O ex-prefeito César Maia, a Empresa Municipal de Urbanização (Rio-Urbe) e seu ex-presidente
Jorge Roberto Fortes, Gerônimo de Oliveira Lopes e Lourenço Cunha Lana, respectivamente
diretor de administração financeira e assessor jurídico da Rio-Urbe, a empresa Studio G
Construtora Ltda e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro foram condenados a restituir,
solidariamente, aos cofres públicos o valor de R$149.432,40, bem como a pagarem,
individualmente, multa civil no mesmo valor. Em 2004, o então prefeito do Rio César
Maia autorizou a liberação da verba para a empresa de urbanismo contratar a construção
da Igreja de São Jorge em Santa Cruz. Segundo o juiz Ricardo Starling Barcellos, da
13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao utilizar dinheiro público para a construção
de um templo de uma única religião os réus violaram a Constituição Federal, que proíbe
o Estado de subvencionar qualquer culto religioso, ficando, assim, configurado o ato de
improbidade administrativa. Na sentença, o juiz também determinou a suspensão dos
direitos políticos dos réus César Maia, Jorge Roberto, Gerônimo Lopes e Lourenço Lana
pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de todos os réus de contratarem com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo
prazo. Processo nº: 0165281-88.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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