quinta-feira, 17 de maio de 2012

Orientações gerais sobre o registro e emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro.


A documentação exigida depende do tipo 
de amparo legal que o 
estrangeiro possua para estada no Brasil.
 Porém, em linhas gerais, 
os documentos necessários são:

1-    Documento de viagem válido
 (pode ser carteira de identidade
 para ARGENTINA, URUGUAI,
 PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA),
 original
 e cópia autenticada das folhas
 utilizadas, no caso de passaporte;

2-    Visto consular obtido e formulário
 original do pedido de visto  ou,
 no caso de permanência obtida no 
Brasil, cópia do Diário Oficial da
 União- D.O.U, onde foi publicado 
o deferimento da permanência
 (no caso de permanência deverá 
ser apresentado documento pessoal
 onde conste a filiação, como por
 exemplo,  inscrição Consular);

3-    Duas fotos 3x4 recentes,
 coloridas, com fundo branco;

4-    Pagamento das taxas 
correspondentes (recolher a taxa
 correspondente em qualquer
 instituição bancária, casas lotéricas,
 agências dos Correios e
 correspondentes bancários,)
 Código 140120
  Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO
 DE PRIMEIRA VIA  R$124,23;
 Código 140082  Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO
 DE REGISTRO  R$64,58.

II-     Como REQUERER o registro e a emissão/renovação de
 Cédula de Identidade de Estrangeiro;

1-    Preencher o Formulário eletrônico 
disponível na opção “Requerer
 Registro / Renovação e Anistia”. 
Em seguida, clicar no botão SALVAR
 e imprimir o formulário preenchido, 
atentando para as orientações
 sobre a configuração da impressora.

 2-    Após o preenchimento e impressão
 do formulário eletrônico,
 verifique se existe agenda disponível
 na Unidade do DPF e selecione
 data e hora para o atendimento.
 Será necessário informar o código de
 solicitação impresso no cabeçalho do formulário.ATENÇÃO! Não perca
 o prazo de registro, caso não haja
 disponibilização de agendamento, 
o requerente deverá comparecer 
imediatamente a Unidade do Departamento 
de Polícia Federal mais próxima de
 sua residência.
 3-    Comparecer na Unidade da 
Polícia Federal para qual realizou
 agendamento, ou em caso de não
 agendamento, dirigir-se à Unidade da
 Polícia Federal mais próxima de onde 
o requerente irá fixar residência, 
com todos os documentos exigidos.


III-    Informações importantes:

  • O processo para registro, 
  • emissão/renovação da cédula de 
  • Identidade
  •  de Estrangeiro só é feito
  •  pessoalmente, na Polícia Federal mais
  •  próxima da residência do interessado.
  • O prazo para registro é 30 dias contados 
  • a partir da data de ingresso
  •  no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
  • O estrangeiro menor de idade deverá
  •  apresentar-se acompanhado
  •  dos pais ou responsável legal;
  • Os pedidos de renovação das cédulas
  •  devem ser feitos antes do 
  • vencimento do documento, sob pena
  •  de pagamento de multa.
  • Estão dispensados da substituição da
  •  CIE, mesmo após o vencimento, 
  • os estrangeiros portadores de vistos
  •  permanentes, que tenham participado 
  • de recadastramento anterior e que
  •  tenham completado 60 anos até a 
  • data
  •  de vencimento da cédula ou sejam
  •  deficientes físicos.
  • O estrangeiro permanente que se
  •  ausentar mais de 2 anos ininterruptos
  •  do território nacional, perde a permanência.
  • No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço 
  • eletrônico:estrangeiros@dpf.gov.br

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