Quem tem COMPETÊNCIA PARA CRIAR LEIS de defesa do meio ambiente…
No Brasil, os três centros autônomos de poder (a União Federal, os Estados e os
Municípios) podem produzir normas jurídicas sobre meio ambiente. É uma
competência comum aos três. Mas atenção: comum não á sinônimo de igual
. Estas competências são de diferentes naturezas: a União pode produzir normas
gerais, os estados podem criar normas de âmbito regional, e os municípios
podem criar regras dentro do campo de interesse local.
O que é PATRIMÔNIO AMBIENTAL…
A Constituição federal diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo.
Isso quer dizer que o meio ambiente tem valor, é uma riqueza social que não pode
ser individualizada. O Poder Público é o seu guardião. Somente ele dispõe dos meios
para garantir a proteção desse bem. Estas riquezas, ou bens ambientais, tanto podem
ser concretos (florestas, rios), quanto imateriais (a história de uma comunidade
, sua cultura, seu conhecimento do lugar onde vive), representados em manifestações
artísticas concretas.
O que é INTERESSE DIFUSO…
O meio ambiente é considerado um bem de interesse difuso. Isso quer dizer que une
pessoas não muito bem identificadas: os usuários da água de um rio, os consumidores
de uma mesma marca de extrato de tomate, etc.
O que é DANO AMBIENTAL e RESPONSABILIDADE OBJETIVA…
Dano ambiental quer dizer estrago, prejuízo ao meio ambiente ou algum de seus
componentes. Em 1981, a lei no 6.938, instituiu o princípio segundo o qual os
responsáveis por danos causados ao meio ambiente devem ser responsabilizados
e obrigados a reparar o estrago. Esta lei previu uma ação específica para a cobrança
dos danos, que foi regulamentada em 1985 pela lei no 7.347: a ação civil pública.
A partir dela, a situação dos agressores pode mudar radicalmente: basta que se
comprove a existência do dano e se identifique o causador. Não importa que
tenha havido intenção de dano, que tenha sido sem querer. A esta responsabilidade,
que independe da vontade do causador, mas que se prende aos efeitos de seus atos
, se chama responsabilidade ob
jetiva.
Principais DIREITOS e DEVERES da legislação ambiental brasileira…
Os deveres relativos ao meio ambiente recaem sobre o Poder Público e a sociedade
. A Constituição federal afirma que são ambos responsáveis pela defesa do meio ambiente.
Alguns deveres cabem exclusivamente ao Poder Público, outros a ambos. O Estado
não pode deixar de cumprir com uma responsabilidade considerada sua, ao contrário
do cidadão, que pode deixar de exercer algumas responsabilidades, abrir mão delas,
das que não são obrigatórias por lei. A lei diz expressamente que se houver omissão
de autoridade pública, configura-se crime.
São os principais DIREITOS do CIDADÃO:
- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- Direito de estar informado sobre a situação do meio ambiente e sobre a ação
do Estado em sua defesa;
- Direito de ter reparados os danos ao meio ambiente, penalizando o responsável e
ressarcidos os prejuízos;
- Direito de se educar sobre as questões ambientais;
- Direito de ter áreas especialmente protegidas;
- Direito de ter o ambiente adequado à sua saúde.
São os principais DEVERES do CIDADÃO:
- Defender o meio ambiente junto com o Estado;
- Respeitar as regras existentes;
- Dever de recuperar o meio ambiente degradado para todos os que explorarem
recursos minerais;
- Os que tiverem condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sofrerão punições
e serão obrigados a reparar os danos causados, independentemente das sanções penais
e administrativas;
- Dever de observar a defesa do meio ambiente para todos os que exploram atividades
econômicas;
- O dever de garantir saúde é estendido às pessoas, à família, às empresas e à sociedade.
