sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A Lei de Responsabilidade Fiscal:
Simples Municipal
O art. 64 da Lei de Res
ponsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000)
prevê que:
“A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos
Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira,
patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei
Complementar.”
O Presidente Fernan
do Henrique Cardoso, em seu programa de rádio dedicado à
sanção dessa Lei (em 02.05.2000) anunciou sua determinação para que o Ministério
do Planejamento e o BNDES desenvolvessem o
Simples Municipal: um conjunto de
ações voltadas especialmente para Prefeituras de pequeno porte e do interior, visando
facilitar a administração de suas contas e, ao mesmo tempo, assegurar a implantação
de um novo regime fiscal responsável.
A publicação deste trabalho se insere nesse esforço governamental para tomar mais
fácil e mais eficaz as administrações locais. Faz parte da seguinte série de trabalhos
elaborados por entidades e técnicos de notória especialização na área, exclusivos responsáveis
pelas opiniões, mas cuja distribuição é apoiada pelos órgãos federais por
ajudarem na compreensão da lei e na implantação de um novo regime fiscal:
.
“Manual de Orientação para Crescimento da Receita Própria Municipal”,
da Escola de Adminis
tração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio
Vargas, São Paulo, 2000
.
“125 Dicas – Idéias para Ação Municipal”, do lnstituto de Estudos,
Formação e Assessoria em Políticas Sociais – PÓLlS, São Paulo, 2000
.
“Guia de Orientação para as Prefeituras”, de Amir Antônio Khair, São
Paulo, maio 2000
.
“Manual Básico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, São
Paulo, junho de 2000
.
“Manual de Procedimentos para Aplicação da Lei de Responsabilidade
Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul”,
Rio Grande
do Sul, novembro de 2000
.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Previdência dos Servidores Públicos
Municipais”
, de Marcelo Viana Estevão de Moraes, Rio de Janeiro,
dezembro de 2000
.
“As Transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal e Correspondentes
Punições Fiscais e Penais”
, de Amir Antônio Khair, Rio de Janeiro,
dezembro de 2000
.
Proposta de Padronização dos Relatórios da Gestão Fiscal ”, do Instituto
Ruy Barbosa, São Paulo, dezembro de 2000
.
“Guia de Orientação para as Prefeituras”, 2ª edição, revista e ampliada,
de Amir Antônio Khair, São Paulo, fevereiro de 2001
.
Caderno IBAM 1 – “Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal”, do
Instituto Brasileiro de Adminis
tração Municipal – IBAM, Rio de Janeiro,
abril de 2001
.
Caderno IBAM 2 – “Impactos da LRF sobre a Lei nº 4320”, do Instituto
Brasileiro de Adminis
tração Municipal – IBAM, Rio de Janeiro, abril de
2001
.
Caderno IBAM 3 – “Elaboração do Plano Plurianual”, do Instituto Brasileirode Adminis
tração Municipal – IBAM, Rio de Janeiro, abril de 2001
Caderno IBAM 4
“Elaboração das Diretrizes Orçamentárias e do

Orçamento”
, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM,
Rio de Janeiro, abril de 2001
.
Caderno IBAM 5 – “Acompanhamento da Execução Orçamentária”, do
Instituto Brasileiro de Adminis
tração Municipal – IBAM, Rio de Janeiro,
abril de 2001
.
Caderno IBAM 6 – “Gestão de Recursos Humanos e a LRF”, do Instituto
Brasileiro de Adminis
tração Municipal – IBAM, Rio de Janeiro, abril de
2001
.
Caderno IBAM 7 – “O Papel da Câmara Municipal na Gestão Fiscal”, do
Instituto Brasileiro de Adminis
tração Municipal – IBAM, Rio de Janeiro,
abril de 2001
.
A Lei de Responsabilidade Fiscal no Contexto da Reforma do Estado”,
deCid Heraclito de Queiroz, Rio de Janeiro, maio de 2001


O c
onteúdo integral deste manual
e das publicações
 acima citadas está disponível na lnternet

para acesso gratuito e universal, através de
consulta ou de
download, no site mantido pelo BNDES
e especializado em finanças públicas e federalismo fiscal
no endereço: www.federativo.bndes.
gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário