domingo, 18 de abril de 2010

AVANÇO TECNOLÓGICO NO BRASIL

O avanço tecnológico do Brasil, no que tange a evolução dos sistemas de informação tem se mostrado bem ativo, apesar de toda burocracia que impera no setor público. Tal fato é verdade, que a Receita Federal está divulgando vários serviços que entrarão em vigor daqui a aproximadamente 4 meses que visam agilizar ainda mais o atendimento ao contribuinte e também desafogar a própria instituição já que os serviços via Internet tem a comodidade para quem os fornece de serem do tipo self-service.
Serviços que abrangem até a emissão de CPF (que irá possibilitar a emissão do número de forma imediata segundo a Receita Federal) serão disponibilizados e o interessante é ver que todos os auto serviços implantados pelo governo federal tem sido amplamente baseados na Internet.
Talvez um passo importante na controversa inclusão digital seria a ação do governo referente aos problemas de conexão que enfrentamos no dia a dia. Essa ação poderia ser dividida de duas formas: a primeira seria coibir e punir severamente abusos por parte das operadoras e demais provedores de serviços de conexão e a segunda seria forçar a queda nos preços e melhoria nos serviços prestados.
Com serviços fornecidos via Internet e com conexão de boa qualidade (e estável) eu, pelo menos, estaria bem satisfeito.Texto extraido do VIABLOG

Um exemplo a ser seguido

A empresa de calçados Mac Boot de Franca em seus eventos faz a distribuição gratuita de mudas de árvores e com isto vem tambem colaborando com o nosso meio-ambiente além de despertar a consciência ecológica na população. Parabéns . São distribuidas 400 mudas de árvores mês

domingo, 11 de abril de 2010

Direitos Universais do homem

Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão
Origem: Desciclopédia, a enciclopédia livre de conteúdo.


Diderot prega na Igreja Iluminsta sobre a excelência de seu sistema
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão foi escrita por dois sábios doutrinadores do Iluminismo mundialmente famosos por suas frescuras: Voltaire e Diderot.
Recentemente, a declaração foi adaptada por sábios da Academia Brasileira de Letras.
A atualização efetuada pela corte de Napoleão Bonaparte garantiu que os benefícios da Declaração se estende-se às classes menos favorecidas da população francesa. Posteriormente uma nova atualização realizada por Bill Clinton garantiu que os benefícios também se estendenssem aos homossexuais, negros e latinos.
[editar] Direitos Universais Irrevogáveis
Direito de Permanecer Calado: - Grande direito aplicado pela Polícia para evitar resmungos e choradeiras;
Direito de Concordar - Aplicado nas grandes empresas durante as decisões corporativas para os funcionários;
Direito à Ignorança-Em uso efetivo nas escolas públicas de nosso país,mantendo os parâmetros da educação hegêmonica,bitolandoo, moldando, limitando o grau de educação do povo, para que não se saia do senso comum. Mantendo os altos níveis de educação corruptivéis.
Direito de Não Saber de Nada - É permitido não estudar mais depois de se concluir a quarta série e de recusar saber de alguma coisa que se passe sob seu nariz, mesmo que tal coisa implique na integridade ética de seu partido político ou do bom andamento organizado da nação em que você vive.
Direito de Não Ver Nada - Versão do anterior aplicado para favelas, morros, bocas, e no Palácio do Planalto
Direito de Vender Gado Virtual - Direito total imune à impostos e à quebras de sigilo bancário ou ataques por parte de caseiros, mordomos ou secretárias. Criado pelo megapecuarista alagano, Renan Calheiros.
Direito de Esperar na Linha - Aplicado pelos SAC e Operador de Telemarketing
Direito de Ir e Vir - Todo ser humano tem total direito de ir e de vir, seja para a puta que o pariu ou para o cú do conde. Isso se você não morrer na estrada devido as balas perdidas e assaltos, ou então quebrar o eixo de seu carro nas belas estradas brasileiras.
Direito à Liberdade - Você tem o direito total à ser livre, usufruindo dos benefícios dessa condição em todo território nacional do país em que você vive, tais como: liberdade de passar frio e passar fome, liberdade para ser assaltado, liberdade para frequentar boates, liberdade para consumir drogas psicotrópicas alucinógenas psicodélicas, liberdade para votar no seu bandido favorito, liberdade para morrer dignamente em um acidente aéreo ou numa briga de gangs.
Direito de Não Ter Direito - O grande direito do cidadão de bem do terceiro mundo. O inverso do bandido, que possui todos os direitos. Regime escravocrata, também chamado de democrático.
Direito à Um Advogado Pago Pelo Governo - Direito vetado se você for um cidadão de bem, pai de família ou trabalhador honesto que cometeu uma infração mínima ou foi pego erroneamente pelas forças de coerção de sua pátria. Esse direito é estendido para até cinco adevogados caso o cidadão estiver envolvido com crime organizado ou crimes hediondos.
Direito de comer a mulher do amigo
Direito de bater punheta em local publico
Direito a MSN grátis
[editar] Ver Também
Declaração Universal dos Direitos Humanos
vdehForças do Universo
Lado Negro da Força Força Jedi KI Lado afro-descendente da Força Lado Árabe da Força Lado Extraterrestre da Força Lado Iluminado da Força Lado Rosa da Força Lado Azul da Força

Processado ex-secretário de Franca SP

Ex- secretário da prefeitura de Franca vai responder a processo criminal
A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público e abriu processo criminal contra Wilson Teixeira, ex-secretário de Planejamento, por envolvimento no esquema que ficou conhecido como escândalo dos Bagres. Caetano Perobelli, então presidente da Copel (Comissão Permanente de Licitação), e o engenheiro Marco Antônio Franceschi, ambos funcionários da Prefeitura, também são acusados de tentar fraudar a licitação de obras no canal do Córrego dos Bagres. A denúncia ainda atingiu quatro integrantes da iniciativa privada. Todos já respondem a processo por improbidade administrativa na esfera Civil. A diferença é que agora correm o risco de serem presos caso sejam condenados.O esquema de fraude veio à tona em março de 2007, quando o prefeito Sidnei Franco da Rocha (PSDB) suspendeu as obras de alargamento e aprofundamento do Córrego dos Bagres. O prefeito reavaliou os custos e constatou que os R$ 4 milhões estimados no projeto teriam sido superfaturados. Além disso, descobriu que a empresa vencedora da licitação pertencia à mulher de Franceschi, o que seria irregular. Dois meses depois, o promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges, entendeu que a concorrência havia sido fraudada pelos servidores da Prefeitura de Franca e ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra eles. Também foram denunciados o pai do engenheiro, José Darcy Franceschi; a mulher, Thaisa Franceschi; o empresário José Eduardo Corrêa e o engenheiro Virgínio Henrique Vieira Reis, todos ligados às construturas participantes da licitação que havia sido suspensa.Juntamente com a ação civil pública, Paulo Borges solicitou que fosse aberto um inquérito policial, que ficou a cargo da Delegacia Seccional, para apurar o crime. Em novembro do ano passado, após receber os documentos, o promotor criminal, Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, ingressou com a ação na Justiça pedindo a condenação dos envolvidos por fraude na licitação, cuja pena prevista varia de dois a quatro anos de detenção. Na semana passada, a denúncia foi aceita na 3ª Vara Criminal, que notificou os envolvidos e abriu prazo para apresentação da defesa preliminar. “Após esta etapa, se entender que há indício de autoria e materialidade contra todos, o juiz mandará o processo seguir. Caso contrário, poderá absolvê-los sumariamente. Entendi que há indícios de que eles se juntaram para fraudar o processo licitatório, tanto é que eu ofereci a denúncia”, disse Joaquim. texto extraido do Blog Politica Paulista

sábado, 10 de abril de 2010

Condenação de ex-prefeito de Monte Castelo

TJ confirma condenação do ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Tupi Paulista que condenou o ex-prefeito de Monte Castelo José Sadao Koshiyama a devolver aos cofres públicos os valores gastos com cobertores e lençóis adquiridos às vésperas das eleições municipais de 2004. Koshiyama também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa civil e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.
A decisão do TJ confirma a sentença do juiz de direito Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara de Tupi Paulista, que julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Tupi Paulista. A apelação do ex-prefeito contra a condenação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, cujo acórdão foi registrado nessa quarta-feira (13). A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Reinaldo Miluzzi.
José Sadao Koshiyama adquiriu, em 17 de setembro de 2004, às vésperas das eleições municipais, 30 jogos de lençol, 20 jogos de toalha e 20 cobertores, mercadorias que seriam destinadas à creche municipal. “Ocorre que, em vez de entregá-las à destinatária, o apelante "maquiou" todo o procedimento de compra, ao determinar quefeira, Janeiro 27

TJ confirma condenação do ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Tupi Paulista que condenou o ex-prefeito de Monte Castelo José Sadao Koshiyama a devolver aos cofres públicos os valores gastos com cobertores e lençóis adquiridos às vésperas das eleições municipais de 2004. Koshiyama também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa civil e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.A decisão do TJ confirma a sentença do juiz de direito Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara de Tupi Paulista, que julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Tupi Paulista. A apelação do ex-prefeito contra a condenação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, cujo acórdão foi registrado nessa quarta-feira (13). A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Reinaldo Miluzzi.José Sadao Koshiyama adquiriu, em 17 de setembro de 2004, às vésperas das eleições municipais, 30 jogos de lençol, 20 jogos de toalha e 20 cobertores, mercadorias que seriam destinadas à creche municipal. “Ocorre que, em vez de entregá-las à destinatária, o apelante "maquiou" todo o procedimento de compra, ao determinar que seus subordinados firmassem documentos com declarações que não correspondiam à realidade, desviando, em proveito próprio ou alheio, os bens elencados na nota fiscal, que foram pagos por meio de cheque nominal emitido pela Prefeitura Municipal em seu próprio favor e descontado na boca do caixa, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.520,00”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça.Na ação civil pública movida pelo promotor de Justiça de Tupi Paulista Fernando Galindo Ortega, funcionários prestaram depoimento e afirmaram que os produtos jamais foram entregues à creche, que também não havia feito qualquer solicitação de lençóis, toalhas e cobertores.
Postado por Nilza Bellini às 09:12
texto extraido do blog Politica Paulista

Mordaça de imprensa

Diário da Região, em Rio Preto, é alvo de mordaça
O mais recente episódio de censura à imprensa no Brasil afeta o Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP). O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª Vara Cível da cidade, concedeu liminar na semana passada proibindo o jornal de citar o nome de servidores efetivos da Câmara em reportagens sobre seus salários. Outra decisão judicial censurou o jornalista Alexandre Gama, que tem um blog no site do Diário da Região. Essa liminar contraria decisão semelhante, do presidente do STF, Gilmar Mendes, que em julho liberou a divulgação na internet dos salários dos funcionários municipais de São Paulo. A veiculação tinha sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mendes concluiu que impedir a publicidade desses salários provocava efeitos negativos para o exercício do controle oficial e social dos gastos públicos. Noticiou o jornal O Estado de S. Paulo. Extraido do Blog Politica Paulista

