quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Direito de asilo


direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição
jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação
 racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra 
autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em 
país estrangeiro).
Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados,
 que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo
 se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem 
ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.
O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental, embora já fosse reconhecida
 pelos egípciosgregos e judeus. Por exemplo, Descartes asilou-se nos Países Baixos
 Voltaire na InglaterraHobbes na França e assim por diante. Cada um daquelesEstados
 outorgou a sua proteção a estrangeiros perseguidos.
Segundo alguns, o surgimento, no século XX, de tratados bilaterais de extradição teria
 mitigado os efeitos do direito de asilo, embora os Estados procurem limitar a extradição 
prevista em tratado aos casos de crime comum, o que exclui motivos de perseguição 
política, religiosa ou étnica.

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