O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição
país estrangeiro).
Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados,
que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo
se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem
ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.
O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental, embora já fosse reconhecida
outorgou a sua proteção a estrangeiros perseguidos.
Segundo alguns, o surgimento, no século XX, de tratados bilaterais de extradição teria
mitigado os efeitos do direito de asilo, embora os Estados procurem limitar a extradição
prevista em tratado aos casos de crime comum, o que exclui motivos de perseguição
política, religiosa ou étnica.
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