terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MEIO AMBIENTE E VOCÊ



O que é PODER PÚBLICO…
Essa expressão abrange o conjunto de órgãos investidos 
de poder,autoridade para realizar os objetivos do Estado.
Quem tem COMPETÊNCIA PARA CRIAR LEIS de defesa do meio ambiente…
No Brasil, os três centros autônomos de poder (a União Federal, 
os Estados e os Municípios) podem produzir normas jurídicas 
sobre meio ambiente. É uma competência comum aos três
. Mas atenção:comum não á sinônimo de igual. Estas
 competências são de diferentes naturezas: a União pode produzir 
normas gerais, os estados podem criar normas de âmbito regional,
 e os municípios podem criar regras dentro do campo de interesse local.
O que é PATRIMÔNIO AMBIENTAL…
A Constituição federal diz que o meio ambiente é um bem de uso
 comum do povo. Isso quer dizer que o meio ambiente tem valor, 
é uma riqueza social que não pode ser individualizada. O Poder
 Público é o seu guardião. Somente ele dispõe dos meios para
 garantir a proteção desse bem. Estas riquezas, ou bens ambientais,
 tanto podem ser concretos (florestas, rios), quanto imateriais 
(a história de uma comunidade, sua cultura, seu conhecimento
 do lugar onde vive), representados em manifestações artísticas concretas.
O que é INTERESSE DIFUSO…
O meio ambiente é considerado um bem de interesse difuso. Isso quer
 dizer que une pessoas não muito bem identificadas: os usuários da águ
a de um rio, os consumidores de uma mesma marca de extrato de tomate, etc.
O que é DANO AMBIENTAL e RESPONSABILIDADE OBJETIVA…
Dano ambiental quer dizer estrago, prejuízo ao meio ambiente ou algum
 de seus componentes. Em 1981, a lei no 6.938, instituiu o princípio
 segundo o qual os responsáveis por danos causados ao meio 
ambiente devem ser responsabilizados e obrigados a reparar
 o estrago. Esta lei previu uma ação específica para a cobrança dos danos, 
que foi regulamentada em 1985 pela lei no 7.347: a ação civil pública.
 A partir dela, a situação dos agressores pode mudar radicalmente: 
basta que se comprove a existência do dano e se identifique o causador. 
Não importa que tenha havido intenção de dano, que tenha sido sem querer.
 A esta responsabilidade, que independe da vontade do causador,
 mas que se prende aos efeitos de seus atos, se chama responsabilidade objetiva.
Principais DIREITOS e DEVERES da legislação ambiental brasileira…
Os deveres relativos ao meio ambiente recaem sobre o Poder Público
 e a sociedade. A Constituição federal afirma que são ambos responsáveis 
pela defesa do meio ambiente. Alguns deveres cabem exclusivamente
 ao Poder Público, outros a ambos. O Estado não pode deixar de cumprir
 com uma responsabilidade considerada sua, ao contrário do cidadão,
 que pode deixar de exercer algumas responsabilidades, abrir mão delas,
 das que não são obrigatórias por lei. A lei diz expressamente que se 
houver omissão de autoridade pública, configura-se crime.
São os principais DIREITOS do CIDADÃO:
- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- Direito de estar informado sobre a situação do meio ambiente e sobre
 a ação do Estado em sua defesa;
- Direito de ter reparados os danos ao meio ambiente, penalizando o 
responsável e ressarcidos os prejuízos;
- Direito de se educar sobre as questões ambientais;
- Direito de ter áreas especialmente protegidas;
- Direito de ter o ambiente adequado à sua saúde.
São os principais DEVERES do CIDADÃO:
- Defender o meio ambiente junto com o Estado;
- Respeitar as regras existentes;
- Dever de recuperar o meio ambiente degradado para todos os
 que explorarem recursos minerais;
- Os que tiverem condutas consideradas lesivas ao meio ambiente
 sofrerão punições e serão obrigados a reparar os danos causados, 
independentemente das sanções penais e administrativas;
- Dever de observar a defesa do meio ambiente para todos os que 
exploram atividades econômicas;
- O dever de garantir saúde é estendido às pessoas, à família,
 às empresas e à sociedade.
