sábado, 9 de junho de 2012

Princípios da Administração Pública

A Constituição Federal determina que a Administração Pública da União, Estados, Distrito
 Federal e Municípios obedeça alguns princípios fundamentais:
Legalidade: No exercício funcional, o administrador público tem seus atos vinculados ao 
que a lei permite ou determina, ao contrário do administrador privado, que tem liberdade
 de escolha, podendo fazer tudo que a lei não proíbe.

Impessoalidade: A Administração Pública não há (ou não deveria ter) espaço para
 a expressão da vontade meramente pessoal, subjetiva do administrador. Todo o 
ato administrativo, mesmo o discricionário (que dá liberdade ao Administrador em 
alguns casos), está diretamente vinculado a lei e os limites nela fixados.

Moralidade: O ato administrativo, além de atender e respeitar a lei, deve pautar-se 
pelos padrões éticos, ou seja, além de legal, tem que ter com base a honestidade, 
visando o bem comum. Na moralidade encontramos dois elementos essenciais: 
a conveniência e a oportunidade do ato administrativo

Publicidade: o ato do administrador público deve ser oficialmente divulgado, 
ou seja, deve ser publicado para que ato seja de conhecimento público e produza
 seus efeitos regulares.

Eficiência: o modo de atuação do agente público, bem como a maneira de organizar
 e disciplinar a Administração Pública devem se pautar pela eficiência na busca dos
 melhores resultados para a consecução do interesse coletivo e prestação do serviço público.

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