sexta-feira, 29 de setembro de 2017

SEUS DIREITOS


A Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, 
entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate 
à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger 
a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas.
 Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à 
Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse
 mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou
 do Ministério Público.
Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a 
violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher,
 independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, 
nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes
 à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem
 violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu 
aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como 
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
 sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 
Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser
 concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da 
manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser 
prontamente comunicado.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou 
local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância
 de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a
 suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O
 agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus
 familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à 
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida 
a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida 
que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência 
é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimento
s provisórios.
Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas
 protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de 
contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos
 pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial,
 por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. 
De acordo com a lei, o
 juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser 
substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os 
direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.
A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar
 outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o 
encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou
 comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução
 da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do 
agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos
 direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. 
Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer
 momento, o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas
 protetivas.
Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. 
Basta ligar 180.
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário