Justiça Federal condena
Cavendish e
ex-prefeito por desvio de verbas
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, no Rio de
Janeiro, condenou o sócio da Construtora Delta
Fernando Cavendish, o ex-prefeito de Iguaba
Grande (RJ) Hugo Canellas e um ex-secretário de
Fazenda do município a quatro anos e seis meses
de prisão por desvio de verbas nas obras de
despoluição da Lagoa de Araruama, na Região
dos Lagos.
A decisão foi tomada no dia 16 de abril e divulgada
pelo Ministério Público Federal do Rio nesta
segunda-feira (27). Os réus foram condenados ao
pagamento de R$ 248,9 mil, valor referente à
diferença do pagamento efetuado à Delta e
"o equivalente ao preço de mercado dos serviços
efetivamente prestados pela sociedade empresária".
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal
(TRF) da 2ª Região.
saiba mais
Um diretor da construtora Delta chegou a ser preso
em 2012 pela Polícia Federal na Operação Monte
Carlo por suspeita de envolvimento com o grupo
do bicheiroCarlinhos Cachoeira. Cavendish deixou o
comando administrativo da empreiteira após
informações de que a Delta repassou dinheiro
para empresas de fachada de Cachoeira.
No caso de São Pedro da Aldeia, que não tem
ligação com a operação da PF, o juiz entendeu
que houve superfaturamento na contratação da
Delta pela prefeitura, em 1999, de um serviço
no valor de R$ 191 mil, enquanto o valor de
mercado era de R$ 14 mil.
O magistrado estipulou que o cumprimento da
pena será no regime semiaberto. Se não houver
vagas disponíveis, eles poderão obter prisão
domiciliar. Outras duas pessoas foram condenadas
a 1 ano e 11 meses por falsidade ideológica, mas
as penas foram convertidas em prestação de
serviços à comunidade.
Segundo o juiz, Cavendish "na qualidade de sócio
gerente da Delta [...] concorreu de maneira
essencial com os demais para a consumação do
desvio de verba pública federal".
Em nota, Cavendish informou que recorreu da decisão.
"O empresário Fernando Cavendish, ex-administrador
da Delta Construções, assessorado por seus
advogados, vem prestando todos os esclarecimentos
ao Judiciário. Todos os recursos cabíveis vem sendo
apresentados contra a decisão de primeiro grau, e
agora se aguarda o posicionamento do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), segunda
instância da Justiça Federal.”
A decisão afirmou ainda que "há prova de sérias
incongruências relativas à licitação" realizada para
a contratação da empreiteira.
Segundo o juiz, "o desvio das verbas federais envolveu
composição expressiva da cúpula do executivo local,
devotada, durante o expediente de trabalho e em
aliança com sociedade empresária gerida por um
dos réus, a subverter rotinas e procedimentos
públicos para a consecução do propósito delituoso".
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