São Paulo, 19/04/2004
Cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular
Cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implanta, a partir de amanhã
(20/04), o serviço de "denúncia on-line", que permitirá a qualquer
interessado denunciar a existência de propaganda eleitoral irregular no
Estado de São Paulo, pelo site do TRE (www.tre-sp.jus.br).
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 6 de julho.
A pichação, inscrição à tinta e colagem de cartazes são práticas
proibidas em qualquer período.
O internauta deverá indicar o município em que ocorreu a propaganda
e o maior número de informações possíveis para uma efetiva
averiguação, como por exemplo, nome do pré-candidato, número,
cargo a que concorre , tipo da propaganda, entre outros.
Após análise da denúncia pela Justiça Eleitoral, se a propaganda for
considerada ilegal, o autor será notificado para que a retire em 24
horas. Cumprida a ordem, o procedimento será arquivado. Caso
persista a irregularidade, a reclamação será encaminhada ao Ministério
Público Eleitoral local para a adoção das providências cabíveis. As penas
variam de R$ 21.282,00 a R$53.205,00 (propaganda antecipada) e de
R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (propaganda irregular no período permitido).
Em 2002, quando o sistema de denúncia on-line funcionou pela primeira
vez, no período de 21 de maio a 27 de outubro, foram emitidas cerca
de 5 mil notificações pela Justiça Eleitoral, sendo que em 90% delas
a propaganda foi retirada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário