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DECLARAÇÃO AMERICANA DOS
DIREITOS E DEVERES DO HOMEM



Resolução XXX, Ata Final, aprovada na
IX Conferência Internacional Americana, em Bogotá, em abril de 1948.

A IX Conferência Internacional Americana,

Considerando:

Que os povos americanos dignificaram a pessoa humana e que suas
 constituições 
nacionais reconhecem que as instituições jurídicas e políticas, que regem a vida em
 sociedade, têm como finalidade principal a proteção dos direitos essenciais do
 homem e a criação de circunstâncias que lhe permitam progredir espiritual e 
materialmente e alcançar a felicidade;

Que, em repetidas ocasiões, os Estados americanos reconheceram que os
 direitos essenciais do homem não derivam do fato de ele ser cidadão de 
determinado Estado, mas sim do fato dos direitos terem como base os 
atributos da pessoa humana;

Que a proteção internacional dos direitos do homem deve ser a orientação
 principal do direito americano em evolução;

Que a consagração americana dos direitos essenciais do homem, 
unida às garantias
 oferecidas pelo regime interno dos Estados, estabelece o sistema
 inicial de 
proteção que os Estados americanos consideram adequado às atuais 
circunstâncias 
sociais e jurídicas, não deixando de reconhecer, porém, que deverão 
fortalecê-lo 
cada vez mais no terreno internacional, à medida que essas circunstâncias se 
tornem mais propícias;

Resolve adotar a seguinte


DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM

PREÂMBULO



Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, como são dotados 
pela natureza de razão e consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros.

O cumprimento do dever de cada um é exigência do direito de todos. Direitos e deveres 
integram-se correlativamente em toda a atividade social e política do homem. Se os 
direitos exaltam a liberdade individual, os deveres exprimem a dignidade dessa liberdade.

Os deveres de ordem jurídica dependem da existência anterior de outros de ordem
 moral, que apóiam os primeiros conceitualmente e os fundamentam.

É dever do homem servir o espírito com todas as suas faculdades e todos os seus
 recursos, porque o espírito é a finalidade suprema da existência humana e a sua
 máxima categoria.

É dever do homem exercer, manter e estimular a cultura por todos os meios ao seu
 alcance, porque a cultura é a mais elevada expressão social e histórica do espírito.

E, visto que a moral e as boas maneiras constituem a mais nobre manifestação
 da cultura, é dever de todo homem acatar-lhes os princípios.


Capítulo Primeiro

DIREITOS

Artigo I - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa.

Artigo II - Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados nesta Declaração, sem distinção de raça, língua, crença ou qualquer outra.

Artigo III - Toda pessoa tem o direito de professar livremente uma crença religiosa e de manifestá-la e praticá-la pública e particularmente.

Artigo IV - Toda pessoa tem o direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio.

Artigo V - Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra os ataques abusivos a sua honra, a sua reputação e a sua vida particular e familiar.

Artigo VI - Toda pessoa tem direito de constituir família, elemento fundamental da sociedade, e a receber proteção para ela.

Artigo VII - Toda mulher em estado de gravidez ou em época de lactação, assim como toda criança, têm direito à proteção, cuidados e auxílios especiais.

Artigo VIII - Toda pessoa tem direito de fixar sua residência no território do Estado de que é nacional, de transitar por ele livremente e de não abandoná-lo senão por sua própria vontade.

Artigo IX - Toda pessoa tem direito à inviolabilidade do seu domicílio.

Artigo X - Toda pessoa tem direito à inviolabilidade e a circulação da sua correspondência.

Artigo XI - Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, vestuário, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e da coletividade.

Artigo XII - Toda pessoa tem direito à educação, que deve inspirar-se nos princípios da liberdade, moralidade e solidariedade humana.

Tem, outrossim, direito a que, por meio dessa educação, lhe seja proporcionado o preparo para subsistir de uma maneira digna, para melhorar o seu nível de vida e para poder ser útil à sociedade.

O direito à educação compreende o de igualdade de oportunidade em todos os casos, de acordo com os dons naturais, os méritos e o desejo de aproveitar os recursos que possam proporcionar a coletividade e o Estado.

Toda pessoa tem o direito de que lhe seja ministrada gratuitamente, pelo menos, a instrução   primária.

Artigo XIII - Toda pessoa tem o direito de tomar parte na vida cultural da coletividade, de gozar das artes e de desfrutar dos benefícios resultantes do progresso intelectual e, especialmente, das descobertas científicas.

Tem o direito, outrossim, de ser protegida em seus interesses morais e materiais no que se refere às invenções, obras literárias, científicas ou artísticas de sua autoria.

Artigo XIV - Toda pessoa tem direito ao trabalho em condições dignas e o de seguir livremente sua vocação, na medida em que for permitido pelas oportunidades de emprego existentes.

Toda pessoa que trabalha tem o direito de receber uma remuneração que, em relação à sua capacidade de trabalho e habilidade, garanta-lhe um nível de vida conveniente para si mesma e para sua família.

Artigo XV - Toda pessoa tem direito ao descanso, ao recreio honesto e à oportunidade de aproveitar utilmente seu tempo livre em benefício de seu melhoramento espiritual, cultural e físico.

Artigo XVI - Toda pessoa tem direito à previdência social de modo a ficar protegida contra as consequências do desemprego, da velhice e da incapacidade que, provenientes de qualquer causa alheia a sua vontade, a impossibilitem física ou mentalmente de obter meios de subsistência.

Artigo XVII - Toda pessoa tem o direito de ser reconhecida, seja onde for, como pessoa com direitos e obrigações, e a gozar dos direitos civis fundamentais.

Artigo XVIII - Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer respeitar os seus direitos. Deve poder contar, outrossim, com processo simples e breve, mediante o qual a justiça a proteja contra atos de autoridade que violem, em seu prejuízo, quaisquer dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente.

Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à nacionalidade que legalmente lhe corresponda, podendo mudá-la, se assim o desejar, pela de qualquer outro país que estiver disposto a concedê-la.

Artigo XX - Toda pessoa, legalmente capacitada, tem o direito de tomar parte no governo do seu país, quer diretamente, quer através de seus representantes, e de participar de eleições, que se processarão por voto secreto, de uma maneira legítima, periódica e livre.

Artigo XXI - Toda pessoa tem o direito de se reunir pacificamente com outras, em manifestação pública, ou em assembléia transitória, em relação aos seus interesses comuns, de qualquer natureza que sejam.

Artigo XXII - Toda pessoa tem o direito de se associar com outras a fim de promover, exercer e proteger os seus interesses legítimos, de ordem política, econômica, religiosa, social, cultural, profissional, sindical ou de qualquer outra natureza.

Artigo XXIII - Toda pessoa tem direito à propriedade particular correspondente às necessidades essenciais de uma vida decente, e que contribua para manter a dignidade da pessoa e do lar.

Artigo XXIV - Toda pessoa tem o direito de apresentar solicitações respeitosas à qualquer autoridade competente, quer por motivo de interesse geral, quer de interesse particular, assim como o de obter uma solução rápida.

Artigo XXV - Ninguém pode ser privado da sua liberdade, a não ser nos casos previstos pelas leis e segundo as praxes estabelecidas pelas leis já existentes.

Ninguém pode ser preso por deixar de cumprir obrigações de natureza claramente civil.

Todo indivíduo que tenha sido privado da sua liberdade tem direito a que o juiz verifique sem demora a legalidade da medida, e a que o julgue sem protelação injustificada, ou, em caso contrário, de ser posto em liberdade. Tem também direito a um tratamento humano durante o tempo em que o privarem da sua liberdade.

Artigo XXVI - Parte-se do princípio de que todo acusado é inocente até que sua culpabilidade seja provada.

Toda pessoa acusada de um delito tem o direito de ser ouvida de uma forma imparcial e pública, de ser julgada por tribunais já estabelecidos de acordo com leis preexistentes, e de que não lhe sejam infligidas penas cruéis, infamantes ou inusitadas.

Artigo XXVII - Toda pessoa tem o direito de procurar e receber asilo em território estrangeiro, em  caso de perseguição que não seja motivada por delitos de direito comum, e de acordo com a legislação de cada país e com as convenções internacionais.

Artigo XXVIII - Os direitos do homem estão limitados pelos direitos do próximo, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem-estar geral e do desenvolvimento democrático.


