sexta-feira, 27 de julho de 2012

ELEIÇÕES MUITO EMBORA DIFICIL DE CONTROLAR ELEITORES E CANDIDATOS OPORTUNISTAS...


  • É proibido:

  • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem 
  • pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de 
  • conseguir voto.
  • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito
  •  Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato 
  • ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de 
  • carro oficial pelo presidente da República – comressarcimento posterior
  •  pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para
  •  finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
  • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para
  •  trabalhar emcomitês de campanha durante o expediente, exceto se o
  •  funcionário estiver licenciado.
  • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou 
  • serviços custeados pelo poder público.
  • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que
  •  a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
  • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do 
  • que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
  • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção
  •  pessoal de autoridade ou servidor público.

    É proibido na propaganda eleitoral:
  • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
  • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
  • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após
  •  provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

  • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
  • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
  • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
  • Fazer propaganda em língua estrangeira.
  • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos 
  • políticos liberados.
  • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
  • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
  • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
  • Realizar showmício.
  • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
  • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
  •  quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
  • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos 
  • estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros 
  • já agendados ou situações emergenciais.
  • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência 
  • no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da 
  • JustiçaEleitoral.
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral 
  • gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com 
  • autorização da Justiça Eleitoral.
  • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
  • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

    É crime no dia da eleição:
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realizar comício ou carreata.
  • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do 
  • partido oucomitê político.
  • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, 
  • de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas,
  •  broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

    É permitido:

  • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão,
  •  desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças
  •  de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte
  •  de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de
  •  propriedade do eleitor.

    Outras regras:

  • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira
  •  de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
  • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, 
  • das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário
  •  eleitoralgratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa
  •  regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo
  •  debates autorizados.
  • Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
  • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido
  •  nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
  • Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial 
  • de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu
  •  dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período 
  • que antecede às eleições.

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