JUSTIÇA CONDENA MAIS UM EX-PREFEITO CORRUPTO NO MARANHÃO
Ex-prefeito de Timon é condenado a cinco anos de prisão
Por Jornal O Imparcial
O ex-prefeito de Timon, Sebastião de Deus Ferreira, de 62
anos de idade, foi condenado a 5 anos de prisão, pena a ser
cumprida inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária
Jorge Vieira, em Timon. Ele era acusado de desviar dinheiro
público, quando prefeito, entre 1997 e 2000.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, datada
do ano de 2009, o réu desviou indevidamente verbas públicas
quando da execução do serviço de recuperação da estrada vicinal
que liga os povoados Buriti do Meio e Porção, em Timon. Este
contrato foi celebrado em 02 de Janeiro de 1998 entre o Município
de Timon e a Construtora Franco e Santana no valor de R$134.884
(cento e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais).
Diz ainda que a 1ª nota fiscal do pagamento da obra foi emitida
no dia 05 de Janeiro de 1998, sendo o contrato assinado no dia
02 de Janeiro de 1998, ou seja, 03 (três) dias após ser assinado
o contrato a construtora já recebeu parte do pagamento (50%).
A obra paga pelo réu consistia na execução de 15.060 m³ de
revestimento primário da estrada vicinal já referida, além da
feitura de bueiros e recuperação de uma ponte.
A defesa do ex-prefeito, além de negar a prática do crime, pediu
o reconhecimento da prescrição. Segundo o juiz Francisco Ferreira
de Lima, titular da 6ª vara de Timon, não houve prescrição, pois
a pena de crime atribuído ao réu varia de 2 a 12 anos, somente
prescrevendo em 16 anos.
"Ocorrendo o desviou ou a apropriação do dinheiro público, o seu
responsável deve responder por sua conduta delituosa na forma
estabelecida legalmente, pois esse dinheiro indevidamente
surrupiado dos cofres públicos fez falta ao saneamento básico,
rede de esgoto (algo inexistente em Timon até hoje), saúde (serviço
também precário até hoje), educação etc", relatou o magistrado na
decisão.
Além da pena de prisão, Sebastião de Deus teve suspensos os direitos
políticos, ocupar cargo público, eletivo ou não, também por 5 anos.
Ele foi, também, condenado a ressarcir os cofres públicos, por meio
de indenização, em 200 mil reais. Sebastião de Deus poderá recorrer
em liberdade
Nenhum comentário:
Postar um comentário