Bem estar solidariedade a prova

Para transmitir valores como este ao seu filho é preciso dialogar e dar o exemplo, agindo conforme o seu discurso.Educar os filhos é tarefa trabalhosa e diária. E ensinar valores morais é um dos pontos mais difíceis. Como passar aos pequenos valores fundamentais como a solidariedade? Para a psicanalista infantil Anne Lise Scappaticci*, o mais importante são as ações."As crianças aprendem principalmente observando os adultos, especialmente os pais". Elas percebem logo se o discurso não bate com a prática e acabam imitando seu comportamento. Portanto, faça aquilo que você diz.A partir dos sete anos de idade , as crianças tendem a ser mais cruéis, pois é quando começam a perceber as diferenças umas das outras e a fazer comparações. Nesta fase é comum um grupo isolar um membro por ele ser considerado chato ou diferente dos outros. Quando isso acontece, a escola precisa intervir.Por isso, o segundo fator a ser considerado é aescolha do colégio . "Ainda hoje há instituições de ensino que não incentivam a solidariedade e o diálogo. Aí, quando a criança se vê diante de um problema ou de algo que não tolera nela mesma, acaba projetando e descontando nas pessoas diferentes", afirma a psicóloga.Nestes casos a psicanalista recomenda que os pais reprimam a atitude e conversem com o baixinho. "O papel dos pais é educar. Exemplo é fundamental, mas é preciso dialogar, explicar os valores nos quais eles acreditam. O que não podem é se ausentar", diz ela.A partir do momento em que os pequenos conseguem perceber a desigualdade social e os problemas que ela acarreta, tendem a ficar muito mais indignados e sensibilizados que gente grande. "Muitos reagem com choro e gritos ao presenciarem uma injustiça."E é bom lembrar que solidariedade começa nas pequenas gentilezas do dia-a-dia. Tratar bem os empregados, cumprimentar as pessoas, dar passagem aos mais velhos, segurar a porta do elevador para quem vem logo atrás de você, oferecer ajuda a um vizinho. A solidariedade faz a força!*Anne Lise Scappaticci, psicanalista infantil. Membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise. Atende famílias no Grupo de Psicanálise da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). texto extraido do site Nestle e tem objetivo so de informações do site de grande utilidade da Nestle

Considerações elementares de pessoas juridicas responsabilidades no direito brasileiro

