,
passiva, concussão (extorsão praticada por servidores públicos),
peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso
de exação (cobrança indevida de tributos), que passam a ser
considerados gravíssimos pela legislação penal.
Agora, os acusados perdem direitos à anistia, indulto e pagamento
de fiança ao serem presos. Ficará ainda mais difícil para os
condenados obterem benefícios como liberdade condicional e
a progressão de pena.
A punição também ficou mais rigorosa. Sentenciados por corrupção
ativa, passiva e peculato receberão condenações de 4 a 12 anos
de reclusão, além do pagamento de multa, enquanto concussão
e excesso de exação têm penas previstas de 4 a 8 anos, mais multa.
Antes, a legislação estabelecia punições de 2 a 12 anos de prisão,
ou seja, a alteração mais significativa foi o aumento da pena mínima
de 2 para 4 anos.
Como resultado, os réus terão dificuldade para conseguir abrandar
as sentenças, como era comum nesses crimes, substituindo as prisões
por pagamentos de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Oportunismo
Críticos do projeto, porém, alegam que ele terá poucos efeitos práticos,
sendo mais um ato de oportunismo político. O motivo é que a lei dos
crimes hediondos, de 1990, sofreu alterações ao longo das últimas
duas décadas que a tornaram mais amena.
Na época, a lei foi criada para responder com mais rigor às quadrilhas
de sequestradores que atuavam no país. O objetivo era impedir que
condenados por crimes graves tivessem acesso a benefícios como
redução de pena e liberdade provisória (direito do preso de aguardar
em liberdade a conclusão do processo).
Segundo o texto original, os condenados deveriam começar a cumprir
a pena em regime fechado, que é quando passa o dia inteiro no
presídio. Mas uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal
(STF) mudou isso: agora, dependendo da duração da pena, o preso
pode começar no regime semiaberto (ele passa apenas a noite no
presídio), ou aberto (cumpre a pena em casa).
Outro ponto diz respeito à liberdade provisória, que antes não podia
ser dada aos presos que respondem a esses processos criminais.
Atualmente, a única restrição mantida é que esse benefício não
pode ser concedido mediante fiança.
Impunidade
Defensores da proposta, por outro lado, alegam que ela concretiza
uma maior consciência do cidadão a respeito dos prejuízos que a
corrupção traz para a sociedade. O resultado imediato seria
minimizar a sensação de impunidade.
O projeto de lei também atenderia um compromisso do governo
brasileiro com tratados e acordos internacionais de combate à
corrupção, que preveem o fortalecimento de mecanismos que inibam
a prática em nações signatárias.
Mensalão
As novas regras não valerão para o caso do mensalão, um dos
maiores escândalos da política brasileira. Mas a pressão popular
poderá servir para pressionar o STF a acelerar o julgamento dos
recursos apresentados pelos condenados.
O julgamento do mensalão foi realizado entre 2 de agosto e 17 de
dezembro de 2012. Vinte e cinco réus foram condenados e 12
absolvidos da acusação de participarem de um esquema de
desvio de dinheiro público para compra de votos de
parlamentares em apoio a projetos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os réus recorreram da decisão, e a Corte decidiu que eles só
poderiam ser presos depois de esgotados todos os recursos,
que incluem pedidos de novo julgamento e de redução de penas atribuídas.
De acordo com uma pesquisa recente do Datafolha, 74% da população quer a prisão imediata dos condenados, e apenas 14% acredita que os réus merecem um novo julgamento. O STF deve fazer sessões extras para decidir os recursos no segundo semestre deste ano.
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