sexta-feira, 30 de abril de 2010

Opinião sobre o vazamento de petróleo nos EUA

Ocorreu nos últimos dias um vazamento de petróleo na costa americana, que está causando e causará um grande impacto ambiental no litoral mexicano e americano. Mas será que a ONU disse alguma coisa?Não
Os Estados Unidos da América é o país que mais contribui com a ONU, então quem tem poder econômico quer ter poder político. Ultimamente temos a impressão que a ONU está sendo usada pelos EUA para o próprio benefício. Mas a ONU foi criada para ser neutra e promover a justiça e a igualdade entre os povos pós segunda guerra mundial.
Quando no Brasil há altos índices de desmatamento a ONU vêm nos exigir mudanças, mas os EUA poluem o que podem e o que não podem e a ONU fica indiferente. Se no Brasil aprovassem a pena de morte o ONU iria interferir, mas os EUA podem ter pena de morte e a ONU continua indiferente. Os estadunidenses invadiram o Iraque justificando que lá havia armas nucleares, mas está evidente que isso não procede e que o interesse dos estadunidenses é o petróleo.
O Brasil precisa ter posição mais firme contra os abusos dos estadunidenses. Há pouco tempo atrás o Brasil recorreu na OMC contra o protecionismo dos EUA, e ganhou o direito recíproco de taxação de produto dos EUA, mas o Brasil temeu e preferiu negociar com eles. Mas por quê?Porque o Brasil é muitíssimo dependente das tecnologias dos EUA, pois não investe no seu próprio desenvolvimento tecnológico e fica dependente deles e tem que fazer o que eles querem.
O Brasil precisa ser mais firme em suas decisões e ter uma posição bem rígida na ONU, pois se não os EUA irão aproveitar do Brasil.

domingo, 25 de abril de 2010

Dias de Luta dias de Glória Charlie Brown Jr.

Canto minha vida com orgulho!
Na minha vida tudo aconteceMas quanto mais a gente rala, mais a gente cresceHoje estou feliz porque sonhei com vocêE amanhã posso chorar por não poder te verMas o seu sorriso vale mais que um diamanteSe você vier comigo aí nós vamos adianteCom a cabeça erguida,e mantendo a fé em DeusO seu dia mais feliz vai ser o mesmo que o meu
A vida me ensinou a nunca desistirNem ganhar, nem perder mas procurar evoluirPodem me tirar tudo que tenhoSó não podem me tirar as coisas boas que eu já fiz pra quem eu amoE eu sou feliz e canto e o universo é uma canção eu vou que vou!
Histórias, nossas históriasDias de luta, dias de glória (4x)
Oh minha gata, morada dos meus sonhosTodo dia, se pudesse eu ia estar com vocêJá te via muito antes nos meus sonhosEu procurei a vida inteira por alguém como você
Por isso eu canto minha vida com orgulhoCom melodia, alegria e barulhoEu sou feliz e rodo pelo mundoSou correria mas também sou vagabundo
Mas hoje dou valor de verdade, pra minha saúde, pra minha liberdadeQue bom te encontrar nesta cidadeEsse brilho intenso me lembra você
Histórias, nossas históriasDias de luta, dias de glória (4x)
Hoje estou feliz, acordei com o pé direitoE vou fazer de novo, vou fazer muito bem feito
Sintonia,telepatia,comunicação pelo cortéxBum,Bye-Bye.