Elaborado em 11.2001.
Gustavo Trindade Pimenta
acadêmico de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte (MG)
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1 – Introdução
Vem da mitologia grega o história de Cronos, o monstro que, simbolizando o tempo, engolia avidamente todas as suas crias, numa relação de amor e ódio, de criação e morte. Cronos só foi vencido por uma de suas parias, Zeus, que ao dar ao monstro do tempo uma pedra como se seu corpo fosse, transcendeu o limite do tempo, tornando-se deus.
Mutatis mutandis, notamos que o Cronos da Era Contemporânea é mais ávido, mais faminto. O tempo hoje, apesar de correr na mesma velocidade em que corria na Grécia Pré- Socrática, é uma dimensão deveras maior para uma infinidade de mudanças no status quo. Isto se deve ao advento da modernidade e sua palavra de ordem "acontecer".O mundo em que vivemos muda em uma velocidade vertiginosa, colocando o homem hodierno como senhor e escravo do seu próprio avanço. Assim depreende-se que ao mesmo instante em que a modernidade traz ao homem uma série de benefícios, causa outros tantos malefícios. Claro exemplo disso é o papel da tecnologia. Criada a priori para servir ao bem estar da humanidade, representa atualmente fator de separação dos homens, de justificação para a riqueza e pobreza que polarizam o mundo.
O mesmo ocorre com os meios de produção. Criados em um contexto de facilitação da vida humano, percebe-se que os meios de produção se desvirtuaram, transformando os homens em seus servos.
Esta realidade contraditória, em que a criatura suplanta cruelmente o criador deve ser combatida. O enquadramento de direitos difusos no rol dos direitos fundamentais do homem e as estratégias de um desenvolvimento auto-sustentável são corolários da Democracia e que, em verdade, simbolizam a solução para o impasse que a modernidade traz. Percebe-se que o caminho para solucionar este aparente antagonismo passa por uma reconstrução teórica da realidade, utilizando-se um modelo ideal e típico de comportamento social que respeite ao mesmo tempo as necessidades elementares do homem e a velocidade das mudanças. Assim, toda produção teórica do homem deve levar em conta esta tensão, buscando sempre identificar o que é mutável e o que não é naquele momento.
Isso inclui a Ciência do Direito, que, enquanto ramo científico voltado para o bem viver humano, tem sido cobrada no que tange a produção de meios eficazes para a proteção do homem contra os malefícios da modernidade. Áreas como o Direito Virtual, do Consumidor e Ambiental são mostras deste novo papel de viabilização da cidadania adotado pelas Ciências Jurídicas. Mas, além de vislumbrar novos enfoques, têm o Direito reconstruído seus edifícios teóricos em prol das exigências do mundo atual. Justamente neste contexto de "separar o joio do trigo", de selecionar o que precisa mudar e o que deve ser mantido, é que ressurgiu no Direito Penal um instituto assaz controverso e objeto do trabalho aqui proposto: a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
A ruptura com o Estado Absolutista trouxe ao mundo uma tendência individualista, tendência esta que se arraigou no pensamento ocidental de tal forma que, até hoje, permanece nos produções humanas. Nas Ciências Jurídicas tal regra vale. Foram constitucionalizados direitos ditos fundamentais ao indivíduo e de princípios que protegessem este da ação do Estado. Cada ramo do direito viu-se penetrado por tais idéias. Exemplo disto é a consagração da responsabilidade patrimonial do devedor nas relações de Direito Civil.
Tal tendência também atingiu o Direito Penal. Visto como intervenção estatal violenta mas necessária na vida das pessoas, passou a ser concebido como a ultima ratio. Foram consagrados princípios tais como o da culpabilidade, legalidade e individualização da pena ( a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado). Buscava-se proteger o indivíduo de um possível autoritarismo emanado pela máquina punitiva do Estado. Neste influxo individualista surgiu o brocardo societas delinquere non potest. Ao se negar a possibilidade de ilícito penalmente relevante praticado pela pessoa jurídica, evitava-se que terceiros, por exemplo como sócios sem poder de decisão, viessem a sofrer punições. Em segundo plano, percebia-se que tal brocardo visava proteger o principal elemento do novo sistema produtivo: a empresa. Desta ordem, todas as teorias penalistas, primordialmente a do delito e da pena, foram supostamente construídas para abarcarem apenas a responsabilidade individual.
Paralelamente a explosão destas tendências do Direito Penal,com o advento da Revolução Industrial, percebeu-se que as empresas possuíam um potencial de destrutivo de grande monta. Tais centros de mão-de-obra, ao mesmo tempo em que, prima facie, ganhavam prestígio no sistema produtivo, surgiam como pontos de violação dos direitos humanos. Com a ampliação dos direitos humanos, sejam os de segunda geração ( sociais ), sejam os de terceira geração ( direitos difusos ), tal potencial ofensivo ficou mais claro e as violações tornaram-se rotina. E, tentando controlar tal situação, vários ramos do Direito, exceto o Penal, construíram meios contra as violações a preceitos fundamentais ao homem por parte das Empresas. Vide a evolução legislativa e doutrinária observada em ramos como o Direito Civil e o Administrativo
Porém a realidade demonstrou que tais mecanismos não conseguem conter totalmente o potencial ofensivo dos entes morais. Isto pelo fato de que muitos dos ilícitos em que estão envolvidas pessoas jurídicas são, em verdade, delitos que exigem a ação enérgica da ultima ratio por parte do Estado. Surge pois a criminalidade das pessoas jurídicas. Os entes morais não são mais o lugar por onde ou meio pelo qual o delito escoa para a sociedade. São sim centros geradores de criminalidade. Por isso hoje, na tentativa de controlar o potencial delitivo e de trazer o Direito Penal para o seu novo papel de catalisador de cidadania, grande parte dos Estados reconhecem tal criminalidade através da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, traduzida no brocardo societas delinquere potest. Transformou-se a pessoa em centro de imputação penal. Basta tomar notícia do Novo Código Penal Francês e da legislação holandesa para confirmar tal afirmativa.
Diante deste breve intróito, propõe-se um breve estudo da Responsabilidade das Pessoas Jurídicas no Brasil.
2-Precedentes históricos no Ordenamento Brasileiro
Notoriamente vinculado ao Sistema Europeu-Continental, o ordenamento pátrio mostrou-se historicamente tendente a consagrar a responsabilidade penal exclusivamente individual. Deveras influenciado pelos resquícios metropolitanos e pelo influxo individualista que arrebatava a humanidade à época de sua gênese, o Direito brasileiro, seja no plano legislativo, seja no plano doutrinário, sempre vislumbrou o homem como centro de imputação penal com maior facilidade, o que não implica afirmar que a responsabilidade penal dos entes morais foi peremptoriamente rechaçada pelo ordenamento pátrio. Em que pese a força do individualismo no edifício teórico-jurídico nacional, a proposta de imputação corporativa nunca deixou de apresentar-se como problema a ser discutido.
Na Constituição Imperial de 1824 era adotava-se a responsabilidade penal individual. O próprio contexto de elaboração daquela magna carta indicava que o homem era, a priori, o centro de imputação criminal. Contudo, o artigo 179, XX, corolário desta responsabilidade, não afastava expressamente a imputação de crime às corporações. Vedava apenas que a pena pudesse ultrapassar a pessoa do condenado, o que, per se, não podia ser considerado um óbice ao princípio do societas delinquere potest. Assim, ancorado na aparente falta de proibição constitucional, o Código Criminal do Império, datado de 1831, delimitou em seu artigo 80 a possibilidade de se responsabilizar penalmente os entes morais(1).
O Código Penal de 1890, em seu artigo 103, trouxe a seguinte formulação:
"Se este crime for cometido por corporação, será esta dissolvida; e caso os seus membros se tornem a reunir debaixo da mesma ou inversa denominação, com o mesmo ou diverso regime : Pena: os chefes, de prisão celular por um a seis anos; aos outros membros, por seis meses a um ano."
Porém, apesar da expressa previsão de cometimento de crime por parte dos ente morais, considerou-se tal dispositivo dotado de erro de redação e contrário a Constituição à época(2).
Em 1932, com a Consolidação das Leis Penais de Vicente Piragibe, a polêmica em tela foi reavivada. O diploma supra, no seu início, declarava a responsabilidade penal como sendo exclusivamente pessoal. Contudo, o artigo 103 do mesmo fazia cristalina referência à responsabilidade penal das corporações(3). Na década de 30 destaca-se o augusto professor Afonso Arinos como defensor da imputação penal das pessoas coletivas.
Nos anos seguintes, o poder legiferante, sem a menor sombra de dúvida, consagrou como regra a responsabilização penal individual em detrimento de uma possível imputação das pessoas jurídicas. A responsabilidade penal das universitas foi esquecida pelo legislador brasileiro, retornando à baila apenas com os adventos da ordem constitucional de 1988 e da legislação ambiental de 1998.
Na seara doutrinária, a tendência sempre foi a de não aceitação da responsabilidade criminal dos entes morais. Já em 1905, João Marcondes Moura Romeiro, no seu Dicionário de Direito Penal, postulava que o delito era resultado de uma vontade inteligente e livre, não podendo ser cometido por corporações, entidades jurídicas ou seres coletivos(4). No mesmo sentido ensinava Aníbal Bruno:
"O fulcro em que assenta o direito penal tradicional é a culpabilidade, cujo conceito depende de elementos biopsicológicos que só nas pessoas naturais podem ser encontrados. A própria especialização da pena a cada caso concreto há de ter em consideração a personalidade do delinqüente, que é um elemento de índole natural-sociológica, impossível de existir em uma entidade puramente jurídica como são as pessoas morais. São considerações que tiram todo o fundamento à idéia da capacidade desses entes jurídicos se serem sujeitos de fatos criminosos"(5)
Ainda afirmando o primando do societas delinquere non potest, destacam-se Nelson Hungria, René Ariel Dotti, Luiz Vicente Cernicchiaro, Sheila Jorge Salim de Sales, Luiz Regis Prado, Cezar Roberto Bitencourt e José Carlos Oliveira Robaldo.
Em posição diametralmente oposta, crescente vertente doutrinária hodierna defende a responsabilidade penal dos entes morais. Encabeçam este grupo Sérgio Salomão Shecaira, Fausto Martin de Sanctis, Walter Claudius Rothemburg, Lúcio Ronaldo Pereira Ribeiro, Júlio Fabbrini Mirabete, Fernando Galvão da Rocha, João Marcello de Araújo Júnior e Fernando Quadros da Silva.
3- Plano Constitucional
O instituto assaz controverso da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, como já mencionado em linhas anteriores, foi reavivado no ordenamento pátrio pela Constituição Federal de 1988.
Elaborada em um contexto de afirmação do signo democrático brasileiro, a Carta constitucional da Nova República elencou direitos de ordem difusa como fundamentais. Além disso, tentou instrumentalizar ordenamento com institutos que tutelassem o novo e emergente grupo de direitos fundamentais.
Os artigos 173,§5º e 225,§3º são exemplos nítidos dessa postura adotada pelo Poder Constituinte. E é na interpretação destes dispositivos que se situa o ponto de partida para a verificação da possibilidade ou ao da responsabilidade penal da pessoa jurídica no âmbito constitucional. Assim, melhor medida é transcreve-los:
"Art.173(...)
§5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular."
Art.225(...)
§3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
A priori, a leitura dos artigos supra autoriza o leitor a concluir pela adoção da responsabilidade penal dos entes morais pela Constituição. Contudo representativa parcela doutrinária interpreta de maneira diversa tais dispositivos, não vislumbrando no texto constitucional a possibilidade de imputação corporativa. Desta ordem, torna-se imprescindível analisar a literalidade, a sistematicidade e a teleologia destes dispositivos. Eis único caminho de superação da díade hermenêutica aventada.
3.1 – Análise literal
A literalidade dos artigos 173,§5º e 225,§3º da CF/88 apresenta-se como um dos pontos mais controversos quando o assunto abordado é a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Utilizados por correntes antagônicas, os dispositivos em tela servem de norte tanto para os defendem a adoção da responsabilidade penal dos entes morais na seara constitucional, quanto para os que a rechaçam. Desta ordem, prudente é analisar possíveis questionamentos no que concerne a literalidade destes dispositivos legais.
A primeira querela refere-se ao artigo 173,§5º. Peremptoriamente negando a imputação corporativa, a ilustre professora mineira Sheila Jorge Salim de Salles, leciona no seguinte sentido:
"No art. 173,§5º, por exemplo, ao lado da expressão ‘responsabilidade individual’ daqueles que dirigem, utiliza-se ‘tout court’, o vocábulo ‘responsabilidade’ para se referir à pessoa jurídica, sem ulterior especificação do tipo de responsabilidade(civil,. Administrativa, penal) que à mesma deve ser atribuída."(6)
Permissa venia, em que pese o acerto da constatação supra, de maneira alguma serve ela como elemento que legitime a acolhida do societas delinquere non potest pelo texto constitucional. O fato da responsabilidade atribuível ao ente moral não estar especificada não implica na vedação constitucional da imputação penal das pessoas jurídicas. Ora, o constituinte parece ter utilizado o termo ‘responsabilidade’ de forma ampla, encampado nele os três tipos de responsabilidade ( civil, penal e administrativa). Ou quem sabe, em uma interpretação extremada, consagrando apenas a responsabilidade unicamente penal das universitas. Em síntese: o argumento é inconcludente por si só. Exige uma análise mais ampla.
A literalidade do artigo 173,§5º é local para outra polêmica doutrinária. Augustos catedráticos combatem a responsabilidade penal dos entes coletivos pelo fato da norma constitucional supra postular a aplicação de sanções compatíveis com a natureza destes(7).
Contudo, a conclusão acima exposta é fruto de um silogismo deveras questionável. Parte ela da premissa de que a natureza do ente moral é ficcional, o que afastaria a possibilidade de aplicação da pena, o que por muitos é contestável. A questão da natureza da pessoa jurídica é alvo de grande polêmica, o que relativiza o pressuposto deste argumento. Mas, mesmo admitindo que o ente moral é, em seu cerne, uma ficção, isso não seria suficiente para afastar a possibilidade de aplicação de penas a outras que não a privativa de liberdade. Esta sim, por implicitamente ressoar fisicamente, exige a natureza real do apenado. Neste sentido, ensina Fernando Quadros Silva:
"Ora, a expressão não afasta, por si só, a responsabilidade penal. Como se sabe, o direito penal reconhece diversas modalidades de penas que podem ser aplicadas aos infratores. O legislador constituinte recomendou ao legislador o óbvio: que não fossem fixadas penas corporais, por exemplo, às pessoas jurídicas."(8)
Questionamento quanto a literalidade também existe no artigo 225,§3º. Este utiliza-se das expressões "condutas e atividades lesivas" ao invés de crime. Para muitos esta constatação indicaria a opção constitucional pelo societas delinquere non potest.(9). Contudo, a responsabilidade penal não restringe-se apenas ao crime. Abarca ela figuraras lesivas diversas da crime, como a contravenção. Em verdade, o constituinte, ao falar em atividades lesivas, parece ter, ao mesmo que tempo que reconhecia a incapacidade de agir da pessoa jurídica, apontar para uma nova figura teórica capaz de fundamentar a imputação de crime a pessoa jurídica. Além disso, conclui Fernando Silva Quadros:
"(...) Tendo em vista a noção que a expressão conduta tem no direito penal, o constituinte, a fim de esclarecer sua intenção, se referiu às ‘condutas e atividades lesivas ao meio ambiente’. Fazendo isto, ou seja, adicionando a expressão ‘atividades lesivas’, buscou ampliar o leque de ações sujeitas à responsabilidade penal. Abrange não somente a conduta, que segundo a dogmática penal é inerente ao ser humano, mas também qualquer atividade lesiva ao bem tutelado, no caso, o meio ambiente"(10)
A redação utilizada no corpo do artigo 225,§3º ainda gera outra discussão doutrinária. Relevante porção dos penalistas postula que o legislador constitucional efetuou, através do aditivo e, uma distinção entre condutas e atividades lesivas, relacionando-as, respectivamente, às sanções penais e administrativas. Muitos, inclusive, consideram que o dispositivo em tela, em virtude da falta da expressão respectivamente, estaria eivado por imperfeições em sua redação.
Mas a interpretação literal deste artigo não parece, contudo, apresentar tal conclusão. O aditivo e posicionado entre as expressões conduta e atividades possui claro sentido dissociativo. Porém, o segundo e, utilizado da expressão sanções penais e administrativas, não visa indicar uma correlação tópica destas com os termos condutas e atividades lesivas. Quer sim construir um todo unitário que pode reportar-se indistintamente a pessoa física como a pessoa jurídica. Ensina Rothemburg:
