domingo, 26 de agosto de 2012

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


São Paulo, 19/04/2004

Cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implanta, a partir de amanhã
 (20/04), o serviço de "denúncia on-line", que permitirá a qualquer
 interessado denunciar a existência de propaganda eleitoral irregular no
 Estado de São Paulo, pelo site do TRE (www.tre-sp.jus.br).
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 6 de julho.
 A pichação, inscrição à tinta e colagem de cartazes são práticas 
proibidas em qualquer período.
O internauta deverá indicar o município em que ocorreu a propaganda
 e o maior número de informações possíveis para uma efetiva
 averiguação, como por exemplo, nome do pré-candidato, número,
 cargo a que concorre , tipo da propaganda, entre outros.
Após análise da denúncia pela Justiça Eleitoral, se a propaganda for
 considerada ilegal, o autor será notificado para que a retire em 24
 horas. Cumprida a ordem, o procedimento será arquivado. Caso
 persista a irregularidade, a reclamação será encaminhada ao Ministério
 Público Eleitoral local para a adoção das providências cabíveis. As penas
 variam de R$ 21.282,00 a R$53.205,00 (propaganda antecipada) e de 
R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (propaganda irregular no período permitido).
Em 2002, quando o sistema de denúncia on-line funcionou pela primeira
 vez, no período de 21 de maio a 27 de outubro, foram emitidas cerca 
de 5 mil notificações pela Justiça Eleitoral, sendo que em 90% delas 
a propaganda foi retirada.

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