MACROBIÓTICA


(RE)DESCOBRINDO A MACROBIÓTICA
por Tomio Kikuchi
Hoje em dia, várias pessoas que se preocupam com a saúde e o bem-estar em geral acreditam que a Macrobiótica pode contribuir para solucionar seus problemas. Mas como poderia a Macrobiótica ajudá-las se o princípio que lhe deu origem tem sido relegado a um papel secundário, se não completamente ignorado?
A Macrobiótica, com efeito, não passa de um conjunto de técnicas derivadas do chamado Princípio Unificador. Não convém confundi-los. Hoje, quando mais e mais pessoas sofrem os efeitos da maior crise da civilização moderna; hoje, quando, por isso mesmo, mais e mais pessoas se voltam para a Macrobiótica em busca de soluções, e, inevitavelmente, se desapontam com a falta de resultados decorrente do charlatanismo ou misticismo que a tem impregnado; hoje, mais do que nunca, conhecer esse princípio tornou-se mesmo uma exigência vital.
A origem da adulteração desse movimento fundamentalmente educativo em “terapeutismo” ou misticismo sectário reside na inversão do predomínio natural do princípio sobre a técnica. Hoje em dia, a ação é mais importante que o pensamento e nossa sensibilidade degenerada reduziu-nos a fantoches em regra pobres, doentios e agressivos.
Como nos dias que correm o Princípio Unificador nos parece e soa tão simples! Ora, ele é de fato a própria simplicidade, pois não é senão o princípio da simplificação! Várias pessoas acreditam que as soluções para os nossos problemas só podem surgir de técnicas complicadas, ao passo que a Natureza está constantemente nos mostrando que a solução reside na capacidade de tudo simplificar, quando e onde for possível.
Mas a simplicidade é hoje, sem dúvida, objeto de desprezo. Quando não é completamente ignorada, pouco valor de mercado lhe é dado.
Por que, enfim, tanto se despreza a simplicidade? Não estaria em jogo aí fatores econômicos, uma vez que nossa sociedade se mostra voltada quase exclusivamente para o consumismo extremo?
No entanto, deveríamos considerar também que os problemas altamente complexos da sociedade atual, agravados pela enxurrada de (des)informações disponíveis, são conseqüência da falta de diálogo potente entre os inumeráveis e extremamente variados antagonismos que compõem a Existência. Este diálogo é fruto de uma visão que poderíamos denominar Dualismo Monístico, capaz de desenvolver em nós a sensibilidade para reconhecer a relação entre os antagonistas em vários níveis: corpo e mente interagem para gerar o indivíduo; homem e mulher se unem para formar o nível conjugal da Existência; pais e filhos dão nascimento à família; teoria e prática constituem o nível regional da vida; direita e esquerda estão perpetuamente lutando para controlar a nação; Oriente e Ocidente encontram-se para criar a ordem internacional do mundo.
O encontro entre Ocidente e Oriente mostra-se, porém, difícil, uma vez que trilharam caminhos diferentes para alcançar suas potências teórica e prática. O Oriente derivou sua civilização de concepções religiosas do universo, enquanto o Ocidente herdou sua visão tanto das raízes científicas da Grécia como de Roma. No entanto, influenciado por suas próprias incursões no Oriente, o Ocidente desenvolveu visões de mundo equivocadas, interpretando mal a concepção unitária de Existência, entre cujas manifestações encontramos a língua dos povos do oriente.
Como sua própria língua científica mostra, a civilização ocidental desenvolveu uma visão maniqueísta da vida na qual o Mal deve ser derrotado para que o Bem reine soberano.
Desta visão maniqueísta nem mesmo nossa atividade Macrobiótica parece ter escapado. Cada vez mais, supostos líderes macrobióticos propagam que por meio da Macrobiótica podemos, miraculosamente, obter a saúde e a felicidade perfeitas num mundo totalmente pacífico. Trata-se de uma completa estupidez, se não de um charlatanismo pensado.
Com a ameaça de nossa atividade se transformar numa espécie de seita religiosa desonesta, devemos afirmar claramente a importância de um processo indispensável para a manifestação de qualquer fenômeno em nossa Existência cambiante e relativa. Numa peça de teatro, as qualidades do protagonista não podem ser plenamente apreciadas sem os defeitos do antagonista. O mesmo acontece no nosso dia-a-dia: a condição indispensável para a existência da paz é a existência da guerra. (...) A condição indispensável para existência da vitalidade é a existência do padecimento. A condição indispensável para a existência de resultados é a existência de um processo, e a condição indispensável para a existência de uma condição é a existência de um condicionamento. Hoje, os supostos líderes macrobióticos, em sua maioria no hemisfério norte, parecem ignorar esse princípio básico. É bastante difícil para as pessoas em geral reconhecer essa realidade extremamente básica, óbvia e mesmo infantil. Por isso, mais e mais pessoas estão justificando ou misticamente ou tecnicamente essa omissão das leis da relatividade, e tal omissão constitui precisamente o erro fundamental que tem levado a humanidade à crise atual.
Todos os grandes líderes da história são obras-primas da dúvida, da dificuldade e da extrema adversidade. Homens e mulheres que enfrentaram grandes dificuldades em suas vidas tornaram-se líderes de seus povos. Afinal de contas, não tivessem eles enfrentado infortúnios vários, para que então liderariam a humanidade? Qual seria o papel de um verdadeiro líder senão ensinar como transformar a doença, a pobreza e a violência? E quem poderia desenvolver semelhante capacidade munido apenas de teorias e sonhos? De Buda a Mao Tse Tung, passando por Ghandi, de Cristo a Churchill, passando por Lincoln, todos os grandes líderes, quer do Oriente, quer do Ocidente, tiveram que lidar com precariedades pessoais em face de grandes dificuldades.
O caso de Wiston Churchill, por exemplo, é bastante emblemático. Ele chegou a ser considerado um dos maiores oradores da história. Seus discursos guiaram uma parcela muito importante da humanidade numa época crucial. No entanto, durante a infância e adolescência, ele experimentou um constante sentimento de inferioridade toda vez que abria a boca para dizer algo: Churchill, desafortunadamente, era gago. A fim de superar essa dificuldade, ele teve de enfrentá-la, exercitando-se horas a fio, durante anos, diante de um espelho.
Talvez, a dificuldade em reconhecer a relatividade óbvia da Existência esteja contribuindo para que vários supostos líderes macrobióticos abandonem suas famílias (onde amor e dúvida estão em permanente diálogo) em busca do amor absoluto, sem a mácula da insegurança ou da infelicidade.
Talvez seja a falta de confirmação da simultaneidade e da indivisibilidade de todos os fenômenos que tem levado os falsos líderes a não satisfazer a condição básica da liderança: o autogoverno. Isso reflete sobre a condição global desses líderes e sobre a condição dos que os seguem de perto.
Talvez seja a ignorância da relatividade o que transforma a Macrobiótica em mera seita. E como seita, ela tornou-se incapaz de responder efetivamente aos problemas da humanidade, preferindo apostar na ilusão de um paraíso de paz absoluta que surgirá num mundo futuro.
É preciso, pois, recolocar a Macrobiótica nos trilhos. Cumpre engajarmo-nos numa campanha para reforçar nossa atividade essencialmente educativa, esclarecendo os que nela se iniciam e reanimando os que, mais do que ninguém, precisam permanentemente redescobri-la.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Penso logo existo