" Quanto às sanções administrativas, é incontroverso que se aplicam às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas. As duas espécies de sanção são, portanto, mencionadas em conjunto, querendo-se dizer que se aplicam tão bem às pessoas físicas quanto às jurídicas"(11)
3.2.Análise Sistêmica
A Constituição da República é a norma gravitacional de torno o ordenamento pátrio. Seu conteúdo dá sustentáculo para todo arcabouço legislativo infra-constitucional. Com tal, deve ela ser dotada de uma sistematicidade que revele uma coerência interna.
A verificação de uma possível acolhida constitucional da responsabilidade penal dos entes morais exige não só o aclaramento da literalidade dos dispositivos que a comportam, mas também a percepção da concatenação lógica do todo constitucional, ou seja, a sistematicidade implementada e seu texto.
Neste ponto, retumbante braço doutrinário nega a consagração constitucional do societas delinquere potest pelo fato deste instituto violar frontalmente a sistemática adotada pelo legislador constituinte de 1988. Segundo esta vertente, seria em cinco os grandes óbices sistêmicos em cede constitucional. São eles
a)Ofensa ao princípio da igualdade – a identificação da pessoa jurídica como criminalmente responsável implicaria em um relaxamento nos trabalhos de investigação, convertendo-se assim em benefício injustificável aos agentes físicos que atuaram para o fato delituoso.
b)Ofensa ao princípio da individualização das penas – o artigo 5º, XLV, da CF/88 determina que " nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Para muitos, a responsabilidade penal dos entes morais violaria tal princípio pelo fato das penas aplicadas atingirem obliquamente os membros da coletividade.
c)Contrariedade aos termos da execução penal – a Carta fundamental alinhando-se a perspectiva do Estado Democrático haveria elegido o ser humano e a sua dignidade como pontos essenciais da execução penal. A utilizar-se de expressões como "pessoa do condenado" (art.5º XLV), "idade e sexo do apenado" (art. 5º, XLVIII), "presidiárias" (art. 5º, L) e "presos" (art. 5º, XLIX), teria postulado ma execução penal não aplicável aos entes morais.
d)Incompatibilidade com o direito de regresso – a CF/88, no seu artigo 37, §6º, garante direito de regresso ao que sofreu prejuízo ocasionado por outrem. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas não se compatibilizaria com tal direito, pois uma vez réu e co-responsável por crime, o ente moral não poderia regressar contra um co-réu (pessoa física).
e)Violação ao princípio da culpabilidade – princípio da culpabilidade, consubstanciado na punição de acordo com a culpa do agente, foi implicitamente constitucionalizado. A responsabilização da pessoa jurídica violaria frontalmente esta exigência constitucional
Doravante, uma análise mis atenta da sistemática constitucional faz ruir os obstáculos supra expostos. Em que pese a autoridade da doutrina contrária a imputação corporativa, a Constituição, enquanto sistema, não denuncia qualquer repúdio ao instituto da responsabilidade penal das pessoas jurídicas.
Não merece acolhida a argumentação de que a responsabilidade penal das pessoas jurídicas afrontaria o princípio da igualdade. O artigo 173,§ 5º da Constituição determina que a responsabilidade dos entes coletivos ocorrerá sem prejuízo da responsabilidade individual dos agentes que contribuíram para realização do ilícito. Desta ordem, garante a plena compatibilidade do instituto em tela com o princípio da igualdade. Eventual esmorecimento na persecutio criminis não ocorrerá em virtude da imputação corporativa, mas sim de possíveis desvios circunstanciais que, por sua vez, deverão ser enquadrados nos tipos funcionais previstos no Código Penal.(12)
A proposição de que a responsabilidade penal dos entes morais violaria o princípio da individualização das penas é fruto de uma confusão entre pena imposta e efeito conexo da pena. A pena imposta é aquela impingida pelo Estado ao agente criminoso como sanção pelo cometimento de delito. Efeitos conexos da pena são afetações a oblíquas na vida dos que convivem com o apenado. As penas são previstas por lei prévia. Já os efeitos conexos, por derivarem das circunstâncias específicas de cada caso, sequer são previsíveis. O princípio da individualização das penas aplica-se apenas às conseqüências diretas da imputação penal, ou seja, a pena. Os efeitos conexos não estariam sob a égide deste princípio. O professor Fernando Galvão da Rocha, em trecho esclarecedor, ensina:
" Ninguém negará o fato de que os familiares do condenado sofrem com sua estada na prisão, sua impossibilidade de exercer determinada atividade profissional ou seja obrigação de pagar multa. Em todas essas hipóteses, a pena atinge indiretamente pessoas que não praticaram a infração penal. No caso da pessoa jurídica, a penalidade que lhe possa ser aplicada atingirá apenas indiretamente os sócios ou quotistas que, eventualmente, tenham se oposto a realização delitiva. A pena aplicada à pessoa jurídica, nesse sentido, acaba por afetar de algum modo todos os indivíduos que com ela se relacionam, seja na qualidade de consumidores, fornecedores ou empregados. Mas a pena que possa ser aplicada à pessoa moral decorre de sua atividade lesiva ao bem jurídico e lhe é diretamente dirigida"(13)
Os incisos XLII, XLIX, L e LXIII do artigo 5º não inviabilizam a responsabilização penal dos entes morais. Tais dispositivos, ao erigirem uma execução penal aplicável ao ser humano, buscaram apenas implementar as garantias fundamentais dos homens. O fato da Constituição consagrar o primado da dignidade humana colide o societas delinquere potest.
O argumento de que a responsabilidade penal da pessoa jurídica inviabilizaria o direito de regresso previsto no artigo 37, § 6º da CF/88, também é falso. Verificado o dolo ou a culpa, o regresso poderá ser exercido contra o agente, mesmo tendo este agido em respeito e no interesse do agrupamento. Ocorrerá que o agente responderá proporcionalmente à sua quota de participação, que, em alguns casos, poderá ser ínfima.
Por fim, a adoção implícita do princípio da culpabilidade pelo texto constitucional não afasta, de plano, a responsabilidade penal dos entes morais. Traduzido no vetusto brocardo nullun crimen sine culpa, o princípio da culpabilidade, em ligeiras linhas, é aquele que exige, como pressuposto de criminalização e penalização, a existência do dolo ou culpa na conduta do agente. Tal princípio se opõe frontalmente a responsabilidade penal objetiva, ou seja, a imputação pela mera produção do resultado. Alegar que o princípio da culpabilidade afasta a responsabilidade penal das pessoas jurídicas é uma falácia que erroneamente considera como fundamento único a responsabilidade penal objetiva. Em verdade, a atual fundamentação da imputação corporativa, objeto deste trabalho, caminha em sentido oposto ao da responsabilidade penal objetiva. Empiricamente, percebe-se que relevante parcela dos ordenamentos que consagram o societas delinquere potest descartam a responsabilidade objetiva com seu fundamento. Preferem construções dogmáticas que conjuguem a idéia de culpabilidade e a imputação corporativa.
Desta ordem, a responsabilidade penal da pessoa jurídica não representa qualquer contrariedade ao sistema constitucional, verificação esta feita por ilustres catedráticos do Direito Constitucional. Celso Ribeiro Bastos afirma que a CF/88 rompeu com o princípio do societas delinquere non potest e estabeleceu a imputação corporativa com a devida ressalva da compatibilização das penas(14).
José Afonso da Silva, no mesmo sentido, leciona:
" Cabe invocar, aqui, a tal propósito, o disposto mo art. 173, §5º, que prevê a possibilidade de responsabilização das pessoas jurídicas independente da responsabilidade de seus dirigentes, sujeitando-a as punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica que tem como um de seus princípios a defesa do meio ambiente."(15)
3.3 – Análise teleológica
A Carta de 1988 inaugurou um novo signo constitucional: o Estado Democrático de Direito. Previsto no artigo 1º da Constituição da República, é um dos esteios de todo ordenamento posto. E como tal, indica os fins a que se deve propor o direito vigente. Portanto, a análise teleológica da constituição é de suma relevância para a percepção de uma possível inclusão da responsabilidade penal dos entes morais na Carta de 1988.
Democracia é entendida modernamente como respeito às regras de um jogo pluralista e social. Ora o pluralismo, enquanto cânone democrático, é traduzido na figura do cidadão. Todo e qualquer indivíduo, seja ele membro de maioria, seja ele membro de minoria, deve possuir o direito a ter direitos, ou seja, ser cidadão. É pois a idéia de conciliação de vontades minoritárias e majoritárias. Portanto, a salvaguarda da cidadania é o grande objetivo da ordem constitucional que emergiu em 1988.
Como já verificado, os direitos fundamentais, no curso do Estado Constitucional, foram sendo ampliados numericamente e materialmente. Os direitos fundamentais evoluíram ao ponto dos direitos individuais, sociais e de ordem difusa se interdependerem. Desta ordem, cidadão é aquele que pode exercer a completude desses direitos.
Também remontando linhas anteriores, sabe-se que a mais recente geração de direitos fundamentais é a dos difusos. Referentes a uma meta individualidade, tal categoria engloba todos direitos de referibilidade difusa, mas essenciais ao exercício da cidadania. Dentre eles estão os direitos ambientais, da ordem econômica, do consumidor, da biogenética, etc.
Justamente nesta perspectiva, a CF/88 buscou, sempre pautando-se pela conciliação entre o necessário desenvolvimento econômico-social e o pleno gozo dos direitos fundamentais, instrumentalizar a defesa da cidadania.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica encontra-se justamente nesta tentativa tutelar os direitos fundamentais. Os 173,§5º e 225,§3º da CF/88, ao apontarem para a possibilidade penal dos entes morais, quiseram afirmar que a atuação da pessoa jurídica nunca deve se sobrepor ao primado da cidadania. Considerou o direito a ter direitos um bem jurídico tutelável na esfera penal. Como ensina Fernando da Silva Quadros:
" Assim, tendo presente a essencialidade do bem que se busca proteger, não parece desproporcional que se responsabilize penalmente as pessoas jurídicas, se isto parecer necessário aos olhos do legislador."(16)
Não se pode olvidar que o poder constituinte originário quis, com fulcro na evolução dos direitos, incrementar ordenamento com um plus na proteção de direitos eminentemente difusos. Esta idéia já mostrava-se cristalina na Comissão de Sistematização Constitucional, que, em dezembro de 1987, propôs a seguinte redação para o então artigo 202, atual 173,, §5º da CF/88:
"Art.202,, §5º : A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos integrantes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade criminal destas, sujeitando-a às penas compatíveis com sua natureza, nos crimes praticados contra a ordem econômica e financeira e economia popular."
4 – Plano Infra-constitucional
Depois de dez anos da promulgação da Constituição de 1988 e de três projetos de regulamentação distintos, veio à lume a lei 9.605/98. Partindo da previsão do artigo 225, §3º, tal diploma normativo, no seu artigo 3º, instituiu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas em caso de crime ambiental cometido, in verbis:
"Art.3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o dispositivo nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade"
O texto acima declinado revela que o legislador infra constitucional adotou um sistema de dupla imputação, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes. Erigiu um sistema paralelo de responsabilização do ente moral. Para tanto, exige a lei que, tal como o Código Penal Francês de 1994, que o cometimento do delito se dê por órgão ou representante da univesitas, bem como no interesse desta.
O artigo 4º consagra a teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Através dela, sempre que a personalidade do ente coletivo constituir-se em óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente, está ser desconsiderada, punindo-se o indivíduo que eventualmente se esconder atrás do nomen iures. Clara foi a intenção de coibir a impunidade na seara ambiental.
Utilizando-se da técnica de redação tradicional(17), a lei dos Crimes Ambientais trouxe uma série de condutas – e não atividades - lesivas ao meio ambiente. Isto será deveras importante para uma posterior aferição do fundamento jurídico que dá lastro a responsabilidade penal da pessoa jurídica positivada neste texto legal.
No que se refere as penas, foram consagradas três modalidades de punições : multa, pena restritiva de direito e prestação de serviços a comunidade. Todas elas podem ser aplicadas isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas.
No que concerne a aplicação da multa, a lei fez remissão ao critério estabelecido no artigo 18, ou seja, a utilização do padrão dias-multa. Contudo, esta é uma regra compatível com um direito penal centrado apenas nos indivíduos. O uso deste critério pode, per se, afrontar a isonomia processual. Lege ferenda, melhor caminho seria estabelecer critérios próprios para a responsabilização criminal das pessoas jurídicas, como, por exemplo, o dia-faturamento(18).
Quanto as penas restritivas de direitos, são estas a suspensão parcial ou total de atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o poder público e vedação de subsídeos, subvenções ou doações. O problema referente a tais penas é o quantum de aplicação. Tradicionalmente as penas restritivas de direitos são substitutivas da pena privativa de liberdade. Seu cálculo é sempre fundado na pena estabelecida pelo juiz no caso concreto. Como fazer o cálculo da restritiva de direitos para um ente que não está sujeito a privação de liberdade? Melhor teria andado o legislador estabelecendo um critério especial para aplicação desta modalidade de sanção.
Por fim, são quatro as penas de prestação de serviços à comunidade: custeio de programas ambientais, execução de obras reparatórias, manutenção de espaços públicos e contribuições para entidades ambientais e culturais. Percebe-se que nesta modalidade de pena a preocupação do legislador com o moderno princípio da proporcionalidade penal e a com a prevenção geral positiva.
5 – Conclusão
Não restam dúvidas sobre a franca adoção da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica no Direito brasileiro, seja na seara constitucional, seja na esfera infra-constitucional. O ordenamento pátrio, em plena sintonia com o paradigma hodierno, consagrou o societas delinquere potest como meio idôneo à proteção de direitos cuja a importância está livre de qualquer polêmica.
Contudo, o sucesso deste instituto está intimamente relacionado ao seu fundamento. A mera previsão normativa não possui o condão de tornar algo uma verdade científica. Se o contrário fosse, as Ciências Penais seriam grãos de areia carregados pelo vento da vontade do legislador. O Direito Penal seria então a panecéia de todos os males, signo este próprio das construções fadadas a ineficácia.
A elaboração de um fundamento deve primar justamente por este novo papel assumido pelo Direito Penal: viabilizar a cidadania. Este deve ser o cânone máximo do arcabouço teórico que se ergue não só no tocante imputação delitiva, mas sim ao todo sistêmico abarcado na ultima ratio legis.
Neste sentido, constatação feita pelo professor Jean Pradel:
"Enfim, é necessário escolher entre a tese do ricochete da responsabilidade da pessoa jurídica e aquela da culpa distinta do ente jurídico, que teria um comportamento diverso daquele do seu dirigente."(19)
Apesar de voltado para o Direito Penal francês, o trecho in verbis, reflete exatamente qual o próximo passo dogmático sobre o tema: a escolha do fundamento. Desta forma, deve a doutrina penalista brasileira, tal como fez Dante à porta do inferno, deixar os preconceitos de lado e conhecer, de maneira profunda, a nova realidade em que vivemos.
5.Notas
1.SILVA, 2000. P.169.
2.SHECAIRA,1998.P.39.
3.SILVA,2000.169
4.SILVA,2000.P.169
5.BRUNO, 1959.P.207.
6.SALLES, 1193.P.44.
7.BITENCOURT. 1999.P.68.
8.SILVA. 2000. P.180
9.SALLES,1993.P.44.
10.SILVA, 2000.P.180.
11.ROTHEMBURG,1997. P.24.
12.SANCTIS, 1999. P.62.
13.ROCHA, 1999. P.78.
14.BASTOS, 1990. P.103.
15.SILVA, 1994. P.718.
16.SILVA, 2000. P.187.
17.ROCHA, 1999. P.86.
18.SHECAIRA, 1998. P.140.
19.PRADEL, 1998. P.53.
6-Referências Bibliográficas
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BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários á Constituição do Brasil: prumulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva. 1990.
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan. 1990.
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BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
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FRAGOSO, Heleno Cláudio. Direito penal e direito humano. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
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ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. e GRECO, Rogério. Estrutura Jurídica do Crime. Belo Horizonte: Mandamentos,1999.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Fé Brasil

Outros textos ... Saudações Homilia da celebração de abertura Laços de integração Unidade dos Cristãos Unidade dos que lutam pela Paz Unidade dos que lutam pela Justiça Unidade dos que lutam pela Integridade da Criação Unidade no diálogo Inter-religioso
Na tarde do segundo dia, foram montadas as "tendas para os que lutam..."para os jornadeiros e jornadeiras. A partir destas três tendas simbólicas - a Paz, a Justiça e a Integridade da Criação - montadas em espaços identificados por depoimentos, fotografias, impressos, falas e cânticos, todos foram convidados(as) a refletir sobre as lutas que se tem travado em torno destas bandeiras ecumênicas. Gertraude Wanke, Dimas Galvão, Mara Manzoni Luz e Humberto Shikiya foram os motivadores(as) nas tendas, que eram visitadas pelos(as) "peregrinos(as)" da jornada.Unidade com os que lutam pela JustiçaDimas GalvãoAssessor da CeseNão é fácil falar de unidade, em função de tantas diferenças que aqui trazemos pois, cada um tem um jeito de exprimir suas crenças e sua espiritualidade, bem como um jeito próprio de viver e agir no mundo. Ao mesmo tempo, é também um fato que, se nos deslocamos de tão longe, suponho que viemos com o coração aberto para falar, ouvir e dialogar, fazer intercâmbio de idéias e vivências ecumênicas. É partindo do princípio que somos diferentes que se torna possível construir o movimento ecumênico e sonhar com a unidade tão desejada.Queremos levantar o tema da unidade, não na amplitude e na generalidade do termo, mas focando a questão da unidade com os que lutam por justiça. E começo relatando uma singular experiência por mim vivenciada. Era o primeiro domingo de julho e estávamos reunidos 10 dos 13 irmãos, para o aniversário de um sobrinho. Naquela tarde estava presente uma irmã que, há alguns anos, tornara-se membro de uma igreja diferente daquela de tradição familiar. Em meio a conversas de família, na cozinha, emergiu o assunto da Jornada Ecumênica. Perguntado do que se tratava este evento, discorri rapidamente sobre ele, falando, entre outras coisas, da quantidade de gente que aqui estaria e da diversidade de expressões religiosas entre os participantes. Aos poucos a conversa foi ficando polarizada entre eu e esta minha irmã, e descambou para uma discussão apaixonada sobre diversas questões. Travamos um acalorado debate sobre nossas experiências de fé que durou cerca de 3 horas. Não foi fácil porque, a cada instante, novos elementos iam sendo colocados e nossas diferenças foram se tornando um álibi para justificar as dificuldades para a continuidade do diálogo. Percebi depois que, na verdade, o problema não estava nas nossas diferentes formas de acreditar e sim na falta de humildade e abertura de coração para acolher o outro como ele é. Mesmo assim, num ponto nosso diálogo foi convergente. Éramos de acordo que, enquanto cristãos, é possível, mesmo nas diferenças, (e é bom que sejamos diferentes e assumamos isso como algo positivo) estar juntos para realizar as obras que a fé evangélica nos exige. É neste ponto que está situada a possibilidade da unidade na dimensão da luta pela justiça.Não sou teólogo, nem biblista, portanto, falo a partir de minha vivência pessoal. Aos que aqui trazem outra vivência religiosa que não a fé cristã, peço permissão para tomar como ponto de partida algumas passagens bíblicas como inspiração para esta breve reflexão inicial que introduz este grupo temático. Não porque considere os textos bíblicos como a única expressão da verdade. Como cristão, creio na Palavra revelada. Mas aprendi que Deus é tão bom e generoso para com a humanidade que proveu a todos os povos o direito, a sabedoria, a sensibilidade e a inteligência para que se expressem, de seu jeito, os tantos valores que aprendemos na Bíblia. Também tomo a Bíblia como referência porque há muita gente que utiliza a palavra de Deus para promover a divisão, a intolerância e o ódio, pensando que assim agindo, estão defendendo a essência da mensagem de Jesus.Nesses anos de vida aprendi, inspirado na leitura e na escuta da Palavra, na vivência comunitária e no trabalho que toda pessoa é, não só criatura, mas filha de Deus. E que cada pessoa, homem e mulher, é morada perene do Espírito Santo. Toda e qualquer pessoa!!! Foi Paulo quem disse isso, lá em Cor 3,16. Independente de etnia, cultura ou religião que professemos, o Espírito Santo habita em nós. Somos seu templo.Fui chegando a conclusão então que, pelo fato de sermos templo do Espírito Santo, toda vez que uma pessoa é violada na sua dignidade, na sua integridade, no seu direito, é o próprio Espírito Santo que está sendo agredido. É na defesa da vida que a justiça se realiza. A luta por justiça além de ter seu fundamento primeiro na premissa do mais radical amor ao Espírito Santo, impõe-se como uma das mais radicais exigências evangélicas. Deixar-se orientar por Ele é ir ao encontro do outro e fazer a nossa parte para que o templo do Espírito Santo, ali visível em nossa frente, seja respeitado na sua integridade. Não é, portanto, um mero jogo de palavras bonitas, poéticas e sedutoras, nem uma declaração inconseqüente de amor que nada muda, que deixa tudo como está. É uma exigência radical ao engajamento, de alguma forma, na defesa da vida.Nem é, por conseguinte, a justiça do olho por olho, dente por dente tão real em nossa sociedade. Nem é aquela justiça da pena de morte que estamos acostumados a ver defendida por parlamentares, empresários e contraditoriamente, quem sabe até por nós mesmos e por tantas pessoas que se dizem cristãs. Nem tampouco é o modelo de justiça dos impérios, como aquele de George Bush quando, após os atentados de 11 de setembro, impôs ao mundo a sua vontade: a lógica norte-americana da guerra se confundindo com o bem: "quem não é por nós, é contra nós". Para os cristãos, Jesus Cristo veio fazer novas todas as coisas e inaugurar um novo conceito de justiça, que é o do amor."Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida por seus amigos". Isso está em Jo 15, 12-17. Amigo aqui, não entendido como o fisicamente próximo ou aquele que conheço e por quem nutro um afeto particular. Mas o outro, simplesmente, seja ele ou ela quem for. Jesus doou a vida pela humanidade e nós devemos nos despojar e fazer o mesmo, afinal, ali está o templo do Espírito Santo. O relato do bom samaritano(Lc 10, 25-37) nos mostra bem: aqui o próximo é um total desconhecido, socorrido, não pelo sacerdote, responsável pelo culto no templo. Nem tampouco foi o levita, guardião do templo. Mas por um samaritano. Mas, quem eram os samaritanos? Porque o evangelho escolhe o samaritano para representar um dos mais belo dos gestos de solidariedade? Os samaritanos eram os habitantes da Samaria, que ficava ao norte de Israel. Também eles faziam parte do povo da Aliança, mas, por motivos religiosos e políticos, tinham conflitos com o reino de Judá, no sul, onde estava o templo e onde estavam guardadas as tábuas da aliança. Por esse motivo, os samaritanos eram discriminados e considerados inferiores. Jesus pega um exemplo radical para retratar o gesto radical do amor: 1) a solidariedade é dirigida a um desconhecido, e normalmente, a tendência é termos menos compaixão por um desconhecido. 2) E ela não veio dos conhecedores da Lei e dos freqüentadores do templo. Veio de um desprezado pela sociedade da época. Pelas mãos e pelo coração de um desprezado, o samaritano, a vida é resgatada e, no seu gesto, a justiça é realizada.Numa das passagens mais iluminadas do Novo Testamento em Mt 25, 34-46, o relato do Juízo Final, Jesus chama de Bem-aventurados do Pai aqueles que, em vida, deram de comer e beber aos que sentiram fome e sede, acolheram os peregrinos, vestiram os nus, visitaram os enfermos e os presos. Fazendo uma leitura adaptada desse trecho para os nossos dias, bem que poderíamos colocar na boca de Jesus: bem aventurados os que foram solidários com a luta dos sem teto, dos sem terra, dos índios, dos quilombos, dos sem emprego, dos meninos e meninas de rua e aí por diante. Aos que deixaram de fazer isto, chama de malditos e serão privados das alegrias do Reino. Os bem-aventurados Ele chama de justos e os convida a tomar posse do reino que estava preparado desde o princípio dos tempos. Os dois relatos nos apresentam o que denominamos de o encontro solidário com o outro, que necessita de algum gesto de nossa parte que o ajude a se liberar de uma situação onde a vida é negada a leva-lo à condição de cidadão. A vida da qual Jesus fala, não é uma esmola, mas um direito de todos, perfeitamente realizável em nossa sociedade e para o qual somos insistentemente chamados a nos comprometer. Para sermos merecedores do reino, não basta, portanto, repetir Senhor, Senhor, mas fazer a Sua vontade.Inspirado no caminho que esses textos bíblicos nos indicam, alguns desafios poderiam ser colocados para todos nós:1. Como aplicar o conteúdo dessas mensagens para um plano que ultrapasse a ação individual e atinja o coletivo?2. Como realizar, no cotidiano concreto, na sociedade real brasileira e latino-americana ações cidadãs que conduzam a transformação das estruturas e garantam a realização da justiça?3. Como ir além de uma ação assistencialista a favor desta ou daquela pessoa, de forma a superarmos aquela mentalidade e práticas individualistas, presentes em nossas igrejas, para ações que busquem o direito de um coletivo de pessoas?4. Ou então, como realizar ações para a superação da injustiça, indo além daquela visão assistencialista de amor evangélico que não ajuda a promover transformações substanciais nas relações sociais, econômicas e políticas?Voltando para o contexto da reflexão bíblica, todos aqueles relatos nos dizem que o Criador foi tão generoso que, gratuitamente nos concedeu o direito à vida. Ela, a vida é, portanto, um legado, um patrimônio de toda a humanidade. Nesse sentido, podemos dizer que a luta pela Justiça na História é uma forma de concretização, ainda que parcial e limitada, do direito fundamental à vida por Deus doada e defendida por Jesus, como o mais radical ato de amor que poderíamos realizar. O apelo presente lá no texto do juízo final é, dirigido a todas as pessoas, em benefício de todo o gênero humano, independente de fazerem parte da comunidade de fé, a Igreja de Cristo.É neste trecho da nossa reflexão que se coloca a necessidade da unidade entre todas as pessoas de boa vontade. Devemos, de novo, nos inspirar em João, que rogou para que fossemos um, pelo menos para que, juntos, pudéssemos promover ações visando a garantia de direitos e da vida. Sem direitos assegurados, não há justiça.Estamos habituados a ouvir notícias e notícias sobre conflitos e guerras que têm na religião a sua causa ou o seu efeito. Quantas notícias já ouvimos em relação a isso? Provavelmente esta jornada não será destaque em noticiários de jornais e da televisão. Mas se amanhã uma igreja se desentender com a outra, vai ser manchete. Provavelmente esses conflitos são mais divulgados porque dá mais ibope ou então é um sinal que aquele ditado popular "quanto mais o circo pegar fogo, melhor" expresse uma vontade coletiva: Tomara que não seja por isso.Mas, para nossa alegria - e o fato de estarmos aqui é uma prova - há tantos sinais e gestos de unidade na luta pela justiça. Pequenas e grandes experiências, locais e regionalizadas, por toda a parte, envolvendo as mais diferentes denominações, estão espalhadas por todo canto. Gente de igreja que se articula com religiões não cristãs, organizações populares, movimentos e outros grupos da sociedade civil para promover ações das mais variadas naturezas para a realização da cidadania. Se é verdade que o sonho ideal da unidade ainda não está definitivamente realizado, o que já existe em andamento nos faz felizes e esperançosos. Durante estes dias da Jornada, muitas novas iniciativas estão sendo relatadas, não só entre denominações cristas, mas na articulação com movimentos populares e com outras expressões religiosas.A unidade clamada por Jesus na súplica angustiada que faz ao Pai no Evangelho de João, se concretiza através das iniciativas que estamos realizando e que ainda poderemos realizar em nossas cidades e estados. Portanto, não nos entristeçamos porque já podemos antecipar o canto do Salmo 85: não mais uma dia "justiça e paz se abraçarão". Elas já estão abraçadas. Louvemos ao Senhor por isso.

