sábado, 29 de setembro de 2012

NOSSOS AGRADECIMENTOS AO EX. SR. DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 37 ZE LEANDRO LOYOLA DE ABREU QUE PRONTAMENTE ATENDEU AOS RECLAMOS DA POPULAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BARRA PELA POLUIÇÃO SONORA DOS CANDIDATOS POLITICOS DAQUELA LOCALIDADE


Por decisão do juiz Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral, proibido está a 
utilização de carros de som de propaganda política na área urbana de São João da 
Barra. A medida, baixada através de uma portaria, passa a valer a partir de hoje. O
 juiz foi sensível às repetidas reclamações da população que teria manifestado o seu
 desagrado por conta dos recorrentes abusos no horário e no volume exagerado dos
 carros de som das campanhas eleitorais.

De um modo geral, a medida —  nascida de queixa generalizada da população —
 foi bem recebida pelos quatro candidatos que concorrem à prefeitura de São João da Barra.

O candidato a prefeito Neco (PMDB) foi o primeiro a se declarar favorável à decisão do Juiz.

— A população nos acompanha de perto, está presente em nossos comícios. A decisão 
da justiça eleitoral em nada atrapalhou a nossa campanha. Se estava sendo 
desconfortável à população, apoiamos — afirmou o candidato.

No mesmo tom de apoio e concordância, Betinho Dauaire (PR) de pronto afirma que
 já acatou a proibição. “De imediato acatei e pedi ao advogado da nossa coligação que
 solicite uma audiência ao juiz. Gostaria de ponderar para que encontremos um lugar 
comum: atender o anseio da população que se sente incomodada com os excessos e,
 ao mesmo tempo, resguardar a garantia de que a população tenha acesso à informação 
das campanhas. É parte da nossa cultura local”, disse Betinho.

Ao longo dos últimos anos, é crescente a preocupação da Justiça Eleitoral em evitar
 poluições visuais e sonoras nas cidades do país. A legislação tem sido cada vez mais 
restrita quanto ao mau uso ou abuso da propaganda política eleitoral. Em alguns
 municípios, juízes eleitorais adotam por conta própria e de comum acordo com os
 candidatos, medidas mais radicais como em Rio Bonito, RJ que nessa terça-feira 
passada decidiu pela não realização de carreatas no município até o dia das eleições.
 Segunda a juíza da 32ª Zona Eleitoral, Roberta dos Santos Braga Costa, “o objetivo
 é quebrar o paradigma de campanha suja em todos os sentidos”.

Para Murilo da Karol, candidato a prefeito de SJB pelo PSDB, em um país que é natural 
o não cumprimento automático das leis o juiz foi corajoso e agiu no tempo certo, “Os
 políticos têm que respeitar em primeiro lugar os direitos da população e não fazer
 abuso de poder econômico”, falou Murilo.

Segundo a candidata Jéssica Ribeiro (PPL) os outros candidatos estavam passando
 das medidas, hostilizando adversários com carros de som e não respeitando nem
 mesmo as igrejas que tinham que interromper suas liturgias pelo barulho exagerado,
— No meu ponto de vista Foi muito positiva a atitude dele — referindo-se ao juiz
 Leandro Loyola de Abreu.

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