Entenda a função do vereador
As funções que competem ao vereador de acordo com a constituição de 1988
O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si,
o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e
independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.
As funções que competem à atuação municipal estão previstas na
Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas
próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de outras
esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas
, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.
O vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e
de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa
consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse
para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria
Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria
sociedade, através da iniciativa popular.
Existem dois tipos de funções desempenhadas pelo vereador:
função típica e função atípica.
A função típica consiste em legislar e fiscalizar. A atividade legislativa
do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:
Proposta de emenda: o vereador pode criar uma proposta para
alterar a lei Orgânica do município, mas essa proposta tem uma
tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos vereadores da casa.
Projetos de lei: são as proposições que têm por finalidade regular
as matérias no município e que precisam ser sancionadas pelo prefeito
. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares,
projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar
que quem apresenta um projeto de lei é o dono da iniciativa, porém
, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.
Projetos de Resolução: são atos que tem efeito apenas no interir da
Câmara e não necessitam da sanção do prefeito para a sua promulgação
. Os projetos de resolução tratam de temas como a criação de Comissões
Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da mesa ou de
qualquer de seus membros, concessão de licença a vereadores, etc.
Projetos de decreto legislativo: são normas que só podem ser definidas
pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em
vigor não têm que passar pela sanção do prefeito. Exemplos desse tipo
de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou
rejeição das contas do município.
Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto
legislativo: são posições apresentadas pelo vereador, quando ele
deseja alterar a forma ou o conteúdo da posição principal: projetos
de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
Indicação ao executivo e aos vereadores: é uma espécie de sugestão
por escrito apresentada pelo vereador. Através da indicação, o vereador
pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes
ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões
sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre
matéria de iniciativa da Câmara.
Moções: são as proposições em que é sugerida a manifestação,
apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.
Requerimentos: são um instrumento muito comum nos trabalhos
legislativos. Através deles, o vereador pode solicitar providências
administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter
informações da Mesa Diretora da Câmara, do prefeito ou de qualquer
outra autoridade do Executivo municipal.
Parecer: é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria
técnico-legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo Normalmente
é oferecido por escrito pelo relator da matéria.
Recurso: é a posição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos
da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa
Diretora e Comissões.
Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa para:
Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal;
Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização
e funcionamento das comissões);
E judiciária para:
Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade;
Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em
caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar;
PENA É QUE A GRANDE MAIORIA DE CANDIDATOS A VEREADORES
ESTÃO FOCADOS APENAS NO PROVEITO PRÓPIO E EM SEUS SUPE-
SALÁRIOS CASO ELEITOS E O POVÃO SÓ SE SERVEM MESMO
É PARA VOTAR
É PARA VOTAR
fonte OPINIÃO &NOTICIA TEXTO PRINCIPAL
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