São os principais DEVERES do ESTADO:
- Defender e preservar o meio ambiente, de modo a mantê-lo
 ecologicamente equilibrado;
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; prover 
o manejo ecológico da espécies e dos ecossistemas;
- Preservar a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar
 as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
- Dar acesso à informação sob sua guarda: a sociedade tem o direito
 de receber do estado informações sobre as condições atuais e futuras
 do meio ambiente e sobre as suas ações em defesa do mesmo;
- Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente 
protegidos; disciplinar e fiscalizar seu uso (Unidades de Conservação);
- Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de atividade
 potencialmente causadora de impacto ao meio ambiente e dar-lhe publicidade;
- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
 métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade
 de vida e o meio ambiente;
- Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino;
- Identificar as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas
 naturais, pois são indisponíveis – Estas terras, quando necessárias à
 proteção de ecossistemas naturais, não podem ser vendidas ou cedidas
 para outra utilização; As terras devolutas são terras públicas, das quais
 se perdeu a referência por ausência de titulação, que não receberam 
ainda qualquer uso público.
- Localizar usinas com reator nuclear através de lei federal – localizar um
 empreendimento desta natureza resulta na criação de uma situação e uma
 área de risco;
- Respeitar o caráter inalienável das terras dos índios, preservar seus
 recursos ambientais, demarcar e impor respeito aos seus bens;
- Os serviços de saúde são considerados de relevância pública e o sistema
 Único de Saúde deve colaborar na defesa do meio ambiente;
- O Estado deve criar normas para a atividade econômica de acordo com
 a defesa do meio ambiente;
- Defender os conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, 
artístico e científico, e criar instituições em defesa do patrimônio cultural.
Os instrumentos para fazer a lei valer…
- Propor novas regras jurídicas
- Licenciamento ambiental
- Licença prévia (planejamento, projeto)
- Licença de instalação (construção)
- Licença de operação (funcionamento)
- EIA-IMA
- Criação de Unidades de Conservação
- Desapropriação
- Tombamento
- Benefícios e Incentivos Fiscais
- Zoneamento
- Fiscalização
- Solicitar e Fornecer a órgãos públicos informações
- Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Meio Ambiente
Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Meio Ambiente…
Cuida da defesa dos interesses difusos. Serve para pevenir dano ambiental, 
apurar a responsabilidade, medir o valor do dano e determinar a
 recuperação do meio ambiente. É, por excelência, um instrumento 
de participação da sociedade na defesa do meio ambiente. Podem propor
 uma ação civil pública a União, os estados, os municípios, empresa 
públicas, sociedades de economia mista e associações civis 
representativas. O Ministério Público estará sempre presente 
– seja como autor da ação, seja partilhando a autoria com outro,
 ou atuando como fiscal da lei. Qualquer pessoa pode acionar o
 Ministério Público, informando-lhe fatos sobre danos ao meio 
ambiente que justifiquem a ação.
NA HORA DE FAZER VALER SEUS DIREITOS…
Você é testemunha de uma agressão ambiental. Por onde começar? A quem recorrer?
- O primeiro passo é a denúncia aos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente, de modo a fazê-los agir.
- De preferência, junte-se a uma associação civil que tenha entre seus objetivos a defesa do meio ambiente. É ela que pode agir mais rapidamente.
- Pesquise, no lugar onde mora, as instituições a que recorrerá em um caso de necessidade: Organizações não governamentais (ONG’s) eAssociações de Bairro.
- Busque um promotor de Justiça, parra acionar o Ministério Público.
- Faça uma petição de providências junto a todos os órgãos que tenham atribuições sobre o problema.
- Não deixe de lado outras fontes de mobilização, como a imprensa, o rádio e a televisão, e os partidos políticos.
- Se for o caso de propor uma ação civil pública, a documentação é um elemento essencial. Dependendo do problema, tome a iniciativa de documentar a agressão, com fotografias, coleta de amostra, entre outros.
Há dois caminhos para se iniciar uma ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente:
a) Um deles é acionar diretamente a Justiça, por iniciativa de uma associação representativa da comunidade;
b) O segundo caminho é procurar o Promotor de Justiça, para que ele faça o Ministério Público tomar a iniciativa da ação.
A quem pedir informações:
Há duas instituições especialmente importantes nestes casos: oMinistério Público (Promotor de Justiça) e a OAB.



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