sexta-feira, 16 de março de 2012

Negado Recurso de prefeito condenado por promoção pessoal em jornal institucional não é admitido


O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal
 de Justiça (STJ),
 não admitiu o processamento de recurso do prefeito de
 Itaúna (MG),
 Eugênio Pinto, condenado por improbidade administrativa.
 O magistrado considerou que rever a condenação imposta
 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o agente
 político 
exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ 
no julgamento
 de recurso especial.

A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público
 de Minas Gerais,
 o prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos
 por três anos e a ressarcir
 aos cofres públicos o valor gasto com a publicação “Itaúna 
Viva”, na qual
 foram divulgadas as matérias promocionais. Até a 
propositura da ação, a soma 
ultrapassava R$ 65 mil, valor a ser atualizado na liquidação.

De acordo com a denúncia, desde 2005, o prefeito aparecia 
em fotos do jornal 
entregando obras, assinando convênios ou conversando 
com crianças. As 
matérias noticiavam os feitos da administração como se 
fossem do prefeito,
 para seu próprio enaltecimento. Inicialmente, a
 ação foi considerada improcedente
 pela primeira instância.

No entanto, ao julgar a apelação do MP, o Tribunal de 
Justiça considerou
 que o material veiculado nada acrescentava de substancial
 na vida municipal
 e serviu única e exclusivamente para vincular, em
 explícita propaganda, a imagem
 do prefeito a ações positivas da administração. Para
 o tribunal estadual, a 
publicidade institucional extrapolou a finalidade
 informativa, educativa e de 
orientação previstas na Constituição Federal, tendo
 o réu violado os
 princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. 

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