Capítulo Segundo

DEVERES

Artigo XXIX - O indivíduo tem o dever de conviver com os demais, de maneira que todos e cada um possam formar e desenvolver integralmente a sua personalidade.

Artigo XXX - Toda pessoa tem o dever de auxiliar, alimentar, educar e amparar os seus filhos menores de idade, e os filhos têm o dever de honrar sempre os seus pais e de os auxiliar, alimentar e amparar sempre que precisarem.

Artigo XXXI -Toda pessoa tem o dever de adquirir, pelo menos, a instrução primária.

Artigo XXXII - Toda pessoa tem o dever de votar nas eleições populares do país de que for nacional, quando estiver legalmente habilitada para isso.

Artigo XXXIII - Toda pessoa tem o dever de obedecer à lei e aos demais mandamentos legítimos das autoridades do país onde se encontrar.

Artigo XXXIV - Toda pessoa devidamente habilitada tem o dever de prestar os serviços civis e militares que a pátria exija para a sua defesa e conservação, e, no caso de calamidade pública, os serviços civis que estiverem dentro das suas possibilidades.

Da mesma forma, tem o dever de desempenhar os cargos de eleição popular de que for   incumbida no Estado de que for nacional.

Artigo XXXV - Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias.

Artigo XXXVI -Toda pessoa tem o dever de pagar os impostos estabelecidos pela lei para a manutenção dos serviços públicos.

Artigo XXXVII - Toda pessoa tem o dever de trabalhar, dentro das suas capacidades e possibilidades, a fim de obter recursos para sua subsistência ou em benefício da coletividade.

Artigo XXXVIII - Todo estrangeiro tem o dever de se abster de tomar parte nas atividades políticas que, de acordo com a lei, sejam privativas dos cidadãos do Estado onde se encontrar.

   DICAS DE VIAGENS

         DIREITOS E DEVERES DOS VIAJANTES

As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, as senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de 
doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 – Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.Plano de Assistência


Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas 
aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar 
assistência aos familiaresdos passageiros que estavam embarcados.
 As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para
 informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias 
das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros
 e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre,
hospedagem, alimentação, assistência médicamento epsicológic
















.Mal AtendimentoSe o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários
 do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação 
Civil do DAC, na Seção de AviaçãoCivil (SAC) localizada nos principais 
aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, deve preencher o Impresso 
de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). A reclamação pode ser feita também 
por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para
 o DAC (Rua Santa Luzia, 651 – Castelo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20030-040),
 ou pelo e-mail assecom@dac.gov.br. A reclamação será encaminhada
ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.










Cancelamento de Vôo

Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher
entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso 
do passageirodecidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da
 reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação 
à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a 
companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os 
vários procedimentos aserem observados para cada caso.









Atraso no Vôo

Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar
 o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro
 horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em
 outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em
outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar
 hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar
despesas com telefonemas decorrentes do atraso.

Vôos nacionais

O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva
 ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20
assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete
não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2%
 do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.

Vôos internacionais

A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do
Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento,
largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não
 valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à  franquia,
nem para o transporte de animais de estimação.

Em casos de extravio ou dano na bagagem

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar
 imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem
 (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento
 de Aviação Civil (DAC), aéreo oficial que atende as queixas e reclamações sobre
 bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à  sua
bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir
uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio,
o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e
dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra
extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao
 passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita
de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O que é proibido

Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de
fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos
 inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante,
 munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos
ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa
quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.

Bagagem de mão

Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso
máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo
 do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os
 demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais,
 o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
Bagagem de mão
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos
de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum
funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil
para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança
de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook,
 máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros
 bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

Quais os deveres do viajante de transporte terrestre?



