IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
É possível o cidadão impugnar o registro de candidatura de determinado candidato?
A Lei Complementar nº 64/90 estabelece, em seu art. 3º, aqueles que possuem legitimidade para impugnar. São eles: a) Ministério Público Eleitoral; b) Partido Político\Coligação; c) Candidato.
Contudo, é possível qualquer cidadão dar "notícia de inelegibilidade" ao juiz eleitoral, ou seja, informar com petição acerca da inelegibilidade de qualquer candidato.
Vale lembrar que o candidato, ainda que impugnado (sub judice), pode efetuar todos os atos de campanha até decisão final.
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