sexta-feira, 25 de junho de 2010

Deus meu livrai-nos desta continua bandalheira

O prefeito Jorge Serfiotis (DEM), de Porto Real (RJ), município com aproximadamente 12 mil habitantes e cerca de 6,6% do PIB da Região do Médio Paraíba, considerado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) como o quarto maior PIB per capita do Brasil (R$ 130.822,00) - 594% acima da média estadual e segundo colocado entre os municípios do Estado do Rio, recebe mensalmente a bagatela de R$ 20.283,68, salário bem maior do que o recebido pelo seu correligionário do DEM, prefeito Gilberto Kassab, de São Paulo, que é de R$ 19.500,00 num município com orçamento de R$ 15 bilhões/ano, considerado como o maior Produto Interno Bruto (PIB) municipal do Brasil, fazendo da capital paulista a 10ª mais rica mundo e, segundo previsões, será em 2025, a 6ª cidade mais rica do planeta. Segundo dados do IBGE, em 2005 seu PIB foi de R$ 263.177.148.000,00, o que equivale a aproximadamente 12,26% do PIB brasileiro e 36% de toda produção de bens e serviços do estado de São Paulo.
LEI N.º 319 DE 25 DE AGOSTO DE 2008
Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, para a gestão de 1º de janeiro de 2.009 a 31 de dezembro de 2.012, será de R$ 20.283,68 (vinte mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Porto Real - RJ, Estado do Rio de Janeiro, para a gestão de 1º de janeiro de 2.009 a 31 de dezembro de 2.012, será de R$ 6.085,10 (seis mil, oitenta e cinco reais e dez centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, serão de R$ 6.757,36 (seis mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e seis centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único – O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei fica limitado aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Porto Real.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
José Olimpio Rodrigues - Presidente

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