quinta-feira, 24 de novembro de 2016

UM POUCO DE UM PAIS CHAMADO BRAZIL ILHA DA MARAVILHA PARA ALGUNS POUCOS ENQUANTO MILHÕES PADECEM TODO TIPO DE FALTA A COMEÇAR DOS SALÁRIOS DA APOSENTADORIA DA FALTA DE TRANSPORTE DA FALTA DE HABITAÇÃO DA FALTA DE SANEAMENTO DE SAUDE DE SEGURANÇA


ESTADÃO: Extinção de 

supersalários de juízes 

e procuradores renderia

 mais de 10 bilhões ano

 ao país


No STJ, ao menos cinco aposentados
 receberam 
mais de R$ 100 mil cada
Em plena crise econômica, governos 
federais,
 estaduais e municipais gastam
 rotineiramente cifras 
absurdas com pagamento de
 servidores que 
recebem acima do teto constitucional.
Estimativas feitas por fontes do
 Ministério da Fazenda 
e do Congresso apontam que, caso a 
lei fosse de fato
 cumprida, a economia para os cofres
 públicos 
chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando
 os governos federal, estadual e 
municipal.
A cifra é similar ao montante que o 
governo pretende 
conseguir em 2016 com a recriação 
da CPMF, que
 ainda tem uma longa batalha para
 ser aprovada
 pelo Congresso Nacional.
Cálculos do governo federal, que 
levam em conta
 apenas o montante que a União
 economizaria são 
bem menores; mesmo assim apontam 
para uma 
possível “economia” de R$ 1 bilhão
anual.
Remuneração de mais de R$ 100 mil
Ignorando a Constituição, alguns
 servidores ganham 
acima dos R$ 33,7 mil, salário do 
presidente do
 Supremo Tribunal Federal (STF), 
que serve de 
referência para a definição do teto.
Somente, no Superior Tribunal de 
Justiça (STJ), o
 setor responsável pelos pagamentos 
confirma que 
ao menos cinco servidores aposentados receberam, 
entre janeiro e dezembro de 2015, 
valores líquidos
 superiores a R$ 100 mil.
Projeto foi alterado por deputados
Com o início do ano legislativo, o
projeto de lei
 3.123/2015, que foi enviado pelo 
Executivo como 
uma das medidas de ajuste fiscal e
 pretendia acabar
 com os supersalários de servidores do Legislativo 
e do Judiciário, pode perder sua
 função com as 
alterações realizadas por parlamentares.
O PL, que já está na pauta do Plenário 
e deve ser 
votado após as medidas provisórias que trancam
 a pauta, foi alterado por deputados
 durante as
 comissões e precisará de um novo
 relator na próxima 
etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar 
o artigo da Constituição sobre o teto
 salarial aos
 funcionários públicos de todos os níveis.
Na avaliação do relator da matéria na
 Comissão 
de Finanças e Tributação da Câmara,
 deputado
 Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), 
o projeto 
seria desnecessário caso os outros
 poderes
 resolvessem cumprir o que está
 estabelecido na
 Constituição. “Essa é uma prática
 que foi 
legalizada pelo judiciário”, afirmou.
Subprocurador-geral da República:
 R$ 62 mil
Levantamentos realizados pelo
 Broadcast, serviço
 em tempo real da Agência Estado,
 no Ministério
 Público Federal, órgão responsável pela 
investigação da operação Lava Jato, que engloba
 a Procuradoria-Geral República, mostram que mais 
de 50% dos procuradores e subprocuradores
 recebem acima do teto constitucional.
Em alguns casos, a remuneração média de um 
subprocurador-geral da República foi de R$ 62 mil
 em 2015, já considerando o 13º salário e o 
adicional de férias, ou seja, quase o dobro do
 permitido em lei.
Brecha: despesas que não precisam de nota
A maior brecha usada pelos servidores para 
receber os supersalários é a utilização de verbas 
indenizatórias. Os recursos não são considerados
 remuneração permanente e, além não serem passíveis 
de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, 
também não exigem uma comprovação quanto a
 utilização de benefícios como auxílio-moradia.
Para o advogado e professor da Universidade
 Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação
 é tão absurda que, em meio à crise e a inflação 
alta, “a remuneração do Supremo deixou de ser teto 
e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado”.
O advogado Diego Alonso, do escritório AFC Advogados,
 reconhece a imoralidade da situação, mas destaca 
que “por se tratar de direitos e garantias constitucionais
, é um grande desafio aprovar o Projeto de Lei, 
levando-se em consideração os princípios do direito
 adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada”.
Na avaliação do relator do projeto, um ponto de 
partida para extinguir seria, no mínimo, começar a 
cobrar as notas fiscais das despesas que precisam 
de reembolso. “É preciso separar o que é indenizatório 
do que é remuneratório, não pode complementar 
salário com indenização”, disse Marchezan.
No Rio, magistrado ganha R$ 40 mil
Nos municípios e nos Estados, o teto do funcionalismo
 público é balizado pelos salários de prefeitos e 
governadores. Na esfera judicial destes entes 
federativos, a referência para calcular o teto é de
 90,25% do salário do presidente do STF. No entanto, 
há, assim como na União, diversos casos que 
extrapolam este limite.
O Rio de Janeiro, comandado por Luiz Fernando 
Pezão (PMDB-RJ), é um exemplo de um Estado que 
poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. 
De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça 
do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração
 média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja,
acima dos R$ 30,4 mil que deveria ser utilizado como 
teto neste caso.
Com o valor que governo economizaria caso os tetos 
fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam 
ser adicionados ao quadro do Tribunal. Em 2010, 
a remuneração média dos magistrados foi de
 R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse
 respeitado, o tribunal poderia receber cerca de
 mil juízes a mais.
MPF e STJ: são ‘despesas indenizatórias’
Em resposta, o Ministério Público Federal afirmou 
que despesas de caráter indenizatório não estão 
sujeitas ao teto constitucional. O MPF lista como
 possibilidade de complemento de renda: ajuda de 
custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, 
auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização 
de férias não utilizadas, indenização de transporte,
 e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
Além dessas exceções, benefícios de caráter 
permanente como planos de previdência instituídos 
por entidades fechadas, benefícios do Instituto 
Nacional do Seguro Social (INSS) também não
 fazem parte daregra.
O Ministério Público Federal argumenta ainda que
 há auxílios de “caráter eventual ou temporário”,
 como plano de assistência médico-social e bolsa 
de estudo, que não recolhem Imposto de Renda e
 não podem ser considerados salários.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores 
dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil 
por mês no ano passado são relativos a períodos de 
licença-prêmio e de férias não usufruídas, “que 
foram convertidos em dinheiro quando os 
servidores se aposentaram, conforme prevê a lei”.
“Como são verbas indenizatórias, elas não estão
 sujeitas ao teto remuneratório constitucional”, argumenta.
Estadão

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