São os principais DEVERES do ESTADO:
- Defender e preservar o meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; prover o manejo ecológico da
espécies e dos ecossistemas;
- Preservar a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas
à pesquisa e manipulação de material genético;
- Dar acesso à informação sob sua guarda: a sociedade tem o direito de receber do estado
informações sobre as condições atuais e futuras do meio ambiente e sobre as suas ações
em defesa do mesmo;
- Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; disciplinar
e fiscalizar seu uso (Unidades de Conservação);
- Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de atividade potencialmente
causadora de impacto ao meio ambiente e dar-lhe publicidade;
- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias
que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
- Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino;
- Identificar as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, pois
são indisponíveis – Estas terras, quando necessárias à proteção de ecossistemas naturais,
não podem ser vendidas ou cedidas para outra utilização; As terras devolutas são terras
públicas, das quais se perdeu a referência por ausência de titulação, que não receberam
ainda qualquer uso público.
- Localizar usinas com reator nuclear através de lei federal – localizar um empreendimento
desta natureza resulta na criação de uma situação e uma área de risco;
- Respeitar o caráter inalienável das terras dos índios, preservar seus recursos ambientais,
demarcar e impor respeito aos seus bens;
- Os serviços de saúde são considerados de relevância pública e o sistema Único de Saúde
deve colaborar na defesa do meio ambiente;
- O Estado deve criar normas para a atividade econômica de acordo com a defesa do meio
ambiente;
- Defender os conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, artístico e científico,
e criar instituições em defesa do patrimônio cultural.
Os instrumentos para fazer a lei valer…
- Propor novas regras jurídicas
- Licenciamento ambiental
- Licença prévia (planejamento, projeto)
- Licença de instalação (construção)
- Licença de operação (funcionamento)
- EIA-IMA
- Criação de Unidades de Conservação
- Desapropriação
- Tombamento
- Benefícios e Incentivos Fiscais
- Zoneamento
- Fiscalização
- Solicitar e Fornecer a órgãos públicos informações
- Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Meio Ambiente
a responsabilidade, medir o valor do dano e determinar a recuperação do meio ambiente.
É, por excelência, um instrumento de participação da sociedade na defesa do meio ambiente.
Podem propor uma ação civil pública a União, os estados, os municípios, empresa públicas,
sociedades de economia mista e associações civis representativas. O Ministério Público
estará sempre presente – seja como autor da ação, seja partilhando a autoria com outro,
ou atuando como fiscal da lei. Qualquer pessoa pode acionar o Ministério Público
, informando-lhe fatos sobre danos ao meio ambiente que justifiquem a ação.
de modo a fazê-los agir.
- De preferência, junte-se a uma associação civil que tenha entre seus objetivos a defesa
do meio ambiente. É ela que pode agir mais rapidamente.
- Pesquise, no lugar onde mora, as instituições a que recorrerá em um caso de necessidade:
Organizações não governamentais (ONG’s) e Associações de Bairro.
- Busque um promotor de Justiça, parra acionar o Ministério Público.
- Faça uma petição de providências junto a todos os órgãos que tenham atribuições sobre
o problema.
- Não deixe de lado outras fontes de mobilização, como a imprensa, o rádio e a televisão,
e os partidos políticos.
- Se for o caso de propor uma ação civil pública, a documentação é um elemento essencial.
Dependendo do problema, tome a iniciativa de documentar a agressão, com fotografias,
coleta de amostra, entre outros.
Há dois caminhos para se iniciar uma ação civil pública de responsabilidade por danos
ao meio ambiente:
a) Um deles é acionar diretamente a Justiça, por iniciativa de uma associação representativa
da comunidade;
b) O segundo caminho é procurar o Promotor de Justiça, para que ele faça o Ministério Público
tomar a iniciativa da ação.
A quem pedir informações:
Há duas instituições especialmente importantes nestes casos: o Ministério Público
Promotor de Justiça) e a OAB.
