O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ),
não admitiu o processamento de recurso do prefeito de
Itaúna (MG),
Eugênio Pinto, condenado por improbidade administrativa.
O magistrado considerou que rever a condenação imposta
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o agente
político
exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ
no julgamento
de recurso especial.
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público
de Minas Gerais,
o prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos
por três anos e a ressarcir
aos cofres públicos o valor gasto com a publicação “Itaúna
Viva”, na qual
foram divulgadas as matérias promocionais. Até a
propositura da ação, a soma
ultrapassava R$ 65 mil, valor a ser atualizado na liquidação.
De acordo com a denúncia, desde 2005, o prefeito aparecia
De acordo com a denúncia, desde 2005, o prefeito aparecia
em fotos do jornal
entregando obras, assinando convênios ou conversando
com crianças. As
matérias noticiavam os feitos da administração como se
fossem do prefeito,
para seu próprio enaltecimento. Inicialmente, a
ação foi considerada improcedente
pela primeira instância.
No entanto, ao julgar a apelação do MP, o Tribunal de
No entanto, ao julgar a apelação do MP, o Tribunal de
Justiça considerou
que o material veiculado nada acrescentava de substancial
na vida municipal
e serviu única e exclusivamente para vincular, em
explícita propaganda, a imagem
do prefeito a ações positivas da administração. Para
o tribunal estadual, a
publicidade institucional extrapolou a finalidade
informativa, educativa e de
orientação previstas na Constituição Federal, tendo
o réu violado os
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
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