CAMPANHA ELEITORAL
As doações foram efetuadas acima do limite estabelecido
pela Lei nº 9.504/97.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais
(PRE/MG) ajuizou 12 representações
contra pessoas jurídicas e físicas que efetuaram
doações acima do limite estabelecido
pela Lei nº 9.504/97. No caso das empresas, esse limite
é de dois por cento do
faturamento bruto do ano anterior à eleição, e, no caso
de doações feitas por pessoas
físicas, esse valor não pode ultrapassar 10% dos
rendimentos brutos auferidos pelo
doador também no ano anterior ao das eleições.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
e da Superintendência da
Receita Federal, quatro pessoas físicas (Luiz Antônio
Guido Rios, Antônio César Pires
de Miranda Júnior, Célio de Oliveira Duarte e José
Veríssimo de Sene) e oito pessoas
jurídicas (Posto Drive Auto Serviços Ltda, Ral Oil &
GásComércio Ltda, Agropecuária
Rio do Norte S/A, Agroindustrial Santa Juliana, Caraça
Construções Ltda, Central
] Energética de Veríssimo, Companhia Energética de
Açúcar e Álcool do Triângulo
Mineiro e a Frigofer Ltda) violaram a lei, doando valores
acima do que é permitido.
Para chegar a esses nomes, a PRE/MG instaurou, em
Para chegar a esses nomes, a PRE/MG instaurou, em
maio deste ano, inquérito civil
público com o objetivo de apurar a regularidade das
doações feitas a candidatos e
comitês financeiros nas eleições de 2006. A partir daí,
foram enviados ofícios ao TRE,
solicitando-se a lista de doadores e os respectivos
montantes doados (informação
que também consta do site da Corte Mineira
www.tre-mg.gov.br). De posse dessas
informações, o procurador regional Eleitoral José
Jairo Gomes solicitou à Receita
Federal verificar, a partir das informações contidas
em seus bancos de dados, quais
doadores haviam excedido os limites impostos pela
Lei das Eleições. "Solicitamos
tão somente os nomes dos doadores nessa situação,
sem a menção a qualquer
dado de origem financeira, o que resguardou
completamente o sigilo fiscal, já que
a própria Receita foi quem fez o cotejo das informações
do TRE com seus próprios
dados ecom o que determina a legislação eleitoral",
lembra o procurador.
As punições pela irregularidade consistem no pagamento
As punições pela irregularidade consistem no pagamento
de multa no valor de cinco
a dez vezes a quantia em excesso e na proibição de
participar de licitações públicas
e de celebrar contratos com o poder público pelo período
de cinco anos (artigo 81,
§ 2º e 3º, da Lei 9.504/97). A PR/MG pede, em cautelar,
a quebra do sigilo fiscal dos
representados para aferição do faturamento bruto
declarado no exercício de 2005,
de modo que se possa determinar a base de cálculo
sobre a qual incidirá a multa.
Para o procurador Eleitoral, "por se tratar de fato inédito,
Para o procurador Eleitoral, "por se tratar de fato inédito,
as doze representações
podem ter o condão de contribuir para moralizar as
doações para campanhas
eleitorais no Estado". "Essas ações significam, na verdade,
um embrião da ação
fiscalizatória que os promotores eleitorais deverão realizar
nas eleições municipais
do ano que vem", finaliza José Jairo Gomes.
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