sábado, 29 de setembro de 2012

NÓS DO GLADIADORES ACONSELHAMOS A TODOS OS CIDADÃOS DE TODAS LOCALIDADES ENCAMINHAR SUA INDIGNAÇÃO A JUSTIÇA ELEITORAL


Acabei de protocolar uma representação 

contra o abuso do som e uso irregular

 de trio elétrico pelos candidatos em Penápolis SP



Bom, acho que as últimas notícias que tem sido publicadas nos jornais refletem a
 indignação de grande maioria dos penapolense, em relação aos abusos cometidos
 pelos candidatos, seja usando carros de som ou trio elétrico.
Só pra variar, vamos mostrar a legislação que deveria estar sendo aplicada.
A Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 estabelece que:
 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária

ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de

licença da polícia.
 § 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas

eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
 Ainda, vale destacar:
 Res.-TSE n° 22.267/2006: possibilidade do uso de telão e de palco

fixo nos comícios; proibição de retransmissão de shows artísticos

e de utilização de trio elétrico.
Já a Resolução nº 23.370 do TSE, estabelece que:
 Art. 13. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator

pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso,

pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX

Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
 VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de

instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Sobre o mesmo assunto:
 Ac.-TSE, de 1°.3.2011, no REspe n° 28.478: competência do juiz

eleitoral e não do Ministério Público para o exercício do poder de

polícia para fazer cessar a propaganda irregular; impossibilidade

de a multa por infração à legislação eleitoral decorrer

unicamente do poder de polícia, devendo resultar do regular

processamento judicial, cabendo ao MPE, eventualmente,

ajuizar, nos termos do art. 96 da Lei n° 9.504/1997, representação por descumprimento do art. 39, § 3°, daquela lei.
Existe a Lei, mas sequer é fiscalizada.
Será que o Juiz Eleitoral Dr. Henrique de Castilho Jacinto e o Promotor de
 Justiça Eleitoral Dr. Fabiano Pavan Severiano não moram em Penápolis???
É impossível que não saibam o quanto esses carros de som incomodam, isso sem 
contar o uso de trio elétrico!
Quando foi para impedir que os jovens continuassem frequentando a “Avenida”, todas 
as autoridades resolveram trabalhar.
E por quê isso não acontece agora também????

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