sábado, 12 de maio de 2012

Exigência de cheque-caução para atendimento médico de urgência passará a ser crime


A exigência de cheque-caução como condição para atendimento 
médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção
 da presidente da República o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012
, que pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem 
exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo 
de garantia do paciente de emergência.

A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a 
recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave
 e triplicada se levar à morte do paciente.

– O PLC 34/2012 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da 
tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho –
 ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9),
 o texto que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, 
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
O PLC 34/2012 inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O texto, de autoria do Executivo, cria um novo tipo de crime específico 
relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal). 
Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não 
atendimento urgente de saúde.

Casos de pacientes que necessitavam de atendimento de
 emergência e foram recusados em hospitais privados por não 
contarem com plano de saúde ou cheque-caução, terminando
 por falecer, têm provocado indignação na opinião pública.

Em janeiro deste ano, o então secretário de Recursos Humanos 
do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, 
sofreu um enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado 
em dois hospitais da rede privada de Brasília por não ter em mãos 
um talão de cheques - seu plano de saúde não cobria o atendimento 
nos dois hospitais. Duvanier morreu na emergência do terceiro hospital 
que procurou em busca de atendimento. Seu quadro piorou e os 
médicos não conseguiram reanimá-lo.

O relator do texto na CCJ, Humberto Costa, lembrou que propostas 
similares, uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI),
 já haviam sido aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários 
projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao 
Congresso pelo Poder Executivo, mais abrangente

Fonte: TRF 1ªREGIÃO
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