Estupraram Roxxin e Agamben!
O golpe em curso, no Brasil, não é parlamentar
publicado 27/09/2016
Desde o Viomundo, o Conversa Afiada reproduz estupenda análise de
Katarina Peixoto em seu Facebook:
Ontem dediquei algumas horas a ler decisões de juízes,
desembargadores e ministros. Adoeci um pouco mais
e espero conseguir fazer algo de positivo com o chorume que li.
Enunciados falsos podem fazer sentido. E nada há de
trivial nisso. Um dos Diálogos platônicos de maturidade,
O Sofista, é dedicado ao estatuto lógico dos enunciados
falsos e sobre o passado (ou, mais precisamente,
sobre o que não é). Desde O Sofista, avançamos na literatura
secundária mas, como todo problema filosófico nos
exige, não há uma solução para o estado do problema e,
vale dizer, não deve haver. A filosofia não existe para
resolver os problemas do verdadeiro e do falso, do que
existe e do que não existe, mas para nos ajudar e
entender e a descrever a natureza e o escopo desses
problemas, inclusive na vida cotidiana. Inclusive frente
ao poder político e ao direito.
Fui dormir com uma pergunta na cabeça: se um juiz
ou desembargador brasileiro prescrever uma receita de
ovo frito e, com base nela, autorizar a que se enjaule
um cidadão antipático à opinião do Jornal Nacional
e da Revista Veja, por que razão ele não estaria autorizado
a fazê-lo?
Existe interpretação e há teorias da interpretação,
as chamadas hermenêuticas. Existem distinções de
método. Essas coisas não anulam e nunca anularão
a ruptura entre o verdadeiro e o falso e, se o fizerem,
nem são interpretação, nem hermenêutica, mas
pilantragem, quando não, crime, caso envolvam
violação documental e ideológica, tipificadas no código
penal, ou o uso mal intencionado e vil de enunciados
textuais, a fim de cometer atos sem amparo legal.
Há três casos de falsificação documental que
extrapolam em muito a complacência estamental da
hermenêutica jurídica e que dão a ver a seriedade dessa
questão, acima.
Por ocasião da Ação 470, o caso do mensalão,
um ministro do STF arregimentou e violou o sentido
de uma doutrina, para produzir sua acusação. A
chamada doutrina do "domínio do fato", inventada
e utilizada como mera arregimentação, é, em
termos estritos, uma falsificação do que Roxxin
produziu. Na sua versão brasileira, o que ocorreu foi
mais grave, em termos lógicos e penais, do que
uma dublagem: a arregimentação serviu para se inventar
uma teoria penal da responsabilidade objetiva que não
visa a, como manda a filosofia penal moderna e o direito
penal brasileiro e a teoria do domínio do fato, segundo
Roxxin, buscar a pessoa ou as pessoas de direito que
cometeram o crime (com base na identificação
particular, subjetiva, no encadeamento de responsabilidade
diante de crimes de magnitude e escopo coletivo), mas
a atribuir à peculiar noção de objetividade ali exposta,
uma totalidade adhoc tal que configure um crime
coletivo, por associação qua associação. É como o
crime cometido por um cnpj, uma aberração semântica,
jurídica, penal, processual penal, judicial e real.
Que uma mídia familiar oligárquica, sonegadora e
vinculada a regimes de exceção e deles advogada
permanente faça isso, não surpreende. Que isso entre
para a jurisprudência brasileira é uma violação de sentido
naquilo que define o que se passou a chamar de condições
de sentido de um enunciado: as condições para que ele
seja dito verdadeiro ou falso.
Ainda assim, essa arregimentação, na medida exata em
que não passa disso, pode fazer algum sentido, como
falsidade. O acusador sofista, aposentado após a
prestação de seu serviço, ao menos se retirou de
cena. Com pouca repercussão e nenhum acolhimento
conceitual entre os bacharéis superassalariados, o
próprio Roxxin disse sua teoria havia sido falsificada,
quando em visita ao Brasil, num seminário, após
ter se tornado célebre (infelizmente, não por ter sido predado).
Outra falsificação grotesca, também de escopo nocivo
e corrosivo da vida institucional do país, foi cometida
pelo juiz moro. Ele conseguiu transmutar a descrição,
feita por Vannuci, o cientista político italiano, no
célebre "O Fracasso da Operação Mãos Limpas", segundo
a qual a operação teria produzido uma "deslegitimação
da política", em prescrição. Num artigo cometido
em revista especializada, cita o Vannuci para defender,
vejam só o desvio além da hermenêutica: operações de
combate à corrupção deveriam promover a deslegitimação
da política.
Dizer que algo produziu a deslegitimação da política
não é, por critério algum, dizer que algo deve produzir
a deslegitimação da política. Pior: identificar ambo
s os enunciados ao citá-los como idênticos é falsificar
o enunciado original.
A terceira falsificação escandalosa que autoriza a
A terceira falsificação escandalosa que autoriza a
gravidade da questão acima, a respeito do ovo frito,
foi cometida há muito pouco tempo, por
desembargador federal, prontamente apoiada
por uma maioria de falsificadores ou complacentes com
a falsificação.
