quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Diana Pequeno - Blowin'in The Wind BRAZIL WHAT JUSTICE IS THIS BRAZIL?¿QUÉ JUSTICIA ES ESTE BRASIL?QUELLE JUSTICE EST CE BRÉSIL?WELCHE GERECHTIGKEIT IST DIESES BRASILIEN?







Fabio
21/11/2016 19:34
O habeas corpus, que antes foi negado por magistrados
 da primeira e segunda instâncias, beneficiou os cinco
 acusados por crimes de homicídio e formação de milícia
 armada. (Foto: Ana Mendes/Cimi)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco
Aurélio Mello, concedeu a liberdade aos cinco fazendeiros
acusados de participação no ataque armado aos índios
 Guarani-Kaiowá e que resultou na morte do agente de
 saúde Clodiodi de Souza, 26 anos, que aconteceu em
junho, em Caarapó, no Mato Grosso do Sul.
A decisão do ministro Marco Aurélio, que saiu no dia 3
 de novembro último, atendeu a um pedido de habeas
corpus da defesa do fazendeiro Nelson Buainain, mas
acabou beneficiando os outros acusados: Jesus Camacho,
 Virgílio Mettifogo, Dionei Guedin e Eduardo Yoshio Tomonaga.
O ministro avaliou o bom antecedente do fazendeiro
Nelson Buainain e a falta de provas “que o ligasse a
 possíveis novos atentados contra os Guarani-Kaiowá”,
 como chegou a justificar outros magistrados que negaram
 a liberdade em primeira e segunda instâncias, para deferir
o habeas corpus.
Com a decisão do ministro Marco Aurélio, os acusados
foram postos em liberdade por alvará de soltura emitido
 no dia 4 de novembro pela 1ª. Vara Federal de Dourados (MS).
Com exceção de Guedin, que se entregou no dia 22 de
 agosto, os outros quatro acusados estavam presos
 desde o dia 18 daquele mês por decisão do juiz federal
 Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de
 Dourados (MS). Eles foram acusados pelos crimes
de homicídio, formação de milícia armada, lesão corporal
 e dano qualificado conforme as investigações da
força-tarefa “Avá Guarani” do Ministério Público Federal
(MPF) e da Polícia Federal.
Segundo a investigação do MPF, o motivo do ataque aos 
índios Guarani-Kaiowá foi a ocupação da fazenda Yvu,
que está dentro dos limites da Terra Indígena Dourados
 Amambaipeguá 1, em Caarapó, mas que tem a
 identificação da demarcação questionada na Justiça
pela empresária Silvana Cerqueira Amado Buainain
, mulher do fazendeiro Nelson Buainain Filho.
Em maio deste ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai)
 reconheceu o território tradicional dos índios
Guarani-Kaiowá, quando iniciou o processo da
 demarcação. No dia 12 de junho os índios da comunidade
Tey Kuê ocuparam a fazenda e de lá não saíram mais.
Antes do ataque dos fazendeiros, segundo a investigação,
 os agentes da Polícia Federal em Dourados estiveram
na fazenda Yvu, no dia 13 de junho, e foram notificados
 da ocupação da área por indígenas e pelos fazendeiros,
 mas não encontraram reféns. Sem mandado de
 reintegração de posse, os policiais retornaram a Dourados.
Velório de Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza, na aldeia Te’ykue, em
Caarapó (Foto: Ana Mendes/Cimi)
Conforme a investigação do MPF, “frustrados com a expectativa de que os policiais federais retirariam os índios da fazenda Yvu, os fazendeiros [que foram presos] e mais 200 ou 300 pessoas [ainda não identificadas], munidas de armas de fogo e rojões, se organizaram para expulsar os índios à força do local em 14 de junho.
De acordo com testemunhas, foram mais de 40 caminhonetes que cercaram os índios, com auxílio de uma pá-carregadeira, e começaram a disparar contra a comunidade.
Segundo o MPF, a decretação das prisões preventivas dos cinco fazendeiros visou garantir a ordem pública e evitar novos ataques violentos
como o que ocorreu no dia 11 de julho, quando foram feridos mais três índios Guarani-Kaiowá, sendo dois adolescentes.
A reportagem da Amazônia Real procurou o Ministério Público Federal em Dourados, que atende a jurisdição de Caarapó, mas o órgão não
 respondeu à pergunta se vai recorrer da decisão do ministro Marco
Aurélio Mello. Como o processo está em segredo de justiça, a
Polícia Federal diz que não comenta o andamento da investigação.
Até chegar ao STF, todos os pedidos de liberdade impetrados
anteriormente pelos advogados dos cinco fazendeiros foram
negados; em primeira instância pela 1º Vara Federal de
Dourados, e em segunda instância pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3º Região (SP e MS).
A 11º Turma do TRF negou o recurso impetrado pelo advogado
Felipe Cazuo Azuma, que defende o fazendeiro Eduardo Yoshio
Tomonaga. Ele foi reconhecido por uma das vítimas do ataque
 à fazenda Yvu. Por conta de sua descendência oriental,
 Tonomaga foi identificado como o “japonês”. De acordo com
 a vítima, o fazendeiro estava armado e fez disparos na direção
dos indígenas.
De acordo com ela e uma outra testemunha, o Eduardo
Tonomoga fazia parte do grupo que em carros e usando
armas de fogo e de balas de borracha atacaram os indígenas.
O advogado negou a acusação, afirmando que ele não era o
“japonês” identificado.
Além deste reconhecimento, ele também teve suas conversas
 interceptadas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça,
defendendo a formação de grupos armados como a melhor
forma de evitar ocupações de fazendas da região por indígenas.
Na decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus, a relatora
do processo, desembargadora Cecília Mello, da 11º Turma do
 TRF 3, cita trecho de uma conversa de Eduardo Tomonaga
com uma pessoa identificada como Rodrigo Vargas, em 1º de julho.
“Eu também acho que reprime, o certo era encher de gente
 armada dentro dessas fazendas anunciadas; é o dono
cuidando do que é seu”, disse Tomonaga, conforme transcrição
 no processo.
“Portanto, ao contrário do afirmado pelo requerente, sua prisão
preventiva não foi decretada com base em um único elemento
incidiário”, escreveu a desembargadora. Para ela, não houve
 nenhum tipo de ilegalidade ao se decretar a prisão preventiva
 dos acusados.
“E os registros telefônicos do paciente também o colocam na
 cena dos crimes no momento em que estes foram perpetrados.”
Para a defesa, a prisão dos acusados bem como sua
manutenção não tinha o devido respaldo na legislação.
O advogado Gustavo Passarelli afirmou no pedido de habeas
corpus que seu cliente, Nelson Buaniain, poderia ser colocado
em liberdade por atender a critérios como não ter antecedentes
 na Justiça, ter residência fixa, trabalho e idade de 63 anos.
Estes argumentos também foram usados pelo advogado de
 Eduardo Tomonaga, mas todos rejeitados pela desembargadora
Cecília Mello, da 11º Turma do TRF 3. Ela considerou que tais
critérios não seriam suficientes para o relaxamento da prisão ante
a gravidade das provas contra o fazendeiro.
“[…] A alegação de que o paciente possui condições

pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes,

residência fixa e exercício de atividade lícita, não constitui

circunstância garantidora da liberdade provisória, quando

demonstrada a presença de outros elementos que justificam

a medida constritiva excepcional [prisão]”, diz a desembargadora

Cecília Mello


“Desapreço pelos poderes constituídos” 

As balas disparadas contra os Guarani-Kaiowá no conflito de 14 de junho
na fazenda Yvu (Foto: Cimi)
Na sentença que decretou a prisão preventiva, o juiz Leandro André
Tamura, da 1ª Vara Federal de Dourados declarou que os
 fazendeiros, ao se reunir de forma armada para retirar os
 indígenas da fazenda Yvu, praticaram uma afronta ao poder do
 Estado e se revelou o “desapreço pelos poderes constituídos”.
Ainda segundo o magistrado, os acusados teriam sido orientados
pela própria polícia para procurarem o Judiciário para que
 ingressassem com um mandado de reintegração de posse.
Conforme consta na decisão da desembargadora Cecília Mello,
 ao receber estas instruções dos policiais um dos fazendeiros
presos, Virgílio Mettifogo teria dito que então “resolveriam as coisas
 do seu jeito”.
“Concluo, portanto, que a gravidade concreta das condutas
imputadas aos representados revela a periculosidade dos agentes
e o consequente risco de reiteração delitiva, de forma que a
decretação preventiva se faz necessária para se acautelar a
 ordem pública”, proferiu o juiz de primeira instância.
Gustavo Passarelli declara não haver provas suficientes da
 participação de Nelson Buainain no ataque aos indígenas.
 Desde o começo a família nega ter participação direta no ataque
. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que volta
 a negar mais uma tentativa de soltura dos fazendeiros.
No STJ a relatoria fica com ministro Ribeiro Dantas que refutou
 a tese dos advogados de que houve confronto entre fazendeiros
 e os Guarani-Kaiowá. Ribeiro Dantas destacou que os proprietários
rurais não somente estavam com maior número de pessoas,
 mas também portando armas de fogo.
Para o ministro, as investigações deixaram evidente que o grupo
de fazendeiros fez o uso de armamento letal assumindo as
 consequências de mortes dos indígenas.
A última instância recorrida pelos acusados para sair da prisão
 passa a ser o STF. Escolhido como relator, o ministro Marco
Aurélio Mello atende ao pedido de Buainain e determina sua
 liberdade. Para Mello, o juiz de primeira instância atribui ao
 acusado a possibilidade de voltar a praticar o ato pelo qual
teve seu pedido de prisão, sem provas concretas de sua ligação
 com um eventual novo atentado.
“Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção

seria de postura digna, ante o fato de estar submetido aos

holofotes da Justiça. Nada mais disse que pudesse, de forma

individualizada, respaldar a inversão da ordem natural do

processo-crime –  apurar-se para, selada a culpa, prender-se

, em verdadeira execução da pena”, escreveu Marco Aurélio Mello.

Outro fator levado em conta pelo ministro foi a “vida pregressa” de
 Nelson Buainain. Na avaliação de Marco Aurélio, o bom antecedente
do fazendeiro mais a falta de provas que o ligasse a possíveis novos
 atentados contra os Guarani-Kaiowá sustentam sua decisão em
deferir o habeas corpus.
A reportagem tentou localizar o advogado de Nelson Buainain, 
Gustavo Passarelli, mas ele não aceitou um pedido de entrevista.
 Sua secretária afirma não estar autorizada a informar o número
do telefone celular do advogado. Leia mais aqui.







Índios Guarani-Kaiowá em Caarapó (Foto Ana Mendes-Cimi)

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