quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


   DICAS DE VIAGENS

         DIREITOS E DEVERES DOS VIAJANTES

As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, as senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de 
doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 – Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.Plano de Assistência


Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas 
aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar 
assistência aos familiaresdos passageiros que estavam embarcados.
 As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para
 informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias 
das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros
 e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre,
hospedagem, alimentação, assistência médicamento epsicológic
















.Mal AtendimentoSe o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários
 do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação 
Civil do DAC, na Seção de AviaçãoCivil (SAC) localizada nos principais 
aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, deve preencher o Impresso 
de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). A reclamação pode ser feita também 
por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para
 o DAC (Rua Santa Luzia, 651 – Castelo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20030-040),
 ou pelo e-mail assecom@dac.gov.br. A reclamação será encaminhada
ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.










Cancelamento de Vôo

Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher
entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso 
do passageirodecidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da
 reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação 
à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a 
companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os 
vários procedimentos aserem observados para cada caso.









Atraso no Vôo

Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar
 o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro
 horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em
 outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em
outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar
 hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar
despesas com telefonemas decorrentes do atraso.

Vôos nacionais

O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva
 ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20
assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete
não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2%
 do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.

Vôos internacionais

A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do
Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento,
largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não
 valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à  franquia,
nem para o transporte de animais de estimação.

Em casos de extravio ou dano na bagagem

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar
 imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem
 (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento
 de Aviação Civil (DAC), aéreo oficial que atende as queixas e reclamações sobre
 bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à  sua
bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir
uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio,
o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e
dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra
extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao
 passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita
de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O que é proibido

Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de
fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos
 inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante,
 munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos
ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa
quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.

Bagagem de mão

Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso
máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo
 do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os
 demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais,
 o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
Bagagem de mão
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos
de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum
funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil
para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança
de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook,
 máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros
 bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

Quais os deveres do viajante de transporte terrestre?



Além dos direitos de quem viaja por empresas de transporte terrestre,
 fique atento nos deveres que estes devem seguir.
Comportamento:  Sempre que exigido por motoristas e fiscais, você
 deverá se identificar. Zelar pela conservação do veículoe bens utilizados
 na viagem, bem como apresentar um bom comportamento entre os demais 
ocupantes do ônibus, não fumado (respeitando a lei vigente), não 
viajando alcoolizado ou portando arma sem prévia permissão de autoridade 
competente. Enfim, deverá tomar todos os cuidados para não 
comprometer a segurança, tranquilidade e conforto dos demais 
passageiros. Caso você não cumpra seus deveres, a empresa tem 
o direito de recusar o seu embarque e se você já estiver dentro do 
veículo, será obrigado a desembarcar.
Crianças:  É dever do responsável por menor de idade apresentar a 
autorização concedida pelo Juizado de Menores para que o menor,
 desacompanhado dos pais ou tutores legais, possa embarcar
Se a criança ou adolescente estiver em companhia dos pais, 
titular da guarda ou tutela, ascendente ou colateral maior de 21 anos
 até 3º grau, isto é, irmãos, tios, avós, bisavós, será necessário 
a comprovação de parentesco através de documentos por ambas 
as partes. Estes documentos podem ser certidão de nascimento 
ou documento de identidade originais ou autenticadas.
Bagagem: Não é permitido transportar animais domésticos ou
 silvestres sem acomodação adequada e que desrespeite a legislação
vigente. Também não poderão ser transportados objetos com embalagem
e tamanho inadequado ao porta-embrulhos. Produtos considerados perigosos,
 inflamáveis, tóxicos e químicos são vetados para transporte.

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