domingo, 26 de agosto de 2012

DESRESPEITO A LESGILAÇÃO ELEITORAL NO BRASIL VEJA COMO EXEMPLO O RIO DE JANEIRO


 Rio de Janeiro – Foram 1.397 queixas de propaganda irregular somente 
em 45 dias de funcionamento do serviço de atendimento a denúncias
 montado para as eleições 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado
 do Rio de Janeiro (TRE-RJ). As irregularidades alcançam zonas eleitorais
 de 72 municípios do estado.
A maior parte das denúncias está relacionada à propaganda em vias
 públicas – 1.095 – enquanto 302 reclamações dizem respeito à 
propaganda antecipada pela internet. O tribunal realiza ainda fiscalização
 própria em cada zona eleitoral com seus fiscais, que também estão 
encarregados de averiguar as denúncias apresentadas.
Segundo o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, as
 irregularidades estão relacionadas, principalmente, a faixas de
 agradecimento ou doações e contrapartidas em centros sociais,
 quando o candidato realiza pedido de votos no local. “Com o disque
-denúncia, as pessoas se estimularam a exigir o cumprimento da lei
 com referência à propaganda eleitoral”, disse Zveiter.
As denúncias relativas à campanha eleitoral do Rio podem ser feitas
 telefones (21) 3513-8144, 3513-8249, 3513- 8204 e 2524-0404, que
 aceitam ligação a cobrar. As denúncias podem ser anônimas. “A gente
 não tem informação se [a denúncia] é ligada a partido ou quem fez.
 Às vezes é até o adversário que faz. Mas o importante é coibir, reprimir
a propaganda irregular”, disse o desembargador.
O denunciante pode acompanhar sua reclamação por intermédio de um
 número de protocolo cujo processo pode ser conferido pela página
 do tribunal na internet, clicando no ícone Clique-Denúncia.
Neste ano, fiscais e juízes terão especial atenção com a região
 metropolitana do Rio de Janeiro, de onde vieram mais de um terço 
das denúncias realizadas até junho, ante 29% na capital.
“Essas regiões são mais sensíveis, há municípios que tem um
acirramento maior na disputa eleitoral. Por exemplo, a região da
 zona oeste, de onde há ainda notícias de influências de grupos que
 ferem a isonomia do processo eleitoral, ou seja, que todo candidato
 pode ir para lá fazer propaganda. Eles procuram fechar, como se fosse
 um curral eleitoral, para determinados candidatos. As denúncias vêm
 exatamente daqueles que querem ter as mesmas oportunidades”,
 explicou Zveiter.
A lei permite, desde 5 de julho, a colocação de cavaletes, bonecos,
 cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras
 ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom
 andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também está liberada a
 distribuição de folhetos e outros impressos, que devem ter a identificação 
do candidato e da empresa que confecciona.
A propaganda em bens particulares é permitida, desde que gratuita. A
 divulgação sonora também é possível, por meio de autofalantes e
 amplificadores de som, com algumas ressalvas, e entre 8h00 e 22h00. 
]Trios elétricos são permitidos em comícios, nos quais não se permitirá
 a exibição de shows.
As regras mudam na antevéspera do pleito e no dia da eleição, quando
 é permitida somente a manifestação de voto ou de preferência partidária
 pelo cidadão, com regras bem específicas. Aglomeração próxima a zonas
 eleitorais pode resultar, até mesmo, em prisão. “O eleitor não vai ter o 
seu direito de ir e vir negado, mas ele vai votar e depois vai ter de se
 ausentar daquela região”, asseverou Zveiter.
Não é permitida exibição de propaganda em bens públicos, inclusive postes,
 viadutos, passarelas e placas de sinalização, assim como em equipamentos
 particulares de uso público, como lojas, cinemas, clubes, templos e
 semelhantes. Anúncios em outdoors também estão proibidos, assim como
 a confecção, utilização e distribuição de materiais de campanha que 
sejam bens materiais e possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor,
 o que inclui de camisetas a qualquer tipo de brinde.
A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) também proíbe o uso, na propaganda
 eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às 
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de
 economia mista.
A publicidade de órgãos municipais também pode ser alvo de intervenção
 do Poder Judiciário, como ocorreu em Niterói, onde sentença da juíza da
 143ª Zona Eleitoral suspendeu a propaganda do Executivo local, sentença
 mantida pelo TRE do Rio.
Candidatos também cometerão crime se oferecerem, prometerem ou
 entregarem bens ou vantagens em troca de votos, podendo perder o
 registro eleitoral ou o mandato, caso eleitos.
Edição: Davi Oliveira

eia também:

Nenhum comentário:

Postar um comentário