quarta-feira, 12 de setembro de 2012


MPRJ - Ministério Público obtém

 decisão que obriga Sky a 

suspender cobrança por 

instalação de ponto extra

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Após Ação Civil Pública (ACP) da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
 Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da 
Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça
 determinou que a empresa de TV por assinatura Sky se abstenha de cobrar 
pela instalação e utilização de pontos adicionais. A ação havia requerido 
liminarmente a suspensão da cobrança, que é vedada pela Resolução 
488/2007 da Anatel. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser
 condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.
Ocorre que tal prática é inegavelmente contrária à legislação consumerista
 e à resolução da ANATEL que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional
 ou ponto de extensão, sendo constatada tal irregularidade através de 
diversas reclamações dos consumidores, que se veem lesados com tal 
prática, narra trecho da decisão da 6ª Vara Empresarial da Capital.
A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência 
de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui sobre a 
cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a 
mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de 
Conduta (TAC). A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo
 com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa 
extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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TEREM DOR DE CABEÇA 

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