No Brasil, os três centros autônomos de poder (a União Federal, os Estados e os
Municípios) podem produzir normas jurídicas sobre meio ambiente. É uma
competência comum aos três. Mas atenção: comum não á sinônimo de igual
. Estas competências são de diferentes naturezas: a União pode produzir normas
gerais, os estados podem criar normas de âmbito regional, e os municípios
podem criar regras dentro do campo de interesse local.
O que é PATRIMÔNIO AMBIENTAL…
A Constituição federal diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo.
Isso quer dizer que o meio ambiente tem valor, é uma riqueza social que não pode
ser individualizada. O Poder Público é o seu guardião. Somente ele dispõe dos meios
para garantir a proteção desse bem. Estas riquezas, ou bens ambientais, tanto podem
ser concretos (florestas, rios), quanto imateriais (a história de uma comunidade
, sua cultura, seu conhecimento do lugar onde vive), representados em manifestações
artísticas concretas.
O que é INTERESSE DIFUSO…
O meio ambiente é considerado um bem de interesse difuso. Isso quer dizer que une
pessoas não muito bem identificadas: os usuários da água de um rio, os consumidores
de uma mesma marca de extrato de tomate, etc.
O que é DANO AMBIENTAL e RESPONSABILIDADE OBJETIVA…
Dano ambiental quer dizer estrago, prejuízo ao meio ambiente ou algum de seus
componentes. Em 1981, a lei no 6.938, instituiu o princípio segundo o qual os
responsáveis por danos causados ao meio ambiente devem ser responsabilizados
e obrigados a reparar o estrago. Esta lei previu uma ação específica para a cobrança
dos danos, que foi regulamentada em 1985 pela lei no 7.347: a ação civil pública.
A partir dela, a situação dos agressores pode mudar radicalmente: basta que se
comprove a existência do dano e se identifique o causador. Não importa que
tenha havido intenção de dano, que tenha sido sem querer. A esta responsabilidade,
que independe da vontade do causador, mas que se prende aos efeitos de seus atos
, se chama responsabilidade ob
jetiva.
Principais DIREITOS e DEVERES da legislação ambiental brasileira…
Os deveres relativos ao meio ambiente recaem sobre o Poder Público e a sociedade
. A Constituição federal afirma que são ambos responsáveis pela defesa do meio ambiente.
Alguns deveres cabem exclusivamente ao Poder Público, outros a ambos. O Estado
não pode deixar de cumprir com uma responsabilidade considerada sua, ao contrário
do cidadão, que pode deixar de exercer algumas responsabilidades, abrir mão delas,
das que não são obrigatórias por lei. A lei diz expressamente que se houver omissão
de autoridade pública, configura-se crime.
São os principais DIREITOS do CIDADÃO:
- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- Direito de estar informado sobre a situação do meio ambiente e sobre a ação
do Estado em sua defesa;
- Direito de ter reparados os danos ao meio ambiente, penalizando o responsável e
ressarcidos os prejuízos;
- Direito de se educar sobre as questões ambientais;
- Direito de ter áreas especialmente protegidas;
- Direito de ter o ambiente adequado à sua saúde.
São os principais DEVERES do CIDADÃO:
- Defender o meio ambiente junto com o Estado;
- Respeitar as regras existentes;
- Dever de recuperar o meio ambiente degradado para todos os que explorarem
recursos minerais;
- Os que tiverem condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sofrerão punições
e serão obrigados a reparar os danos causados, independentemente das sanções penais
e administrativas;
- Dever de observar a defesa do meio ambiente para todos os que exploram atividades
econômicas;
- O dever de garantir saúde é estendido às pessoas, à família, às empresas e à sociedade.
