ESTADÃO: Extinção de
supersalários de juízes
e procuradores renderia
mais de 10 bilhões ano
ao país
No STJ, ao menos cinco aposentados
receberam
mais de R$ 100 mil cada
Em plena crise econômica, governos
federais,
estaduais e municipais gastam
rotineiramente cifras
absurdas com pagamento de
servidores que
recebem acima do teto constitucional.
Estimativas feitas por fontes do
Ministério da Fazenda
e do Congresso apontam que, caso a
lei fosse de fato
cumprida, a economia para os cofres
públicos
chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando
os governos federal, estadual e
municipal.
A cifra é similar ao montante que o
governo pretende
conseguir em 2016 com a recriação
da CPMF, que
ainda tem uma longa batalha para
ser aprovada
pelo Congresso Nacional.
Cálculos do governo federal, que
levam em conta
apenas o montante que a União
economizaria são
bem menores; mesmo assim apontam
para uma
possível “economia” de R$ 1 bilhão
anual.
Remuneração de mais de R$ 100 mil
Remuneração de mais de R$ 100 mil
Ignorando a Constituição, alguns
servidores ganham
acima dos R$ 33,7 mil, salário do
presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF),
que serve de
referência para a definição do teto.
Somente, no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o
setor responsável pelos pagamentos
confirma que
ao menos cinco servidores aposentados receberam,
entre janeiro e dezembro de 2015,
valores líquidos
superiores a R$ 100 mil.
Projeto foi alterado por deputados
Projeto foi alterado por deputados
Com o início do ano legislativo, o
projeto de lei
3.123/2015, que foi enviado pelo
Executivo como
uma das medidas de ajuste fiscal e
pretendia acabar
com os supersalários de servidores do Legislativo
e do Judiciário, pode perder sua
função com as
alterações realizadas por parlamentares.
O PL, que já está na pauta do Plenário
e deve ser
votado após as medidas provisórias que trancam
a pauta, foi alterado por deputados
durante as
comissões e precisará de um novo
relator na próxima
etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar
o artigo da Constituição sobre o teto
salarial aos
funcionários públicos de todos os níveis.
Na avaliação do relator da matéria na
Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara,
deputado
Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS),
o projeto
seria desnecessário caso os outros
poderes
resolvessem cumprir o que está
estabelecido na
Constituição. “Essa é uma prática
que foi
legalizada pelo judiciário”, afirmou.
Subprocurador-geral da República:
Subprocurador-geral da República:
R$ 62 mil
Levantamentos realizados pelo
Broadcast, serviço
em tempo real da Agência Estado,
no Ministério
Público Federal, órgão responsável pela
investigação da operação Lava Jato, que engloba
a Procuradoria-Geral República, mostram que mais
de 50% dos procuradores e subprocuradores
recebem acima do teto constitucional.
Em alguns casos, a remuneração média de um
subprocurador-geral da República foi de R$ 62 mil
em 2015, já considerando o 13º salário e o
adicional de férias, ou seja, quase o dobro do
permitido em lei.
Brecha: despesas que não precisam de nota
Brecha: despesas que não precisam de nota
A maior brecha usada pelos servidores para
receber os supersalários é a utilização de verbas
indenizatórias. Os recursos não são considerados
remuneração permanente e, além não serem passíveis
de Imposto de Renda e contribuição previdenciária,
também não exigem uma comprovação quanto a
utilização de benefícios como auxílio-moradia.
Para o advogado e professor da Universidade
Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação
é tão absurda que, em meio à crise e a inflação
alta, “a remuneração do Supremo deixou de ser teto
e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado”.
O advogado Diego Alonso, do escritório AFC Advogados,
reconhece a imoralidade da situação, mas destaca
que “por se tratar de direitos e garantias constitucionais
, é um grande desafio aprovar o Projeto de Lei,
levando-se em consideração os princípios do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada”.
Na avaliação do relator do projeto, um ponto de
partida para extinguir seria, no mínimo, começar a
cobrar as notas fiscais das despesas que precisam
de reembolso. “É preciso separar o que é indenizatório
do que é remuneratório, não pode complementar
salário com indenização”, disse Marchezan.
No Rio, magistrado ganha R$ 40 mil
Nos municípios e nos Estados, o teto do funcionalismo
público é balizado pelos salários de prefeitos e
governadores. Na esfera judicial destes entes
federativos, a referência para calcular o teto é de
90,25% do salário do presidente do STF. No entanto,
há, assim como na União, diversos casos que
extrapolam este limite.
O Rio de Janeiro, comandado por Luiz Fernando
Pezão (PMDB-RJ), é um exemplo de um Estado que
poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição.
De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração
média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja,
acima dos R$ 30,4 mil que deveria ser utilizado como
teto neste caso.
Com o valor que governo economizaria caso os tetos
fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam
ser adicionados ao quadro do Tribunal. Em 2010,
a remuneração média dos magistrados foi de
R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse
respeitado, o tribunal poderia receber cerca de
mil juízes a mais.
MPF e STJ: são ‘despesas indenizatórias’
Em resposta, o Ministério Público Federal afirmou
que despesas de caráter indenizatório não estão
sujeitas ao teto constitucional. O MPF lista como
possibilidade de complemento de renda: ajuda de
custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação,
auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização
de férias não utilizadas, indenização de transporte,
e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
Além dessas exceções, benefícios de caráter
permanente como planos de previdência instituídos
por entidades fechadas, benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) também não
fazem parte daregra.
O Ministério Público Federal argumenta ainda que
há auxílios de “caráter eventual ou temporário”,
como plano de assistência médico-social e bolsa
de estudo, que não recolhem Imposto de Renda e
não podem ser considerados salários.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores
dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil
por mês no ano passado são relativos a períodos de
licença-prêmio e de férias não usufruídas, “que
foram convertidos em dinheiro quando os
servidores se aposentaram, conforme prevê a lei”.
“Como são verbas indenizatórias, elas não estão
sujeitas ao teto remuneratório constitucional”, argumenta.
Estadão
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