Além dos direitos de quem viaja por empresas de transporte terrestre,
 fique atento nos deveres que estes devem seguir.
Comportamento:  Sempre que exigido por motoristas e fiscais, você
 deverá se identificar. Zelar pela conservação do veículoe bens utilizados
 na viagem, bem como apresentar um bom comportamento entre os demais 
ocupantes do ônibus, não fumado (respeitando a lei vigente), não 
viajando alcoolizado ou portando arma sem prévia permissão de autoridade 
competente. Enfim, deverá tomar todos os cuidados para não 
comprometer a segurança, tranquilidade e conforto dos demais 
passageiros. Caso você não cumpra seus deveres, a empresa tem 
o direito de recusar o seu embarque e se você já estiver dentro do 
veículo, será obrigado a desembarcar.
Crianças:  É dever do responsável por menor de idade apresentar a 
autorização concedida pelo Juizado de Menores para que o menor,
 desacompanhado dos pais ou tutores legais, possa embarcar
Se a criança ou adolescente estiver em companhia dos pais, 
titular da guarda ou tutela, ascendente ou colateral maior de 21 anos
 até 3º grau, isto é, irmãos, tios, avós, bisavós, será necessário 
a comprovação de parentesco através de documentos por ambas 
as partes. Estes documentos podem ser certidão de nascimento 
ou documento de identidade originais ou autenticadas.
Bagagem: Não é permitido transportar animais domésticos ou
 silvestres sem acomodação adequada e que desrespeite a legislação
vigente. Também não poderão ser transportados objetos com embalagem
e tamanho inadequado ao porta-embrulhos. Produtos considerados perigosos,
 inflamáveis, tóxicos e químicos são vetados para transporte.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Schubert - Ave Maria (Instrumental)




THE BREAD OF JUSTICE
ARRIVE THE BUREAU OF ALL COMES FROM BRAZILIAN BLOOD
LEAVING FOR THE INNOCENTS
HAVE FUN AND LIE
WITH DEATH
THE FAMILY ARRIVES
CRYING FOR YOUR LOSS
LOVED ONES AND NOT VEREM
THE GUILTY ARE PUNISHED

ENOUGH OF IMPUNITY
Of neglect of scoundrels
IGNORE WHAT THE LAW
NO MORE CHILDREN ARE
Recruited to serve the
SEX TOURISM
ENOUGH OF INSECURITY
ENOUGH OF LACK OF SERVICE
IN HOSPITALS
A housing shortage
TRANSPORT
SCHOOL OF QUALITY
A COUNTRY FAIR IS MADE WITH
RIGHTS AND DUTIES
AND JUSTICE





QUE O PÃO DA JUSTIÇA 
CHEGUE A MESA DE TODOS OS BRASILEIROS  CHEGA DE SANGUE 
DE INOCENTES QUE SAEM PARA
SE DIVERTIR E ENCONTRAM-SE
COM A MORTE
CHEGA DE FAMILIARES 
CHORANDO A PERDA DE SEUS 
ENTES QUERIDOS E NÃO VEREM
OS CULPADOS SEREM PUNIDOS

BASTA DE IMPUNIDADE 
DE DESCASO  DE PATIFES
QUE IGNORAM A  LEI
BASTA DE CRIANÇAS  QUE SÃO
ALICIADAS PARA SERVIREM AO 
TURISMO DO SEXO
BASTA DE INSEGURANÇA
BASTA DE FALTA DE ATENDIMENTO
EM HOSPITAIS
DE FALTA DE HABITAÇAÕ
DE TRANSPORTE
DE ESCOLA DE QUALIDADE
UM PAIS JUSTO SE FAZ COM
DIREITOS E DEVERES
E JUSTIÇA

Dilma libera quase 

R$ 70 bilhões a prefeitos

Recursos devem ser usados para áreas como educação, infraestrutura e saúde


Em encontro com mais de 5 mil prefeitos eleitos no ano passado, 
a presidente Dilma Rousseff anunciou nesta segunda-feira, 28, a liberação 
de recursos federais no valor de R$ 66,8 bilhões para áreas como educação, 
infraestrutura e saúde

De acordo com a revista Veja, Dilma utilizou um tom pré-eleitoral — já de olho
 em 2014 — durante o seu pronunciamento, que durou quase 50 minutos,
 no 2º Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas.
Dos R$ 66,8 bilhões anunciados, R$ 35,5 bilhões devem ser liberados já em
 fevereiro. O restante ainda depende da elaboração de novos projetos pelos municípios.