O Brasil retratado como potencia econômica em livros alemães

O recém-lançado “A Potência Econômica Brasil: O Gigante Verde Acordado” é de autoria do jornalista e economista alemão Alexander Busch

O País ter sido visto até pouco tempo com um papel secundário na economia mundial é um grande erro. Nunca subestimamos tanto um país como o Brasil. Consideramos a China e a Índia nações centrais na revolução global da economia internacional. Entretanto, o Brasil, a 9ª economia do mundo, está saltando para a posição de potência mundial. A partir dessa constatação, o jornalista, economista e cientista político alemão, Alexander Busch, faz uma aprofundada análise da situação político-econômica atual do País, enxergando-a não mais como a nação do futuro, mas sim do momento.
Segundo o autor, o Brasil tem grandes chances de sair fortalecido da crise econômica internacional, já que dispõe de trunfos considerados importantes atualmente. Possui um vasto e aquecido mercado interno com bancos e empresas privadas, estatais e internacionais. “Ali existe uma saudável combinação de prestadores de serviço e indústrias, desde pequenas empresas até multinacionais, com seus próprios centros de pesquisa, seus produtos e suas próprias marcas. Suas matérias-primas e seu enorme potencial agropecuário mundo afora fazem do País um dos fornecedores líderes do mercado mundial”, destaca Busch posicionando-o como exportador de energia, com o etanol e os biocombustíveis.
Inclusive no meio político, o Brasil ganha relevância. Existe o consenso de que sua participação no G-20, nas discussões sobre comércio internacional e nos temas ligados ao clima, é imprescindível. “Sem os brasileiros, muitos temas que envolvem a humanidade não seriam possíveis”, enfatiza o jornalista.
Formado em Economia e Ciências Políticas em Colônia (Alemanha) e em Buenos Aires (Argentina), Alexander Busch escreve reportagens sobre o Brasil há 16 anos, é correspondente da revista econômica alemã Wirtschaftswoche, do jornal alemão Handelsblatt e do suíço Finanz und Wirtschaft.
Publicado pela editora Carl Hanser, o livro tem 272 páginas, é escrito no idioma alemão com o título “Wirtschaftsmacht Brasilien – der grüne Riese erwacht“ e pode ser adquirido pelo site http://www.hanser.de/. (SL) postado por Rene

terça-feira, 6 de abril de 2010

Cadeia deve ser para crimes mais graves

Cadeia deve ser apenas para crimes mais graves
Artigo publicado no Jornal"O Estado de São Paulo"
Mais baratas e eficientes para delitos leves, penas alternativas são saída para superlotação de prisões
A construção de novos presídios e a adoção de políticas voltadas à humanização do sistema penitenciário são insuficientes para resolver o problema da superpopulação carcerária no Brasil. O número de presos do País vem crescendo quase 10% ao ano desde 1994, quando se iniciaram os censos nacionais do setor. "A fixação da sociedade pela prisão está provocando o aumento da criminalidade; o encarceramento é uma escola de crime", afirma Cláudio Tucci, secretário-adjunto da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo.
No Estado de São Paulo, enquanto a população cresceu 39% desde 1980, o número de presos aumentou 239%. Dessa forma, embora o governo estadual tenha ampliado em 80% o número de vagas em penitenciárias, criando 18 mil novas vagas em quatro anos, a superlotação mantém-se porque, nesse período, a população carcerária cresceu, passando de um total de 58.996 para 78.130 pessoas.
Por esses motivos cresce - no Brasil e no mundo - a convicção de que se deve destinar ao regime fechado apenas os autores de crimes mais graves, como os de assassinato ou estupro. Para os demais, o Estado deveria buscar penas de restrição parcial da liberdade (prisão nos fins de semana ou em regime aberto ou semi-aberto, nos quais o condenado sai para trabalhar) e ampliar a aplicação das chamadas penas alternativas, que restringem direitos, mas não a liberdade. Nesses casos, a pessoa pode perder, por exemplo, o direito de dirigir, ser condenada a pagar multa ou a prestar serviços à comunidade.
Penas alternativas - Em 1995, as Nações Unidas aprovaram documento com essa orientação. No Brasil, que regulamentou as penas alternativas em 1984, as experiências mais bem-sucedidas são as condenações à prestação gratuita de serviços à comunidade, como forma de ressarcir a sociedade por seu crime.
Os números são os melhores argumentos a favor das penas alternativas. No Estado de São Paulo, enquanto a reincidência média do sistema penitenciário é de 47%, nas penas alternativas restringe-se a 12%. O Estado de São Paulo gasta cerca de R$ 620 reais ao mês para manter um preso numa penitenciária, enquanto um condenado à prestação de serviços à comunidade custa em média R$ 26. Isso sem computar o valor do trabalho que realizam nos órgãos públicos ou entidades filantrópicas.
Segundo Tucci, entre 20% e 25% da atual população carcerária poderia cumprir pena em liberdade, prestando serviços à comunidade. Ele avalia que apenas 35% dos atuais presos deveriam estar em presídios de alta segurança. O restante poderia estar em prisões de menor segurança ou em unidades de regime aberto ou semi-aberto. "Mandar jovens que cometeram pequenos furtos para a cadeia pode fazer com que ele saia pior; além disso, o crime do reincidente é sempre pior em crueldade e sofisticação", pondera Armando Tambelli, da Pastoral Carcerária Estadual, com a autoridade de quem freqüenta os presídios do Estado há 13 anos.
Resistência - Apesar dos bons resultados, o País ainda resiste à aplicação das penas alternativas. Em 1995, 11 anos depois da sua regulamentação, apenas 2.508 condenados cumpriam penas nesse sistema, enquanto 148.760 presos se amontoavam num sistema prisional com capacidade para 65.883 pessoas. Em 1997, o número de condenados a penas alternativas caiu para 1.516 e apenas 689 cumpriam pena de prestação de serviços à comunidade.
O grande problema para a aplicação das penas alternativas é a resistência do Judiciário.
Para ampliar o uso dessas penas, em 1997, a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo fez convênios com as Secretarias Estaduais do Trabalho e do Patrimônio Histórico com o objetivo de criar vagas para o trabalho de condenados em hospitais, prédios públicos e projetos de recuperação do patrimônio público.
Apesar do sucesso da experiência, porém, existem hoje em São Paulo 1.700 vagas disponíveis para penas alternativas e apenas 130 condenados cumprindo penas nesse sistema.
"Os juízes resistem a aplicar essas penas porque não confiam na capacidade de controle do sistema", explica o secretário da Administração Penitenciária do Estado, João Benedicto de Azevedo Marques. Ele argumenta, porém, que o controle é simples e eficiente: o órgão que recebe os serviços do condenado faz um relatório periódico, informando apenas sobre o tipo de relacionamento que a pessoa manteve no trabalho, se compareceu e se houve algum incidente.
Já em Porto Alegre, capital do Estado que foi pioneiro, começando a aplicar as penas alternativas há dez anos, o acompanhamento do cumprimento dessas sentenças é mais detalhado. Com uma pequena equipe, a Vara de Execuções Penais telefona semanalmente para os locais de trabalho dos condenados e assistentes sociais intervêm sempre que surge problema. Com isso, as penas alternativas conquistaram a confiança dos juízes, fazendo com que o número de condenações nessa modalidade crescesse sete ou oito vezes em dez anos. No Rio Grande do Sul essas penas são aplicadas, sobretudo, no caso de crimes de furto, estelionato, uso de drogas e os relacionados a acidentes de trânsito. A prestação de serviços é feita quase sempre em entidades filantrópicas com trabalho em creches, escolas e associações para deficientes e excepcionais.

