terça-feira, 1 de outubro de 2013

O BRASIL CALMAMENTE ESPERA POR REFORMAS A COMEÇAR DO CODIGO PENAL EM SUA MAIOR PARTE DE 1940 QUE FOI REMENDADO E QUE ESPERA POR MUDANÇAS E MESMO COM A GRAVIDADE DO DESCAMINHOS E DE SANGUE DE INOCENTES CLAMANDO POR JUSTIÇA OS NOSSOS PSEUDOS REPRESENTANTES SO CARREGAM INTENÇÕES E NADA DE CONCRETO ALEM DE ENROLAÇÃO AQUI VAI NOSSA SEGURAS PREVISÕES QUE MAIS OU MENOS PELO ANDAR DA CARRUAGEM DAQUI A 1000 ANOS ISTO OCORRERÁ.......CABE APENAS UMA PERGUNTA A QUEM INTERESSA A IMPUNIDADE NA TERRA BRASILEIRA???? ONDE ESTÃO AS PESSOAS QUE TEM O MINIMO DE VERGONHA NA CARA DE NOSSO PAIS ....ATÉ QUANDO Brasil?????

  • Fábio Rodrigues Pozzebon/ABr
    Manifestantes diante do Congresso Nacional, em junho passado, pedem providências contra a corrupção, problema arraigado na vida política brasileira
    Manifestantes diante do Congresso Nacional, em junho passado, pedem 
    providências contra a corrupção, problema arraigado na vida política brasileira
Em resposta à revolta popular contra a corrupção na política, 
o Senado aprovou em junho o projeto que torna a prática um
 crime hediondo. Mas será que essa mudança servirá para
 coibir um dos principais males da democracia brasileira?
O projeto de lei tramitava no Legislativo desde 2011. As 
manifestações que se disseminaram pelo país, contudo, fizeram
 com que os senadores o colocassem em pauta e o aprovassem
 em regime de urgência.
A proposta tornou hediondos os crimes de corrupção ativa,
 passiva, concussão (extorsão praticada por servidores públicos), 
peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso
 de exação (cobrança indevida de tributos), que passam a ser 
considerados gravíssimos pela legislação penal.
Agora, os acusados perdem direitos à anistia, indulto e pagamento 
de fiança ao serem presos. Ficará ainda mais difícil para os 
condenados obterem benefícios como liberdade condicional e 
a progressão de pena.
A punição também ficou mais rigorosa. Sentenciados por corrupção
ativa, passiva e peculato receberão condenações de 4 a 12 anos 
de reclusão, além do pagamento de multa, enquanto concussão
 e excesso de exação têm penas previstas de 4 a 8 anos, mais multa.
Antes, a legislação estabelecia punições de 2 a 12 anos de prisão, 
ou seja, a alteração mais significativa foi o aumento da pena mínima 
de 2 para 4 anos.
Como resultado, os réus terão dificuldade para conseguir abrandar 
as sentenças, como era comum nesses crimes, substituindo as prisões
 por pagamentos de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

Oportunismo
Críticos do projeto, porém, alegam que ele terá poucos efeitos práticos, 
sendo mais um ato de oportunismo político. O motivo é que a lei dos
 crimes hediondos, de 1990, sofreu alterações ao longo das últimas 
duas décadas que a tornaram mais amena.
Na época, a lei foi criada para responder com mais rigor às quadrilhas 
de sequestradores que atuavam no país. O objetivo era impedir que 
condenados por crimes graves tivessem acesso a benefícios como
 redução de pena e liberdade provisória (direito do preso de aguardar 
em liberdade a conclusão do processo).
Segundo o texto original, os condenados deveriam começar a cumprir
 a pena em regime fechado, que é quando passa o dia inteiro no 
presídio. Mas uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal 
(STF) mudou isso: agora, dependendo da duração da pena, o preso 
pode começar no regime semiaberto (ele passa apenas a noite no 
presídio), ou aberto (cumpre a pena em casa).
Outro ponto diz respeito à liberdade provisória, que antes não podia
 ser dada aos presos que respondem a esses processos criminais.
 Atualmente, a única restrição mantida é que esse benefício não 
pode ser concedido mediante fiança.
Impunidade
Defensores da proposta, por outro lado, alegam que ela concretiza 
uma maior consciência do cidadão a respeito dos prejuízos que a 
corrupção traz para a sociedade. O resultado imediato seria 
minimizar a sensação de impunidade.
O projeto de lei também atenderia um compromisso do governo
 brasileiro com tratados e acordos internacionais de combate à 
corrupção, que preveem o fortalecimento de mecanismos que inibam 
a prática em nações signatárias.
Mensalão
As novas regras não valerão para o caso do mensalão, um dos
 maiores escândalos da política brasileira. Mas a pressão popular
 poderá servir para pressionar o STF a acelerar o julgamento dos 
recursos apresentados pelos condenados.
O julgamento do mensalão foi realizado entre 2 de agosto e 17 de 
dezembro de 2012. Vinte e cinco réus foram condenados e 12
 absolvidos da acusação de participarem de um esquema de
 desvio de dinheiro público para compra de votos de
parlamentares em apoio a projetos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os réus recorreram da decisão, e a Corte decidiu que eles só 
poderiam ser presos depois de esgotados todos os recursos, 
que incluem pedidos de novo julgamento e de redução de penas atribuídas.
De acordo com uma pesquisa recente do Datafolha, 74% da população quer a prisão imediata dos condenados, e apenas 14% acredita que os réus merecem um novo julgamento. O STF deve fazer sessões extras para decidir os recursos no segundo semestre deste ano.

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