Brasília Urgente
Agencia ADL
Em votação tensa e demorada, o Supremo Tribunal
Federal decidiu na tarde da ultima terça feira (17/04)
que, chamar políticos de ladrão agora é crime – pena:
prisão de 07 dias a 03 meses mais multa de R$ 2.470,00
a R$ 176. 940,00.
Em votação apertada, marcada por debates tensos,
os ministros do Supremo decidiram que nenhum
político, por mais que tenha roubado e por mais ladrão
que seja não pode ser chamado de ladrão até o
transito em julgado da sentença.
O relator do processo foi o ministro Ricardo
Lewandowisk que acentuou em demorado voto:
“ainda que todas as provas sejam cristalinas, e
que todas as evidências apontem para a culpabilidade
do réu há de se prevalecer sempre o benefício da duvida
e o amplo direito de defesa. Ainda mais em se tratando
de político que tem, em face da justiça foro privilegiado”.
E como a casa ainda não considerou nenhum político
como ladrão, por mais que ele tenha roubado, esta
tendência deve prevalecer em futuras votações.
Esta decisão vale não apenas para jornais escritos,
falados e televisivos, mas se estende também a blogs
e sites particulares ou públicos.
Joaquim Barbosa, tendo pedido vênia para divergir
do relator, ainda tentou argumentar que proibir aos
cidadãos e a mídia de se referir aos políticos
chamando-os de ladrões, atentavam contra a lei de
imprensa e ao sagrado e democrático direito
de livre pensamento e manifestação.
Tendo sido interrompido de maneira enfática pelo
ministro Gilmar Mendes, com o argumento de que
não se pode confundir democracia com balburdia e
libertinagem, Joaquim Barbosa foi irônico ao
sugerir que não se poderia então, por questão de
justiça chamar nenhum ladrão de político, sob o
risco de se desequilibrar os preceitos mais primários
da Carta Magna: todos são iguais perante a lei.
A ministra Carmem Lúcia que até então se mantinha
em cima do muro sofreu um acesso de risos, e proferiu
o voto mais rápido de toda historia do Supremo, fazendo
suas as palavras do ministro Joaquim Barbosa.
A votação terminou em seis a cinco a favor da
criminalização do xingamento do político ladrão, e
passa a valer logo após sua publicação no diário oficial
do judiciário.
É a chamada Lei do Político Ladrão, sacramentada
pelo presidente Cesar Peluso do supremo que terminou
dizendo:
“Aprovada esta lei cai o véu da hipocrisia
nesta corte. Que os políticos roubem a vontade,
mas chamá-los de ladrão, nunca”.
João Drummond
Alerta – Esta é uma obra de ficção. Os personagens são reais, mas
a tal sessão não aconteceu. Considerando-se o alto nível de corrupção
na política e o baixo nível de condenação de políticos no Supremo
é como se tivesse acontecido. O julgamento do mensalão está aí.
Vamos ver se desta vez vai.
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