quarta-feira, 12 de setembro de 2012

MPF

CAMPANHA ELEITORAL

As doações foram efetuadas acima do limite estabelecido 
pela Lei nº 9.504/97.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais 
(PRE/MG) ajuizou 12 representações
 contra pessoas jurídicas e físicas que efetuaram
 doações acima do limite estabelecido 
pela Lei nº 9.504/97. No caso das empresas, esse limite 
é de dois por cento do
 faturamento bruto do ano anterior à eleição, e, no caso 
de doações feitas por pessoas 
físicas, esse valor não pode ultrapassar 10% dos 
rendimentos brutos auferidos pelo
 doador também no ano anterior ao das eleições.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 
e da Superintendência da
 Receita Federal, quatro pessoas físicas (Luiz Antônio
 Guido Rios, Antônio César Pires
 de Miranda Júnior, Célio de Oliveira Duarte e José
Veríssimo de Sene) e oito pessoas
 jurídicas (Posto Drive Auto Serviços Ltda, Ral Oil & 
GásComércio Ltda, Agropecuária
 Rio do Norte S/A, Agroindustrial Santa Juliana, Caraça
 Construções Ltda, Central
] Energética de Veríssimo, Companhia Energética de 
Açúcar e Álcool do Triângulo
 Mineiro e a Frigofer Ltda) violaram a lei, doando valores
 acima do que é permitido.

Para chegar a esses nomes, a PRE/MG instaurou, em
 maio deste ano, inquérito civil
 público com o objetivo de apurar a regularidade das
 doações feitas a candidatos e
 comitês financeiros nas eleições de 2006. A partir daí,
 foram enviados ofícios ao TRE,
 solicitando-se a lista de doadores e os respectivos
 montantes doados (informação
 que também consta do site da Corte Mineira 
 www.tre-mg.gov.br). De posse dessas
 informações, o procurador regional Eleitoral José
 Jairo Gomes solicitou à Receita 
Federal verificar, a partir das informações contidas 
em seus bancos de dados, quais 
doadores haviam excedido os limites impostos pela 
Lei das Eleições. "Solicitamos 
tão somente os nomes dos doadores nessa situação,
 sem a menção a qualquer 
dado de origem financeira, o que resguardou 
completamente o sigilo fiscal, já que 
a própria Receita foi quem fez o cotejo das informações
 do TRE com seus próprios 
dados ecom o que determina a legislação eleitoral", 
lembra o procurador.

As punições pela irregularidade consistem no pagamento
 de multa no valor de cinco
 a dez vezes a quantia em excesso e na proibição de
 participar de licitações públicas
 e de celebrar contratos com o poder público pelo período 
de cinco anos (artigo 81, 
§ 2º e 3º, da Lei 9.504/97). A PR/MG pede, em cautelar,
 a quebra do sigilo fiscal dos 
representados para aferição do faturamento bruto 
declarado no exercício de 2005,
 de modo que se possa determinar a base de cálculo
 sobre a qual incidirá a multa.

Para o procurador Eleitoral, "por se tratar de fato inédito,
 as doze representações 
podem ter o condão de contribuir para moralizar as 
doações para campanhas
 eleitorais no Estado". "Essas ações significam, na verdade,
 um embrião da ação
 fiscalizatória que os promotores eleitorais deverão realizar
 nas eleições municipais 
do ano que vem", finaliza José Jairo Gomes.

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