MPRJ - Ministério Público obtém
decisão que obriga Sky a
suspender cobrança por
instalação de ponto extra
Após Ação Civil Pública (ACP) da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da
Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça
determinou que a empresa de TV por assinatura Sky se abstenha de cobrar
pela instalação e utilização de pontos adicionais. A ação havia requerido
liminarmente a suspensão da cobrança, que é vedada pela Resolução
488/2007 da Anatel. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser
condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.
Ocorre que tal prática é inegavelmente contrária à legislação consumerista
e à resolução da ANATEL que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional
ou ponto de extensão, sendo constatada tal irregularidade através de
diversas reclamações dos consumidores, que se veem lesados com tal
prática, narra trecho da decisão da 6ª Vara Empresarial da Capital.
A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência
de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui sobre a
cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a
mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC). A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo
com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa
extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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TEREM DOR DE CABEÇA
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