São os principais DEVERES do ESTADO:
- Defender e preservar o meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; prover o manejo ecológico da
espécies e dos ecossistemas;
- Preservar a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas
à pesquisa e manipulação de material genético;
- Dar acesso à informação sob sua guarda: a sociedade tem o direito de receber do estado
informações sobre as condições atuais e futuras do meio ambiente e sobre as suas ações
em defesa do mesmo;
- Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; disciplinar
e fiscalizar seu uso (Unidades de Conservação);
- Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de atividade potencialmente
causadora de impacto ao meio ambiente e dar-lhe publicidade;
- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias
que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
- Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino;
- Identificar as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, pois
são indisponíveis – Estas terras, quando necessárias à proteção de ecossistemas naturais,
não podem ser vendidas ou cedidas para outra utilização; As terras devolutas são terras
públicas, das quais se perdeu a referência por ausência de titulação, que não receberam
ainda qualquer uso público.
- Localizar usinas com reator nuclear através de lei federal – localizar um empreendimento
desta natureza resulta na criação de uma situação e uma área de risco;
- Respeitar o caráter inalienável das terras dos índios, preservar seus recursos ambientais,
demarcar e impor respeito aos seus bens;
- Os serviços de saúde são considerados de relevância pública e o sistema Único de Saúde
deve colaborar na defesa do meio ambiente;
- O Estado deve criar normas para a atividade econômica de acordo com a defesa do meio
ambiente;
- Defender os conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, artístico e científico,
e criar instituições em defesa do patrimônio cultural.
Os instrumentos para fazer a lei valer…
- Propor novas regras jurídicas
- Licenciamento ambiental
- Licença prévia (planejamento, projeto)
- Licença de instalação (construção)
- Licença de operação (funcionamento)
- EIA-IMA
- Criação de Unidades de Conservação
- Desapropriação
- Tombamento
- Benefícios e Incentivos Fiscais
- Zoneamento
- Fiscalização
- Solicitar e Fornecer a órgãos públicos informações
- Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Meio Ambiente
Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Meio Ambiente…
Cuida da defesa dos interesses difusos. Serve para pevenir dano ambiental, apurar a responsabilidade, medir o valor do dano e determinar a recuperação do meio ambiente.
É, por excelência, um instrumento de participação da sociedade na defesa do meio ambiente.
Podem propor uma ação civil pública a União, os estados, os municípios, empresa públicas,
sociedades de economia mista e associações civis representativas. O Ministério Público
estará sempre presente – seja como autor da ação, seja partilhando a autoria com outro,
ou atuando como fiscal da lei. Qualquer pessoa pode acionar o Ministério Público
, informando-lhe fatos sobre danos ao meio ambiente que justifiquem a ação.
NA HORA DE FAZER VALER SEUS DIREITOS…
Você é testemunha de uma agressão ambiental. Por onde começar?
A quem recorrer?
- O primeiro passo é a denúncia aos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente,de modo a fazê-los agir.
- De preferência, junte-se a uma associação civil que tenha entre seus objetivos a defesa
do meio ambiente. É ela que pode agir mais rapidamente.
- Pesquise, no lugar onde mora, as instituições a que recorrerá em um caso de necessidade:
Organizações não governamentais (ONG’s) e Associações de Bairro.
- Busque um promotor de Justiça, parra acionar o Ministério Público.
- Faça uma petição de providências junto a todos os órgãos que tenham atribuições sobre
o problema.
- Não deixe de lado outras fontes de mobilização, como a imprensa, o rádio e a televisão,
e os partidos políticos.
- Se for o caso de propor uma ação civil pública, a documentação é um elemento essencial.
Dependendo do problema, tome a iniciativa de documentar a agressão, com fotografias,
coleta de amostra, entre outros.
Há dois caminhos para se iniciar uma ação civil pública de responsabilidade por danos
ao meio ambiente:
a) Um deles é acionar diretamente a Justiça, por iniciativa de uma associação representativa
da comunidade;
b) O segundo caminho é procurar o Promotor de Justiça, para que ele faça o Ministério Público
tomar a iniciativa da ação.
A quem pedir informações:
Há duas instituições especialmente importantes nestes casos: o Ministério Público
Promotor de Justiça) e a OAB.
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