sábado, 15 de dezembro de 2012


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


01) O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
É a lei 101, de 4 de maio de 2000, que regulamenta o artigo 163 da Constituição e visa regular as contas públicas do país.

02) QUEM É ATINGIDO PELA LEI?
As três esferas de governo (municípios, Estados – inclusive o Distrito Federal – e União), cada um dos poderes (Executivo, Legislativo – inclusive os Tribunais de Contas – e Judiciário), o Ministério Público e os órgãos da administração direta.

03) QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS?
A lei fixa limites para despesas com pessoal e dívida pública e determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Há mecanismos adicionais de controle para anos de eleição.

04) QUANDO ELA ENTRA EM VIGOR?
A lei está em vigor desde sua publicação, em 5 de maio de 2000. Algumas normas têm prazos.

05) HÁ NORMAS QUE JÁ VALEM PARA O FECHAMENTO DAS CONTAS DO ANO 2000?
O entendimento majoritário diz que sim. Desde maio, os prefeitos – únicos governantes em fim de mandato – não poderiam gerar despesas que não pudessem pagar ainda em 2000 e, no segundo semestre, não poderiam aumentar despesas com pessoal.

06) POR QUE SÓ PREFEITOS?
As regras valem para todos os governantes no último ano de mandato. Em 2000, porém, apenas os prefeitos estavam nesta situação.

07) O QUE É PROIBIDO NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO?
A contratação de ARO (Antecipação de Receita Orçamentária, um empréstimo que dá como garantia uma receita futura). Nos últimos oito meses, é proibido contratar obras, compras e serviços sem que haja receita. Nos útimos meses, é proibido aumentar despesas com pessoal.

08) COMO SÃO FIXADOS OS LIMITES PARA GASTO COM PESSOAL?
Os limites são fixados por poder em cada esfera de governo, sempre em percentual da receita corrente líquida (soma de todas as receitas, excluídas as contribuições para previdência).

09) QUAL O LIMITE DA UNIÃO PARA OS GASTOS COM PESSOAL?
A União pode gastar 50% da receita corrente líquida com pessoal: 37,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para custeio de despesas do DF e dos ex-territórios, 2,5% para o Legislativo (incluindo TCU) e 0,6% para o Ministério Público.

10) OS LIMITES SÃO OS MESMOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS?
Não. Estados e municípios podem gastar 60%. Nos Estados, a divisão é: 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo TCE e Tribunal de Contas dos Municípios, se houver) e 2% para o Ministério Público Estadual. Nos municípios, a divisão é mais simples: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o TCM, se houver).

11) NESSE LIMITE DE GASTO COM PESSOAL SÃO SOMADOS GASTOS COM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS?
Esse é um ponto polêmico. A lei diz apenas que “os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados em 'outras despesas de pessoal' ”, sem esclarecer se essas despesas devem ser somadas ao total com pessoal.

12) O QUE ACONTECE COM O PODER QUE NÃO CUMPRIR O LIMITE?
A esfera de governo que chegar a 95% do limite já não poderá aumentar salários, contratar horas extras, admitir funcionários (exceto em caso de aposentadoria ou morte) nem criar cargos.

13) ENTÃO, SE A LEI ESTÁ EM VIGOR DESDE MAIO DE 2000, ISSO SIGNIFICA QUE HOJE TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO DEVEM ESTAR RESPEITANDO OS LIMITES, POIS JÁ SE PASSARAM OITO MESES?
Não. A lei diz que os poderes devem cortar 50% do excesso até o fim do primeiro exercício e os outros 50% até o fim do segundo. Não há consenso, porém, sobre o fim do exercício – as interpretações vão de dezembro de 2000 até dezembro de 2002. Pela primeira interpretação – o prazo mais curto -, ao menos 50% do excesso deveria ser eliminado em 2001.

14) QUAIS SÃO AS SANÇÕES POSSÍVEIS?
O desrespeito às normas da lei, não só ao limite de gastos com pessoal, pode acarretar sanções institucionais e pessoais. Em geral, leva à suspensão de transferências voluntárias (não inclui SUS, ICMS, FPM e IPVA, por exemplo), de contratação de operações de crédito e de concessão de garantias para a obtenção de empréstimos (inclusive ARO). As punições pessoais podem levar à prisão.

15) ELAS RECAEM SOBRE QUEM?
Sobre os ordenadores das despesas de cada um dos poderes.

16) AS PUNIÇÕES SÃO AUTOMÁTICAS?
Não. As administrativas devem ser decididas pelos Tribunais de Contas. As penais, pelo Poder Judiciário.

17) PARA QUE OS LIMITES SEJAM RESPEITADOS PODE HAVER DEMISSÕES?
Pode, mas elas devem seguir a ordem constituicional: corte de 20% do gasto com cargos de confiança, exoneração de servidores não-estáveis e, por último, de servidores estáveis (com menor tempo de serviço, maior remuneração e menor idade). Pode haver também redução da jornada.

18) OS SERVIDORES NÃO VÃO TER MAIS AUMENTO?
Os limites não impedem a revisão anual dos salários, mas só poderá haver aumento real se o Estado cumprir as limitações, se demonstrar nova receita permanente ou reduzir despesa e se tiver previsto o benefício na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

19) QUEM ESTIVER ABAIXO DO LIMITE PODE AUMENTAR AS DESPESAS COM PESSOAL IMEDIATAMENTE ATÉ ALCANÇÁ-LO?
Não. Até 2003, quem estiver abaixo do limite só poderá aumentar as despesas, a cada ano, em dez pontos percentuais em relação ao exercício anterior.

20) HÁ LIMITE PARA AS OUTRAS DESPESAS?
Não há limite em percentual de receita, mas há regras que limitam os outros gastos. Nenhum governante poderá criar uma despesa continuada (por prazo superior a dois anos) sem indicar sua fonte de receita ou sem cortar outros gastos do mesmo valor e pelo mesmo período.

21) UM GOVERNANTE PODE DEIXAR CONTAS ATRASADAS PARA O SUCESSOR?
Essas contas são os restos a pagar. O entendimento majoritário diz que só podem ficar para o sucessor as contas para as quais há dinheiro em caixa no final do mandato. Se a despesa for iniciada nos oito últimos meses, ele não terá que pagar só as parcelas que vencem no ano, mas deixar em caixa o dinheiro para as demais.

22) COMO ISSO TUDO SERÁ FISCALIZADO?
Os responsáveis pela fiscalização são os Tribunais de Contas, mas a lei cria relatórios bimestrais e quadrimestrais obrigatórios que deverão ser de acesso público (de preferência, via Internet) e mostrarão a situação das finanças de cada esfera de governo.

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