A propósito da análise de representação contra as
violações, como tais reconhecidas pelo próprio
TRF4, do juiz sergio moro, da Lei Orgânica da
Magistratura, que veda o expediente delinquente de
grampear advogados e violar a relação entre esses
e seus clientes, os senhores desembargadores não
somente arregimentaram um filósofo, como o fizeram
por segunda mão, via Apud, de texto, inacreditavelmente,
cometido por um ex-ministro do STF. O ex-ministro
comete a inversão completa e falsificadora do sentido
de "exceção jurídica" analisado pelo filósofo italiano
Giorgio Agamben. Eros Grau preda o que diz Agamben
e os senhores do TRF4, sem timidez nem respeito
ao texto do Agamben, aliás com boa tradução para a
língua portuguesa, e para a vergonha e a explicitação de
um grau periculoso de indigência intelectual e jurídica
que assola e ameaça as instituições do país, julgam
válida a falsificação do sentido de "exceção
jurídica" e usam uma falsificação para assegurar outra.
Trata-se de uma falsificação de segunda ordem, para
escândalo de qualquer pessoa letrada. Essa falsificação
é grave e nos leva a muitas questões, igualmente graves:
se e quantos outros casos há, de falsificações
gritantes de teorias, arregimentadas por juízes que não
respondem pelo que fazem, não prestam contas a
ninguém e, por isso, mandam para a cadeia e
inviabilizam a vida de quem for?
Enganam-se os que pensam que isso vai parar ou que
isso é só contra o PT e seus dirigentes. Essa ingenuidade
não tem o menor cabimento, quando juízes não se
envergonham de falsificar teorias, prender sem provas
e dizendo que a falta de provas é motivo para prender.
Pode ser analfabetismo funcional, pode ser ignorância,
pode ser miséria intelectual carregada do câncer atávico,
residual, da cultura bacharelesca, de colônia
escravagista. Há muitas hipóteses que exigem o
acompanhamento judicioso do que juízes dizem que usam
como fundamento de suas decisões e o que procuradores
e promotores usam para fundamentar suas denúncias.
Fico pensando se alguém que denega a existência
pregressa dos dinossauros ou o legado epistêmico do
darwinismo pode saber em que consiste uma relação
de causalidade, de inferência e de probabilidade. Custo a
crer, mas eu sou só uma doutora em filosofia, que se
graduou em direito numa das melhores escolas do
país, caracterizada, exatamente, por nos
prevenir das metástases antilegalistas. Quanto a isso,
sou grata.
Descrever algo é uma das coisas mais difíceis
e também requer compromissos semânticos explícitos.
Quando eu digo: "a teoria do domínio do fato é o modo
de fritar ovos", estou dizendo que essa teoria, não uma
outra, é o modo, não nenhum outro, de fritar ovos.
Se esse não é o modo de fritar ovos, incorro em falsidade,
isto é, enuncio algo falso, mesmo que possa fazer tanto
sentido como um ou o modo x de fritar ovos.
Mas uma criança em idade escolar, antes da reforma
do ensino médio imposta pelo subletrado da força de
usurpação do MEC, pode distinguir sem problema
algum entre "o modo de fritar ovos" e "o modo como
se deve fritar ovos". Uma criança saberá que essas frases
e seus enunciados não são idênticos e que, portanto,
identificá-las é errado.
De que natureza é esse erro? Um das coisas mais
graves, além do fato melancólico e estarrecedor
de que juízes podem mandar enjaular pessoas com
base em falsificações feitas por eles mesmos, ou que
podem autorizar um outro juiz a fazê-lo, com base
em outras falsificações, feitas e cometidas em
publicações sem filtro intelectual minimamente
alfabetizado, é que esses servidores públicos recebem
salários elevados sem que, para tanto, seja requerido
mais do que a graduação em direito e, podemos inferir
muito tranquilamente, concursos públicos com baixa
exigência intelectual e cultural.
Eles não dão aulas em dois ou três expedientes, após
doutorado e mestrado, recebendo bolsas simbólicas que
mal compram livros e pagam passagens de ônibus. Eles
não são obrigados a ler e escrever em mais de um idioma.
Não são julgados por pares e pelos que dependem de
seu trabalho, para se formarem. Eles não respondem a
ninguém e vivem num estado orçamentário e
burocrático cujo nível de accountability é irredutivelmente
separado do que se passa na vida fiscal, orçamentária
e institucional, do país.
Proposições falsas podem fazer sentido, mas não ciência.
Proposições falsas e verdadeiras não podem e não devem
ser transportadas, sem filtros como os das prerrogativas
fundacionais do estado de direito e dos direitos
fundamentais, para o âmbito judicial. Proposições
falsas não podem é mandar ninguém preso e
nem fundamentar o enjaulamento de pessoas.
E aí o problema lógico ganha um contorno mais grave:
ele serve ao delito, ao crime, ao arbítrio.
Agora respondam: por que um juiz brasileiro não pode
enviar alguém para a cadeia ou autorizar a delinquência
de um par, com base na receita de ovo frito?
Espero em breve ter isso mais organizado (estudo o Roxxin,
no momento, e espero publicar este texto, se ele ficar
mais bem trabalhado). Uma das vantagens de ter
perdido tantas coisas e de viver o direito como algo nada
trivial, é poder, sem medo de punição além das que
já recebi e receberei, chamar atenção para isto: o golpe
em curso, no Brasil, não é parlamentar. E quem
pensa em termos democráticos e defende a democracia
precisa voltar os olhos e a inteligência para esses
setores de opacidade, predação e violação de direitos,
que contaminam e inviabilizam a economia, a vida
institucional e as relações de representação, no país.
http://www.conversaafiada.com.br/brasil
/estupraram-roxxin-e-agamben
Nenhum comentário:
Postar um comentário