ESTA FRASE É DE CONHECIMENTO PÚBLICO MUNDIAL E FOI ESCRITA POR RENÉE DESCARTES, QUE À ÉPOCA DOS€ONTECIMENTOS, PREFERIU ADIAR A EDIÇÃO DO SEU LIVRO, APÓS A IGREJA CATÓLICA TER ORDENADO QUE GIORDANO BRUNNO, UM PADRE , FOSSE QUEIMADO PELA SANTA INQUISIÇÃO . GALILEU GALILEI , À EPOCA TAMBÉM TEVE DE DIZER QUE A TERRA ERA O CENTRO DO UNIVERSO, PARA NÃO SER QUEIMADO PELA SANTA INQUISIÇÃO E ISSO TAMBÉM É DE CONHECIMENTO PÚBLICO ! Mesmo estando completamente falha em seu raciocínio, errada em sua essência ,é mundialmente aceita . Todos aceitam a frase " PENSO, LOGO EXISTO ", pois já está escrito ! Renné Descartes foi aquele que NÃO CONSEGUIU fazer a união do PENSAMENTO COM O SENTIMENTO , mas teve a hombridade de reconhecer e o faz publicamente em sua obra - Assim menciona :" EU NÃO CONSEGUÍ FAZER A ASSOCIAÇÃO DO PENSAMENTO COM O SENTIMENTO ; NÃO SIGNIFICA QUE SEJA IMPOSSÍVEL DE SER FEITA, MAS EU NÃO CONSEGUÍ FAZER " . Mesmo assim está escrito e é tido como verdadeiro, como verdadeiro também seria " INCOMODO, LOGO EXISTO ". Perceba - a raça humana não se preocupa se algo é verdadeiro ou não . Ela se preocupa em saber se pode ser escrito ou não ( ? ) . Alguém já escreveu ? Isso é o que importa ! Não interessa se é verdadeiro ou falso ou se você tem condições de provar que é falso . Todos querem saber se já foi escrito antes; vivemos, praticamente na Idade Média , nesse sentido. Bom, caro amigo, essa frase é falsa ! Se Arthur Schopenhauer ou Immanuel Kant vivos fossem, creio que teriam prazer em contradizê-la junto comigo. Como estão mortos e enterrados na Alemanha, só resta a mim , que FIZ A UNIÃO DO PENSAMENTO COM O SENTOIMENTO COMO ELES TAMBÉM CONSEGUIRAM FAZER - TRÊS PESSOAS EM TODA A RAÇA HUMANA ! - Tentar explicar para o restante da populãção mundial - e só vou fazê-lo quando tiver a atenção e remuneração adequada para isso , o por que essa frase de Descartes é falha ! Todavia, já anuncio que é falha ! No entanto , está escrito ! Friedrich Wilhelm NIETZSCHE alertava em " Assim falava Zaratustra " que o ser humano é praticamente ensinado a se portar como um palhaço que empurra o palhaço que está à sua frente, apenas com o intúito de fazer aquilo que já é feito, com mais agilidade ! Ele gozou do quadro ! Eu, praticamente choro ! Acesse meu site www.neurosehomossexual.com.br ou mande e-mail para magnuscampos@yahoo.com.br ou entre em contacto com meu celular ( 011 ) 7283.8959 - Magnus Amaral Campos - médico registrado devidamente no Conselho Regional de Medicina do Estado de Sãom Paulo sob número 36.185 - formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Curso Tradicional de Medicina - 62@ turma - ano de 1.979. Feliz Ano Novo ! Observação - Carl Gustav JUNG afirma diversas vezes em seus livros , que uma pessoa que tenha uma vida paralela à que tem usualmente , acaba por desenvolver uma NEUROSE . Cita inclusive um professor universitário que, por levar uma vida mundana em suas noitadas, acaba por desenvolver uma NEUROSE ! O RACIOCÍNIO É EXATAMENTE O CONTRÁRIO ! A PESSOA PORTADORA DE UMA NEUROSE,€ABA POR DESENCADEAR UMA VIDA DUPLA - ESSA A VIDA TANTO DE OSCAR WILDE , COMO DE SEU AMANTE QUE€ABOU POR DESTRUIR SUA VIDA E QUE FOI, SEGUNDO ELE, O PROTAGONISTA DE " O RETRATO DE DORIAN GRAY" - LORD ALFRED DOUGLAS . Você está presenciando ao longo do que escrevo a quantia de inverdades que já foram escritas e estão sendo dadas como verdadeiras !
Postagem Rene

