É proibido:
- Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem
- pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de
- conseguir voto.
- Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito
- Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato
- ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de
- carro oficial pelo presidente da República – comressarcimento posterior
- pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
- Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para
- finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
- Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para
- trabalhar emcomitês de campanha durante o expediente, exceto se o
- funcionário estiver licenciado.
- Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou
- serviços custeados pelo poder público.
- Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que
- a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
- Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do
- que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
- Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção
- pessoal de autoridade ou servidor público.
É proibido na propaganda eleitoral: - Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
- Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
- Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após
- provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
- Agredir fisicamente qualquer concorrente.
- Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
- Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
- Fazer propaganda em língua estrangeira.
- Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos
- políticos liberados.
- Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
- Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
- Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
- Realizar showmício.
- Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
- Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
- quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É proibido, nos três meses anteriores à eleição: - Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos
- estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros
- já agendados ou situações emergenciais.
- Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência
- no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da
- JustiçaEleitoral.
- Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
- gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com
- autorização da Justiça Eleitoral.
- Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
- Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).
É crime no dia da eleição: - Usar alto-falantes e amplificadores de som.
- Realizar comício ou carreata.
- Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do
- partido oucomitê político.
- A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores,
- de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas,
- broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
É permitido:
- Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão,
- desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças
- de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte
- de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de
- propriedade do eleitor.
Outras regras:
- A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira
- de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
- Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara,
- das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário
- eleitoralgratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa
- regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo
- debates autorizados.
- Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
- Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido
- nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
- Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial
- de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu
- dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período
- que antecede às eleições.
Em Defesa do Meio Ambiente No Combate a Corrupçao Pública Músicas que o mundo curte informações- Bem vindos Gladiators of World All Together in Defense of Life Environmental Defense public in fighting corruption this blog is a salad but adding to those who believe in a better world
sexta-feira, 27 de julho de 2012
ELEIÇÕES MUITO EMBORA DIFICIL DE CONTROLAR ELEITORES E CANDIDATOS OPORTUNISTAS...
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