Como dar entrada na pensão por morte.
Ivan Ayres
Um dos mais importantes benefícios concedidos pelo Governo
Federal é a pensão por morte, pelo seu caráter social, de representar
o amparo à família do segurado falecido. O benefício é regulamentado
pela Lei 8.213/91, que é alei de benefícios da Previdência Social,
e pago através do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
Par ter direito ao benefício de pensão por morte, é necessário
que o cidadão seja reconhecido como segurado da Previdência
Social, e isto se dá através da formalização do trabalhador pela
assinatura da CTPS (Carteira de trabalho), ou pela sua inscrição
como autônomo ou contribuinte individual, também
comofacultativo ( pessoas que, mesmo sem exercer
atividade, desejem contribuir para a Previdência, como
donas-de-casa, estudantes, ou quaisquer pessoas maiores
de 16 anos), ou como segurado especial, como os
trabalhadores rurais, ou trabalhadores avulsos, aqueles
cuja atividade é regulada por órgãos intermediadores de
mão-de-obra, e que o óbito tenha ocorrido enquanto o
segurado mantiver a sua qualidade de segurado, ou seja
atendendo essas condições.
Caso o óbito venha a ocorrer após a perda da qualidade de
segurado, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão
desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte,
os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência
Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por
invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade
do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada
por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em
atestados ou relatórios médicos, ou documentos equivalentes
com valor legal.
O benefício da pensão por morte não exige carência ou seja,
não há exigência de um número mínimo de contribuições, ou
mesmo de qualquer contribuição ( caso dos segurados especiais)
para ser pago à família do falecido, e são considerados
dependentes os integrantes do núcleo familiar do segurado,
dividido pela lei em classes. Podem ser: Cônjuge, companheiro,
filhos menores de 21 anos, ou inválidos; Pais; Ou irmãos não
emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido
de qualquer idade. Com relação à habilitação ao benefício, a
Previdência segue essa ordem, Havendo dependentes na
primeira classe, não se habilitam as demais. Na primeira
classe, a lei já reconhece o companheiro ou companheira
homossexual, desde que c
omprovada a união estável. O benefício é vitalício para o
cônjuge e companheira e cessa para filhos e irmãos quando
completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso. Para os
outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte,
Havendo mais de um pensionista da mesma classe, a pensão
por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte
daquele cujo direito à pensão cessar , quer por morte,
maioridade, fim da invalidez, ou emancipação, será revertida em
favor dos demais dependentes.
A esposa ou o esposo que recebe a pensão por morte pode
casar-se novamente sem que haja risco de perda do benefício,
somente não poderá acumular nova pensão por morte, devendo,
se for o caso, optar pela que mais lhe convier. O benefício da
pensão por morte, também pode ser acumulado com aposentadoria
a que o dependente tenha direito. O benefício é pago desde a data
do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de
entrada do requerimento, e o seu valor será de 100% do valor da
aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte,ou que
teria direito se estivesse aposentado por invalidez, limitado ao teto
pago pela Previdência. Para os dependentes do trabalhador rural
a pensão será de um salário mínimo.
Poderá ser ainda concedida a pensão por morte nos casos em
que houver ocorrência de morte presumida, mediante ausência
do segurado declarada por autoridade judiciária, e também nos
casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou
desastre quando deverão ser aceitos como prova do
desaparecimento o boletim de ocorrência policial, documento confirmando
a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios
de comunicação e outros que comprovem a veracidade do fato e
comprovem a presença da vítima no ocorrido. Nesses casos, os
beneficiários terão de apresentara cada seis meses, documento
da autoridade competente sobre o andamento do processo de
declaração de morte presumida, até que seja concedida a certidão
de óbito.
Atualmente a Previdência simplificou o processo para a solicitação
do benefício da pensão por morte, assim, o interessado pode
agendar o atendimento pelo telefone 135, ou requerer pelo portal da
Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social,
mediante o cumprimento das exigências legais, mas para isso o
requerente deverá comprovar a qualidade de dependente do
segurado falecido, mediante a apresentação de documentos que
comprovem essa condição.
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