Promessas de campanha

Dilma também prometeu a construção de mais 1,1 milhão de residências pelo 
programa Minha Casa, Minha Vida, além do 1,3 milhão anunciado no início 
do governo.
A presidente falou ainda sobre a construção de creches, uma promessa de 
campanha, de quadras em escolas públicas e de postos de saúde.
Embora tenha adotado um tom otimista durante seu pronunciamento, Dilma 
reconheceu que “ainda há um grande número de obras atrasadas, paralisadas
 e outras que não foram iniciadas. Nós precisamos superar essa situação”.
OPINIÃO&NOTICIA

RAGÉDIA EM SANTA MARIA

Apesar de violar leis 

anti-incêndio, boate recebeu

 alvará de funcionamento

Prefeito culpa falta de denúncias pela tragédia e diz que a situação da

 boate Kiss estava 'totalmente regular'


Dois dias após a tragédia que matou 232 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, 
no Rio Grande do Sul, pouco se fala sobre o papel da prefeitura na fiscalização 
de casas noturnas.
Apesar de violar a lei municipal de prevenção contra incêndios, a boate 
recebeu o alvará de funcionamento da prefeitura, válido até novembro
 de 2012, e o auto de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
A boate utilizava espuma como material de isolamento acústico, contrariando 
a lei municipal que estabelece que é “vedado o emprego de material de fácil
 combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio em
 divisórias, revestimento e acabamentos”. A boate também descumpria 
as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que obrigam
 casas noturnas a ter alarmes de incêndio, extintores e uma saída de emergência sinalizada.
Mesmo com tantas irregularidades constatadas, Cézar Schirmer, prefeito
 de Santa Maria, alegou que a situação da boate estava “totalmente regular”.
 Schirmer justificou a omissão da prefeitura com a falta de denúncias.
 “A prefeitura omitiu alguma ação, deixou de agir porque houve uma
 denúncia? Não. Se houvesse denúncia, teríamos agido”, disse o prefeito.
Já o superintendente de fiscalização da prefeitura, Beloyannes de Pietro, 
reconheceu que a fiscalização de estabelecimentos comerciais na cidade é
 insuficiente. Segundo Pietro o número de fiscais não é suficiente para
 vistoriar todos os estabelecimentos do município. A administração pública 
conta com 12 agentes para fiscalizar cerca de 20 mil estabelecimentos
registrados na cidade. “Se tivéssemos mais gente seria melhor. A vistoria 
mais detalhada é feita na concessão do primeiro alvará. Depois, é só ver 
se a atividade continua a mesma”, disse Pietro.
Na Argentina, caso semelhante termina em impeachment de prefeito
Em 2004, um incêndio na boate República Cromañón durante um show
 pirotécnico da banda Callejeros matou 194 pessoas. Após a tragédia, ocorrida
 em Buenos Aires, novas medidas de segurança foram adotadas e uma série
 de boates foram interditadas no país.
Além disso, o prefeito de Buenos Aires na época, Aníbal Ibarra, acabou
 sofrendo impeachment em 2006, acusado de não impôr uma fiscalização
 de segurança mais rígida.
fonte OPINIÃO & NOTICIA
GLADIADORES DA JUSTIÇA  UNIDOS   MAIS UMA COLOCAÇÃO 
A PREFEITURA DE SANTA MARIA DIZ NÃO TER CONDIÇÕES DE 
FISCALIZAR TODOS OS ESTABELECIMENTOS   ???? DE QUE SÃO 
CAPAZES ENTÃO SÓ  ALTOS SALÁRIOS  E GENTE 
INCOMPETENTES E SEM FAZER NADA?  UM CONSELHO NÃO 
ABUSEM DA TOLERÂNCIA
DE  NOSSO POVO 
EM PAISES DE POVO CONSCIENTE  SRS. POLITICOS LOCAIS E TODO PAIS
IRIAM PARA A CADEIA E ESTARIAM DEMITIDOS 
INFELIZMENTE AQUI NÃO É O CASO POIS AS LEIS É UMA CALAMIDADE COMO  OS
POLITICOS  DO BRASIL IMUNDICE PURA 


Blowin' In The Wind(Diana Pequeno)




QUE O PÃO DA JUSTIÇA CHEGUE A
 TODA MESA  SEM EXCESSÕES
NAS MESAS DO POVO SOFRIDO BRASILEIRO