Junta Corporativa – A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) enviou uma nota à imprensa na
quinta (28) repudiando a notícia de que o ex-presidente
Lula recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas (ONU)
contra os
e os procuradores da República que atuam na
Operação Lava Jato.
Piada de péssimo gosto – Para os juízes brasileiros
, a Corte Internacional não deve ser utilizada “para
constranger o andamento de quaisquer investigações
em curso no país e, principalmente, aquelas que têm
como prioridade o combate à corrupção”, publicou o
Estadão. A AMB se disse “perplexa” com as
Piada – Ainda de acordo com a AMB, o “
Brasil
externo para acompanhar o trabalho desempenhado
pela magistratura. É inadmissível a utilização de
quaisquer outros meios, que não os legais e
constitucionalmente estabelecidos, para tentar
inibir o trabalho de agentes públicos no desempenho
de suas funções” Além disso, Moro “tem sido alvo
recorrente de grande pressão”.
Mais piada – “O país e toda a sociedade precisam
estar atentos aos ataques contra o Poder Judiciário,
para que tal absurdo [o projeto de lei do Senado
sobre abuso de autoridade] não avance no Congresso
Nacional, com o único objetivo de favorecer
investigados e envolvidos em grandes casos de
corrupção”, defendeu a nota da AMB.
Vamos lá, Excelências… Confessem, o medo de
Para informação de suas Excelências, o prepotente juiz
Sérgio Moro chegou a criticar membros do STF como
se não fosse obrigado a respeitar as decisões da
instância superior. Além do mais, queridinhos, a
exagerada exposição midiática de Moro, premiado pela
Globo com o prêmio “Faz a Diferença” fere padrões
estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura
(art. 36, III, da Lei Complementar 35/1979). Vejam
esse artiguinho básico:
“Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade
comercial, inclusive de economia mista, exceto como
acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade
civil, associação ou fundação, de qualquer natureza
ou finalidade, salvo de associação de classe, e
sem remuneração;
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação,
opinião sobre processo pendente de julgamento, seu
ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos,
votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada
a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício
do magistério.”
Entenderam ou é preciso desenhar?
Excelências, graças ao corporativismo de suas
associações, Sergio Moro ainda não foi preso. Como
bem diz a Dilma, “vai grampear o presidente dos
Estados Unidos para ver o que acontece”. Tomem
vergonha na cara e parem de pagar mico. Deixem a
política para os políticos e concentrem-se no trabalho
de vocês, afinal o povo lhes paga muito bem, mas
Desenhando…
Excelências, que tal a opinião de Eugênio Aragão,
subprocurador da República e ex-ministro da Justiça
da presidente afastada Dilma Roussseff, sobre as
gravações ilegais autorizadas pelo juizinho mequetrefe,
Sergio Fernando Moro?
Aragão, no debate promovido pela professora da
UFRJ, Margarida Lacombe Camargo, cujo tema
abordado foi : “O Ministério Público na crise de
2016”. Leiam, excelências:
“Ataque aos métodos – Antes que alguns mais
afoitos corram a apontá-lo como candidato a coveiro
da Lava Jato e do combate à corrupção, deixa-se claro
que ele não se posicionou contra o combate à
corrupção, mas foi bastante crítico à maneira como
isto está acontecendo. Classificou, por exemplo, de
ilegais, as gravações que estão sendo feitas por
envolvidos como forma de se beneficiar, através das
delações premiadas; criticou os vazamentos de
gravações, como das conversas privadas da ex-primeira
dama Mariza Letícia da Silva”
“Isso é criminoso. Isso é para destruir reputações.
Cadê o procurador-geral da República? Cadê o
Supremo Tribunal Federal? Cadê os órgãos
jurisdicionais se opondo a este abuso? Não, todo
mundo fica paradinho. Do Moro não se pode falar
mal. Se você falar mal da Lava Jato será um sacrilégio.
E aí, pronto, você está sujeito a levar uma chapuletada“.
