sábado, 12 de maio de 2012

Quem tem direito a pensão por morte


Como dar entrada na pensão por morte.

Quem Tem Direito a Pensão por Morte
Ivan Ayres
Um dos mais importantes benefícios concedidos pelo Governo
 Federal é a pensão por morte, pelo seu caráter social, de representar
 o amparo à família do segurado falecido. O benefício é regulamentado
 pela Lei 8.213/91, que é alei de benefícios da Previdência Social
e pago através do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
Par ter direito ao benefício de pensão por morte, é necessário
 que o cidadão seja reconhecido como segurado da Previdência 
Social, e isto se dá através da formalização do trabalhador pela 
assinatura da CTPS (Carteira de trabalho), ou pela sua inscrição
 como autônomo ou contribuinte individual, também
 comofacultativo ( pessoas que, mesmo sem exercer 
atividade, desejem contribuir para a Previdência, como 
donas-de-casa, estudantes, ou quaisquer pessoas maiores
 de 16 anos), ou como segurado especial, como os 
trabalhadores rurais, ou trabalhadores avulsos, aqueles
 cuja atividade é regulada por órgãos intermediadores de 
mão-de-obra, e que o óbito tenha ocorrido enquanto o
 segurado mantiver a sua qualidade de segurado, ou seja 
atendendo essas condições.
Caso o óbito venha a ocorrer após a perda da qualidade de 
segurado, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão
 desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte,
 os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência
 Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por 
invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade 
do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada
 por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em 
atestados ou relatórios médicos, ou documentos equivalentes 
com valor legal.
benefício da pensão por morte não exige carência ou seja, 
não há exigência de um número mínimo de contribuições, ou 
mesmo de qualquer contribuição ( caso dos segurados especiais)
 para ser pago à família do falecido, e são considerados
 dependentes os integrantes do núcleo familiar do segurado, 
dividido pela lei em classes. Podem ser: Cônjuge, companheiro, 
filhos menores de 21 anos, ou inválidos; Pais; Ou irmãos não 
emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido 
de qualquer idade. Com relação à habilitação ao benefício, a
 Previdência segue essa ordem, Havendo dependentes na 
primeira classe, não se habilitam as demais. Na primeira
 classe, a lei já reconhece o companheiro ou companheira
 homossexual, desde que c
omprovada a união estávelO benefício é vitalício para o
 cônjuge e companheira e cessa para filhos e irmãos quando 
completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso. Para os 
outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte,
 Havendo mais de um pensionista da mesma classe, a pensão 
por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte 
daquele cujo direito à pensão cessar , quer por morte, 
maioridade, fim da invalidez, ou emancipação, será revertida em 
favor dos demais dependentes.
A esposa ou o esposo que recebe a pensão por morte pode
 casar-se novamente sem que haja risco de perda do benefício,
 somente não poderá acumular nova pensão por morte, devendo, 
se for o caso, optar pela que mais lhe convier. O benefício da 
pensão por morte, também pode ser acumulado com aposentadoria 
a que o dependente tenha direito. O benefício é pago desde a data
 do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de 
entrada do requerimento, e o seu valor será de 100% do valor da 
aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte,ou que 
teria direito se estivesse aposentado por invalidez, limitado ao teto
 pago pela Previdência. Para os dependentes do trabalhador rural 
a pensão será de um salário mínimo.
Poderá ser ainda concedida a pensão por morte nos casos em 
que houver ocorrência de morte presumida, mediante ausência 
do segurado declarada por autoridade judiciária, e também nos
 casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou 
desastre quando deverão ser aceitos como prova do 
desaparecimento o boletim de ocorrência policial, documento confirmando
 a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios 
de comunicação e outros que comprovem a veracidade do fato e 
comprovem a presença da vítima no ocorrido. Nesses casos, os 
beneficiários terão de apresentara cada seis meses, documento 
da autoridade competente sobre o andamento do processo de 
declaração de morte presumida, até que seja concedida a certidão 
de óbito.
Atualmente a Previdência simplificou o processo para a solicitação 
do benefício da pensão por morte, assim, o interessado pode 
agendar o atendimento pelo telefone 135, ou requerer pelo portal da
 Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social,
 mediante o cumprimento das exigências legais, mas para isso o 
requerente deverá comprovar a qualidade de dependente do 

segurado falecido, mediante a apresentação de documentos que 
comprovem essa condição.

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