Procurador- Geral entra com reclamação no STF conta nepotismo em Cristais Paulista.


Procurador-Geral entra com Reclamação no STF contra nepotismo em Cristais Paulista
A nomeação pelo prefeito de Cristais Paulista de três pessoas da mesma família para cargos em comissão no Município fez com que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, enviasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação por nepotismo. O prefeito de Cristais Paulista nomeou como secretária de Saúde e Vigilância Sanitária Consuelo das Graças Raiz Segismundo, e, como secretário de Economia e Finanças, o marido dela, Célio Roberto Segismundo. Para a Secretaria de Educação e Cultura foi nomeada Célia Maria Segismundo Coelho, irmã de Célio e cunhada de Consuelo.



Cresce o número de mulheres empreendedoras

Se as mulheres já conquistam espaço desde a década de 60 e disputam oportunidades no mundo corporativo com os homens, elas passaram a desbravar também outras possibilidades. Segundo institutos de pesquisa nacionais e internacionais ligados ao empreendedorismo, as mulheres já começam a empreender mais. No Brasil, dados do GEM 2007 (Global Entrepreneurship Monitor), estudo do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e do IBQP (Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade), apontam que, pela primeira vez, 52,4% dos novos negócios (com até 42 meses de criação) estão sob controle de mãos femininas.
O resultado da pesquisa indica um grande salto da presença das mulheres na população empreendedora do país e caracteriza uma mudança histórica, já que os homens sempre lideraram o ranking. Em 2001, por exemplo, eles representavam 71% e, em 2006, houve uma queda para 56,2%. Já em 2007, de cada 100 brasileiras, aproximadamente 13 estavam envolvidas em atividades empresariais. Estes índices colocaram o Brasil na sétima posição do ranking mundial de empreendedoras, composto por 42 países, com 7,7 milhões de mulheres à frente de negócios. (Clique e confira a lista completa de países e suas posições).
Para traçar esse perfil, o GEM Brasil realizou um levantamento domiciliar junto à população brasileira de 18 a 64 anos. "Nesta edição, utilizamos uma mostra representativa de 2.000 pessoas. Cada um dos representantes respondeu um formulário composto por cerca de 100 questões abertas e fechadas", explica a coordenadora do estudo, Simara Greco.
Também foram realizadas entrevistas com 36 especialistas em empreendedorismo para identificar fatores que auxiliam ou dificultam a atividade empreendedora no país. O estudo complementou suas informações com dados de instituições nacionais, como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Ministérios do Trabalho, o Ministério da Educação, além de institutos internacionais como o Fundo Monetário Internacional e a Unesco (Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura). "Procedimentos similares foram adotados pelos outros 41 países, que integram o projeto GEM", diz Simara.
Para o professor de empreendedorismo do IBMEC São Paulo Dirk Thomaz Schwenkow, o aumento da participação das mulheres à frente dos negócios já era de se esperar, até porque elas já se destacavam no mundo acadêmico e no mercado de trabalho. "Esse foi um movimento natural do desenvolvimento feminino e das mudanças sociais do século XXI. Hoje, esse fenômeno é uma tendência internacional", aponta ele. No ranking mundial elaborado pelo GEM, à frente do Brasil com (12,7%), por exemplo, estão Peru (26,6%), Tailândia (25,95%), Colômbia (18,77%), Venezuela (16,81%), República Dominicana (14,5%) e China (13,47%).
No entanto, o professor de empreendedorismo e inovação da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas de São Paulo), Tales Andreassi, acredita que ainda é muito cedo para dizer que esse avanço feminino é uma tendência. "É a primeira vez que as mulheres saem na frente dos homens. Pode ser que isso não venha a se repetir nos próximos estudos, já que o resultado da pesquisa pode ser o reflexo de uma ação momentânea", alerta.
Necessidade ou oportunidade?
Sendo ou não uma tendência, os principais motivos que atraem as mulheres para o mundo do empreendedorismo ainda giram em torno das necessidades financeiras. De acordo com a pesquisa, apenas 37% das empreendedoras investem num negócio para aproveitar uma oportunidade de mercado, contra 63% que vislumbram o sustento. Entre os homens os percentuais são bem distintos: 64% abrem um negócio para aproveitar um nicho de mercado, em relação aos 38% restantes que o fazem por necessidade.
Na opinião de Simara Greco, os empreendimentos por necessidade são mais freqüentes entre as mulheres porque muitas delas precisam conciliar as atividades domésticas e o cuidado com o negócio. "Por ser uma atividade mais flexível, o empreendimento se torna uma atividade secundária para elas e uma forma de complementar a renda", afirma. Simara ressalta, ainda, a forte presença das mulheres como chefes de família. "Elas também são responsáveis pelo sustento da família e vêem no empreendedorismo mais uma possibilidade de complementar a renda", acrescenta.
Outro motivo que tem levado o sexo feminino a empreender mais é a discriminação salarial do mercado de trabalho. Basta analisar os resultados do estudo divulgado pelo IBGE, em março deste ano, com base na Pesquisa Mensal de Emprego das seis principais regiões metropolitanas brasileiras. Segundo o levantamento, as mulheres recebem, em média, 30% menos do que os homens. "Por isso, a opção pelo empreendedorismo tem sido uma saída para elas buscarem melhores resultados financeiros", aposta Schwenkow.
O fato de as mulheres estudarem mais, como aponta o GEM Brasil 2007 - 60% têm 11 anos ou mais de estudo, enquanto entre os homens o índice é de 52% -, também se reflete no aumento do índice do empreendedorismo feminino. "Apesar de a maioria delas ainda não ter o Ensino Superior, elas estão mais preparadas educacionalmente do que os homens", acredita Simara.
Para Tales o sucesso da mulher no mundo empreendedor também está relacionado à maior liberdade que ela tem em arriscar. "Por ter menos a perder e por ser menos cobrada pela sociedade, as brasileiras se sentem mais livres para correr riscos", relata. No caso dos homens, o professor afirma que a cobrança social tem um peso maior. "Muitos deles são chefes de família e pensam duas vezes antes de sair do emprego para tentar algo novo", compara o professor.
Segundo especialistas, algumas características femininas, inclusive, se sobressaem às masculinas e favorecem o espírito empreendedor. "As mulheres são mais intuitivas, preocupadas com o cliente, flexíveis, além de terem um relacionamento interpessoal melhor, nível de confiança maior e poder de comunicação mais eficaz. Os próprios estudos internacionais comprovam isso. Esses fatores, obviamente, são um diferencial favorável a elas", enfatiza o professor do IBMEC São Paulo.
O assessor da diretoria técnica do Sebrae - SP, Renato Fonseca de Andrade, afirma que, embora as mulheres do Brasil empreendam mais por uma questão de necessidade, elas têm um grande potencial para empreender por oportunidade. "Quanto mais o país se desenvolver, mais o sexo feminino terá a oportunidade de ingressar no empreendedorismo para atender um nicho de mercado. Isso é uma questão de tempo", arrisca o consultor.
Sobrevivência no mercado
Apesar de a mulher ter superado a participação do homem nos empreendimentos de estágio nascente e nos empreendimentos novos, ela permanece em desvantagem quando o assunto é negócio estabelecido, ou seja, empreendimentos com mais de 42 meses de criação. O GEM Brasil 2007 identificou que o sexo feminino tem apenas 38% de participação, contra 62% do masculino.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Esperança contra o câncer de mama

Novo amigo do peito
Mifepristone. Esse é o nome de uma substância polêmica, que pode vir a ser a esperança
para a prevençaõ de um tipo de câncer bastante agressivo, hereditário, causado por mutações no gene BRCA1. Até então tem se conseguido bons resultados em pesquisas realizada pela Universidade da California por equipe de cientistas esperamos que se concretize este esforço e venha acontecer com exito para que se possa dar uma esperança concreta a muitas mulheres no mundo inteiro. Texto extraido da revista Saúde postagem Rene

domingo, 4 de abril de 2010

Pesquisa Ipea aponta Máquina Pública não está inchada

Números de servidores no Brasil está abaixo de paises desenvolvidos e em desenvolvimento. Na América Latina,onde a realidade social se assemelha a nacional, o Brasil está em 8° lugar segundo os dados da Cepal Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe. Segundo estudo feito pelo o Ipea chegou -se a conclusão surpreendente que a máquina pública brasileira não esta inchada como muitos supunham , a proporção de servidores públicos na faixa da população econômicamente ativa é uma das menores (10,7%). Em paises como a Dinamarca e a Suecia mais de 30% dos ocupados estão trabalhando para o estado.

Cidadão e Cidadania-O que é ser cidadão?

