A documentação exigida depende do tipo
de amparo legal que o
estrangeiro possua para estada no Brasil.
Porém, em linhas gerais,
os documentos necessários são:
1- Documento de viagem válido
(pode ser carteira de identidade
para ARGENTINA, URUGUAI,
PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA),
original
e cópia autenticada das folhas
utilizadas, no caso de passaporte;
2- Visto consular obtido e formulário
original do pedido de visto ou,
no caso de permanência obtida no
Brasil, cópia do Diário Oficial da
União- D.O.U, onde foi publicado
o deferimento da permanência
(no caso de permanência deverá
ser apresentado documento pessoal
onde conste a filiação, como por
exemplo, inscrição Consular);
3- Duas fotos 3x4 recentes,
coloridas, com fundo branco;
4- Pagamento das taxas
correspondentes (recolher a taxa
correspondente em qualquer
instituição bancária, casas lotéricas,
agências dos Correios e
correspondentes bancários,)
Código 140120
Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO
DE PRIMEIRA VIA R$124,23;
Código 140082 Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO
DE REGISTRO R$64,58.
Cédula de Identidade de Estrangeiro;
disponível na opção “Requerer
Registro / Renovação e Anistia”.
Em seguida, clicar no botão SALVAR
e imprimir o formulário preenchido,
atentando para as orientações
sobre a configuração da impressora.
2- Após o preenchimento e impressão
do formulário eletrônico,
verifique se existe agenda disponível
na Unidade do DPF e selecione
data e hora para o atendimento.
Será necessário informar o código de
solicitação impresso no cabeçalho do formulário.ATENÇÃO! Não perca
o prazo de registro, caso não haja
disponibilização de agendamento,
o requerente deverá comparecer
imediatamente a Unidade do Departamento
de Polícia Federal mais próxima de
sua residência.
3- Comparecer na Unidade da
Polícia Federal para qual realizou
agendamento, ou em caso de não
agendamento, dirigir-se à Unidade da
Polícia Federal mais próxima de onde
o requerente irá fixar residência,
com todos os documentos exigidos.
- O processo para registro,
- emissão/renovação da cédula de
- Identidade
- de Estrangeiro só é feito
- pessoalmente, na Polícia Federal mais
- próxima da residência do interessado.
- O prazo para registro é 30 dias contados
- a partir da data de ingresso
- no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
- O estrangeiro menor de idade deverá
- apresentar-se acompanhado
- dos pais ou responsável legal;
- Os pedidos de renovação das cédulas
- devem ser feitos antes do
- vencimento do documento, sob pena
- de pagamento de multa.
- Estão dispensados da substituição da
- CIE, mesmo após o vencimento,
- os estrangeiros portadores de vistos
- permanentes, que tenham participado
- de recadastramento anterior e que
- tenham completado 60 anos até a
- data
- de vencimento da cédula ou sejam
- deficientes físicos.
- O estrangeiro permanente que se
- ausentar mais de 2 anos ininterruptos
- do território nacional, perde a permanência.
- No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço
- eletrônico:estrangeiros@dpf.gov.br
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