terça-feira, 23 de julho de 2013

JUSTIÇA SENDO FEITA....

CIDADANIA

Banco indeniza por assalto
em agência
O Banco Santander Brasil S.A.
terá que indenizar uma bibliotecária por
danos morais, em R$ 8.086, por ter sido
assaltada dentro de uma agência no bairro Santo Agostinho,
em Belo Horizonte.
Segundo a bibliotecária, em 13 de
outubro de 2008, quando realizava um
saque dentro da agência, foi abordada por
um assaltante. Ele anunciou o assalto, dizendo que estava armado,
 e exigiu a quantia que ela tinha acabado de retirar. Depois que
o assaltante fugiu, a bibliotecária
pediu ajuda a um transeunte, que perseguiu o ladrão
 e conseguiu recuperar parte
do dinheiro. A instituição financeira concordou em restituir
o valor restante. O
banco, em sua defesa, negou que tivesse
havido o assalto. Segundo o coordenador
do serviço Em Defesa do Consumidor
.com.br, Átila Alexandre Nunes, o juiz entendeu que
 o roubo aconteceu e que, por
isso, ficou caracterizado o dano moral

Médico indeniza paciente por
erro em cirurgia plástica
O médico Paulo Roberto Oliveira
foi condenado a restituir o valor R$
3.050,00 e pagar uma indenização no valor
 de R$ 15.000,00, por danos morais, a
uma paciente. A decisão é da 18ª Câmara Cível
 do Tribunal de Justiça do Rio.
Joseane Pires contraiu uma infec-
ção e apresentou desvio de septo após se
submeter a uma cirurgia estética de rinoplastia
com o réu. A autora ainda contou
que surgiram “buracos” na pele de seu
nariz, que ficou torto, o que lhe causa constrangimento
 e vexame. Segundo o laudo
pericial, o processo infeccioso foi caracterizado por
 falhas técnicas e ocorreu pelo
excesso de retirada do dorso.
Na sua decisão, a desembargadora Leila Albuquerque
, relatora do processo, afirmou que a ação do réu
 foi resultado de imperícia
Empresa condenada por não
entregar veículo no prazo
A juíza cearense Ana Cristina de
Pontes Lima condenou a Destak Sul
Transportadora a pagar R$ 2.460,00 para
o representante comercial C.E.I.A. O
valor é referente aos gastos que ele teve
com locação de carro.
O representante comercial afirmou
no processo que, em março de 2007, contratou a Destak
Sul para transportar o
automóvel de Gravataí (RS) para Fortaleza. O contrato
 previa que o bem seria
entregue em 15 dias. No entanto, o prazo
não foi cumprido e C.E.I.A. teve que locar veículo
semelhante para trabalhar. O
serviço seria por apenas três dias, mas
precisou se estender por 14, devido ao
atraso na entrega por parte da transportadora.
Quando o automóvel chegou ao
endereço do cliente, estava com avaria
em uma janela lateral e sem as chaves. O
consumidor pediu à transportadora o ressarcimento
pela locação, no valor de R$
2.400,00. C.E.I.A devolveu o carro que
tinha alugado e ingressou com ação judicial
requerendo a devolução dos gastos.
A Destak Sul não apresentou contesta-
ção e foi julgada à revelia.

Itaucard condenada em R$ 10 mil
por inclusão no SPC
A Itaucard Financeira S.A. deve
pagar R$ 10 mil a uma cliente, que sofreu
cobrança indevida e teve o nome incluído
indevidamente em cadastro de devedores.
Segundo os autos, no dia 20 de setembro de 2006, a cliente
pagou fatura no
valor de R$ 3.221,00, mas a operadora de
cartões de crédito não processou o pagamento da quantia.
Nos meses posteriores, a Itaucard enviou à cliente propostas
para a quitação da suposta dívida.
Por conta disso, a empresa incluiu
o nome da consumidora em cadastro de
restrição ao crédito. Sentindo-se prejudicada, a cliente
 ingressou com ação na
Justiça. A instituição financeira, em contestação
, reconheceu o pagamento de R$
3.221,00, mas disse que o valor da dívida
era bem maior, de modo que o restante
passou a ser cobrado nas faturas posteriores. Segundo o
coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor com. br ., Átila
Alexandre Nunes, o juiz condenou a Itaucard a pagar
 R$ 10 mil a título de repara-
ção moral.

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