(Eugênio Aragão).
começam com as delações premiadas. Lembra que
elas são feitas debaixo de torturas psicológicas e,
por serem obtidas sob tortura pela lei não têm
validade judicial. Reclama que a Lava Jato não se
preocupa com isto.
“É curioso, porque a medida que você
coloca as
pessoas suspeitas em custódia e deixa elas
mofarem
lá dentro para abrir a boca, elas acabam
entregando
até a mãe. Principalmente se essa pressão é
acompanhada também pela destruição da
reputação
da pessoa pela imprensa e pressões em cima da
família, então não tem ninguém que resista.
As pessoas
começaram a “cantar”, como se dizia na
linguagem da
ditadura militar, começaram a “cantar”
como se estivesse
em um pau de arara“. (Eugênio Aragão)
Na sua análise, ele vai além e questiona:
“Até que ponto você pode usar o confinamento
de uma
pessoa em uma cadeia, para ele falar? Uma
coisa é a
pessoa falar por, naturalmente, ter receio da consequência
dos seus atos, porque a Justiça já sabe de quase
tudo e ele não vai escapar de uma sanção e ele
gostaria de diminuir a sua sanção. Outra coisa é
quando o sujeito não disse nada, ele sabe que
a Justiça
não sabe de nada e a Justiça o confina, sine
die, dentro
de uma cela, para ele “cantar”. Se faz isso
com os
poderosos, imagina o que faz com o pequeninho.
O
poderoso fica na cadeia dois a três meses, o
pequeninho
vai direto para o pau de arara“.
Eugênio
Aragão expôs seu entendimento de que estas
gravações
devem ser desconsideradas como provas,
pois não foram
feitas com o objetivo de defesa de quem as
gravou, mas
em um trabalho encomendado pelo
Ministério Público.
Por isso, são provas ilícitas. Ele diz
Machado serviu
como uma “longa-manus” do Ministério
Público, e nesse
caso, seria necessário autorização judicial:
“Se você é uma longa-manus do Ministério
Público, só
pode fazer o que a lei autoriza a fazer e a
autorização
está condicionada a uma autorização judicial
.para escuta.
Se não tiver autorização judicial para escuta,
babau,
não vale isso. Mas hoje ninguém mais está
preocupado
com isso. basta a escuta em si, e não o
testemunhos
confiáveis, os algozes de Lula submetem
o ex-presidente
a uma série de constrangimentos e arbitrariedades,
que violam não apenas suas garantias, mas os
princípios do estado democrático de direito,
ameaçando toda a sociedade.”
Ao longo destes dois anos, foram violados os
seguintes direitos do ex-presidente Lula:
Abaixo apenas alguns abusos para ilustrar, aqui
você acessa a íntegra.
– o direito a tratamento imparcial e à presunção da inocência;
– o direito ao juiz natural e ao promotor natural;
– o direito à ciência de inquéritos e do acesso pleno
aos autos, o que chegou a ser reconhecido pelo Conselho
Nacional do Ministério Público;
– o direito ao sigilo das comunicações com os advogados;
o que chegou a ser reconhecido pelo Ministro Teori Zavaski,
do Supremo Tribunal Federal;
– o direito ao sigilo das comunicações telefônicas; também
reconhecido pelo Ministro Teori, do STF;
– o direito à preservação do sigilo de dados pessoais,
fiscais e bancários confiados a agentes do estado e à Justiça;
– o direito de não ser indefinidamente investigado além
dos prazos legais ou razoáveis para a apresentação de
denúncia ou arquivamento de feitos;
– o direito à privacidade e à preservação da imagem,
previstos no Artigo 5o da Constituição do Brasil.
Suas Excelências, procurem o que fazer e deixem
Lula em paz! Vão catar coquinho!
http://www.obrasil.online/politica/
amb-juizes-brasileiros-pagam
-mico-mundial-ao-repudiarem
-peticao-de-lula-a-onu/
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