Afinal oque é ser cidadão?
Ser cidadão é ter direito a vida,à liberdade,à propriedade,à igualdade perante a lei, ter direitos cívis. É também participar dos destinos da sociedade,votar, ser votado,ter direitos políticos.Os direitos civis e politicos não asseguram a democrácia sem os direitos sociais,aqueles que garantem a participação do individuo na riqueza coletiva: o direito à educação,ao trabalho justo, a saude, a uma velhice tranquila.
Como exercermos a cidadania?
Cidadania é a expressão concreta do exercício da democrácia.Exercer a cidadania plena é ter direitos cívis,politicos e sociais. Expressa a igualdade dos individuos perante a lei, pertecendo a uma sociedade organizada.É a qualidade do cidadão, poder exercer o conjunto de direitos e liberdades politicas,socio-econômicas de seu pais,estando sujeito a deveres que lhe são impostos.Relacionando-se portanto,com a participação consciente e responsável do individuo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados. A cidadania se instaura-se a partir de processos de lutas que culminaram na Independencia dos Estados Unidos e da Revolução Francesa. Estes dois eventos romperam o principio da legitimidade que vigia até então, baseado nos direitos dos súditos e passaram a estruturá-los a partir do dos direitos do cidadão.Desse momento em diante todos os tipos de lutas foram travados para que se ampliassem o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para as mulheres,crianças,minorias nacionais,étnicas,sexuais e etárias. postado Rene

Os 10 maiores problemas do nosso Brasil

mais de 500 mil pessoas participaram da pesquisa feita pela Onu o chamado Pnud Programa das Nações unidas para o desenvolvimento, que apontaram os problemas mais graves do pais.As respostas foram pesquisadas por palavras- chaves que indicam oque é mais relevante para cada pessoa. Agumas respostas, que falam de problemas genéricos entende-se por políticas públicas segue a lista abaixo:
1-Educação
2-Violência
3-Políticas Públicas
4-Emprego
5-Saude
6-Meio Ambiente
7-Justiça
8-Infraestutura
9-Políticas
10-Impostos

segunda-feira, 29 de março de 2010

Nossos Parabéns a Polícia Militar de Minas Gerais

Neste último final de semana, na noite de domingo dia 28 de Março a Policia Militar de Minas Gerais após informações conseguiu prender 2 ladrões e matar outro, após intensa troca de tiros.O fato aconteceu em Araguari , a policia militar foi informada e em ação rápida chegou até os bandidos que estavam praticando assalto em sacoleiros oriundos de Brasília que se dirigiam a São Paulo, em um canavial nas proximidades da Br 050. Segundo informações este grupo havia praticado vários assaltos à ônibus de sacoleiros na região. O bando portava armas automáticas e escopeta. Registramos aqui nossos agradecimentos e parabenizamos a policia Militar de Minas Gerais por este valioso empenho e esperamos que as investigações continuem e enfim possam restituir a segurança nas estradas de Minas Gerais.
Postado por:Rene Rossi

domingo, 28 de março de 2010

Veja bastidores da tentativa da TV Globo de encobrir posse ilegal de terreno público

Governo e emissora anunciaram a criação de uma escola técnica no local

O programa Domingo Espetacular, da Rede Record, veiculou neste domingo (28) uma reportagem que mostra os bastidores da invasão que a Rede Globo promoveu em um terreno de propriedade do governo do Estado de São Paulo.

Meses atrás, o jornalismo da TV Record mostrou que a emissora comandada pela família Marinho invadiu uma área na zona sul de São Paulo, localizada em uma das regiões mais cobiçadas de São Paulo pelo mercado imobiliário. O terreno é avaliado em mais de R$ 11 milhões e fica exatamente ao lado da sede da TV Globo na capital paulista.
Agora, a emissora anuncia a construção de um escola técnica no local, em parceiria com o governo paulista, na tentativa de mascarar o ato ilegal e a omissão do Estado.
De acordo com o convênio assinado recentemente, a emissora vai construir o prédio da escola e doá-lo ao governo estadual. O colégio vai oferecer dois cursos técnicos: de multimídia e produção de áudio e vídeo levará o nome de ‘Jornalista Roberto Marinho’, referência ao patrono das Organizações Globo. O conteúdo das aulas foi elaborado por especialistas do Estado e profissionais da TV Globo.
Não houve nenhuma explicação sobre o uso irregular do terreno por parte do governo estadual, tampouco da direção da Rede Globo.
Fonte:Portal R7
Colaboração de:Guilherme Gomes

sexta-feira, 26 de março de 2010

Pedimos apuração de casos de abuso de autoridade na Polícia do DF


A Polícia Militar do Distrito Federal,respeitada instituição, foi criada no intuito de preservar a ordem pública da capital federal.
É necessário a implantação da ordem em qualquer lugar do país, mas respeitando os direitos humanos e constitucionais.
A Constituição é muito clara, ao permitir greves e manifestações.É de suma esse tipo de eventos para a democracia.Mas o que nós vemos não é isso.
Nos últimos meses temos assistido episódios na qual vemos manifestantes sendo feridos, sofrendo agressões com gás de pimenta e cassetete.Mas eles são bandidos?Não.São cidadãos de bem, que pagam seus impostos e que tem o total direito a manifestações.
Não somos contra a ação policial, só condenamos os exageros, como por exemplo, um policial que empurrou uma mulher e ela teve o braço fraturado.Outro episódio que foi mostrado na media foi a de um cavalo da PM passando em cima de um manifestante.Todos os manifestantes sem armas de fogo,ou seja as forças são desproporcionais.
A PMDF é uma respeitada instituição, não são todos os policiais que abusão do poder, mas sim um pequeno grupo.Pedimos que a PMDF investigue e puna estes PMs.
Colaboração de:Guilherme

terça-feira, 23 de março de 2010

Como usar medidas preventivas contra os ratos?

A grande maiorias de nossas cidades vivem infestadas desta terrível praga que são os ratos, nossa capital paulista infelizmente devido o descaso de muitos e a falta de higiene de nossa população colabora diretamente na multiplicação dos ratos infestando assim mais e mais a cidade de São Paulo.O acondicionamento correto de lixo e a colaboração de nossa população em não jogar lixo na rua e alimentos seria um medida que muito poderia contribuir, evitando assim a proliferação de doenças que podem levar a morte a pessoa infectada.Senhores governantes municipais e estaduais, que tal uma campanha educativa e o uso de equipes para o devido combate aos ratos.
Postado por Rene Rossi

domingo, 21 de março de 2010

Movimento de docentes não significa nada, diz Serra

Sob protestos de professores e de funcionários da área da Saúde, o governador de São Paulo, José Serra, voltou a minimizar hoje a greve dos docentes da rede estadual de ensino, durante visita a Ribeirão Preto (SP). "Não tem greve, isso é um movimento que não significa nada", disse Serra após cerimônia que marcou a inclusão do setor de reabilitação do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade de São Paulo (USP) na rede Lucy Montoro.



Antes da cerimônia, a Polícia Militar agiu contra o diretor regional do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo, Ricardo Oliveira, e tomou um megafone que ele carregava. Revoltado, Oliveira prometeu processar a Polícia Militar e perguntou ao tenente coronel da PM Salvador Loureiro onde o equipamento estava. "Boa pergunta? Cadê o megafone?", repetiu Loureiro.


Já um grupo de professores foi impedido de entrar no local do evento, um deles disse que foi agredido pela Polícia Militar, e o protesto seguiu do lado de fora. Os gritos dos professores, isolados na parte externa, e de funcionários da Saúde, que conseguiram entrar, puderam ser ouvidos durante o discurso de Serra. Um professor solitário conseguiu entrar no evento e entregar uma carta a um segurança do governador, que não deu atenção.


Ao citar os valores dos investimentos na ala de reabilitação e ainda em uma unidade de radioterapia do HC da USP, Serra foi interrompido várias vezes pelos manifestantes do setor de Saúde, os quais foram vaiados pela maioria dos presentes. "Para de inaugurar maquete, Serra" e "Para Saúde não tem nada?", disse um deles. De fato, a ala do HC já funciona desde 2007 e a cerimônia marcou apenas a inclusão na rede Lucy Montoro. Um novo prédio deve ficar pronto em 2011.


Possível candidato do PSDB à eleição presidencial de 2010, Serra evitou ainda falar em política. Disse que estava em uma ação de governo e que não iria misturá-la com a candidatura a presidente da República. Indagado quando ele iria falar como candidato, Serra resumiu: "acho que você vai cansar de ouvir", concluiu o governador.

Fonte:Estadão
www.estadao.com.br

sexta-feira, 19 de março de 2010

Redução da Pobreza

O Brasil é o 10º país mais rico do mundo, mas sua renda se concentra nas mãos de poderosos, fazendo com que a população em geral não viva como deveria.
Nos últimos anos a pobreza vem diminuindo, mas ainda há muitos pobres.Isso mostra que no país há grande desigualdade social e concentração de renda.
Para que o Brasil melhore seus indicadores é necessário reduzir a pobreza, e consequentemente a violência, fome e a mortalidade infantil também serão reduzidos.
Existem várias formas de redução da pobreza.O investimento em emprego em regiões pobres seria o primeiro passo.O segundo passo seria o investimento em educação.
No Brasil as industrias se concentram no centro-sul, isso gera a falta de emprgos em outros locais.O governo deveria dar incentivos fiscais as empresas que se instalassem em locais mais pobres para gerar emprego e renda ali.Além do mais seria necessário também reduzir os impostos das micro-empresas,por exemplo pequenos mercados das cidades onde geram empregos e o dinheiro das mercadorias e serviços seriam injetado na economia local, melhorando a economia local e reduzindo a pobreza.
O investimento em educação é importantíssimo, pois, as empresas precisam de profissionais qualificados e a educação é a forma mais eficaz de redução da pobreza.

quinta-feira, 18 de março de 2010

GLORIOSA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

ENCAMINHO ESTE PEDIDO AO SENHOR SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS E AO COMANDANTE DA GLORIOSA CORPORAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS QUE URGENTEMENTE DE UMA PRONTA RESPOSTA COM POLICIAMENTO OSTENSIVO E COM INTELIGENCIA NA BR 050 ONDE CONSTANTEMENTE ONIBUS ESTÃO SENDO ASSALTADOS FAZEMOS A SUGESTÃO DE TROCAR SE POSSIVEL O ATUAL COMANDO . A POLICIA DE MINAS ALTANEIRA E BRIOSA DE SEUS IDEAIS IRÁ COM CERTEZA TOMAR PROVIDENCIAS CABÍVEIS NÃO SO COM PALAVRAS MAS COM ENEGICA RESPOSTA COM AÇÃO Rene

Educação:a melhor solução

O Brasil é um país em desenvolvimento que precisa de tecnologia e mão de obra e profissionais qualificados.Mas será que nós estamos preparados para esse crescimento?Provavelmente não.
Nosso país cresceu, mas continua dependente de tecnologia importada, por isso se torna muito dependente dos americanos, além do mais o custo fica muito alto por causa dos impostos e taxas de importação.
Nós deveríamos investir em educação de qualidade para que possamos formar brasileiros bem capacitados para o desenvolvimento de tecnologias para a "autonomia" tecnológica do Brasil.
Além do mais que a educação faz com que nosso povo evolua, saia do sub-desenvolvimento para o desenvolvimento e diminua a violência.
A educação básica de qualidade é necessária para o crescimento das melhorias de um país.Países que nos últimos anos investiram em educação tem alto IDH,baixa taxa de mortalidade infantil e grande crescimento econômico.
O governo deve investir mais em boas universidades para formar bons universitários e aumentar as pesquisas cientificas e tecnológicas para o crescimento "autonomo" do país.
O brasileiro é um povo com imensa criatividade, o país precisa apenas investir em educação,formação superior e tecnologia.