quarta-feira, 21 de abril de 2010

SOBRE OS BOLIVIANOS EM SÃO PAULO

Vida difícil de bolivianos vai muito além da exploração no trabalho
Condições pesadas impostas nas oficinas de costura são apenas uma das faces do cotidiano severo enfrentado pelos migrantes bolivianos que deixaram a sua patria-mãe em busca de uma vida melhor em território brasileiro
Por Beatriz Camargo e Maurício Hashizume
Bolivianos trabalhando sem garantias sociais e recebendo menos que outros trabalhadores. Na região central da cidade de São Paulo, onde proliferam oficinas de costura, esta descrição não seria uma novidade. Não é de hoje que muitos migrantes deixam a Bolívia para enfrentar a dura rotina no comando de máquinas de costura confinadas em cômodos acanhados nos bairros do Bom Retiro, do Pari, da Mooca, do Brás, do Canindé...
Nesta terça-feira (18), data em que se comemora o Dia Internacional do Imigrante, o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina anunciou a assinatura de um termo de compromisso com a empresa KB Bordados, depois da denúncia de que trabalhadores bolivianos estavam sendo explorados e discriminados na confecção da região de Indaial (SC).
Com base em artigos da Convenção 143 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, o procurador Marcelo D´Ambroso elaborou as bases do termo que visa garantir tratamento igual para trabalhadores brasileiros e estrangeiros, garantindo os direitos dos bolivianos. Se o acordo não for cumprido, a empresa terá de pagar multa de R$ 300 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
"Os bolivianos estão sendo empregados também na região de produção têxtil do Vale do Itajaí. Isso pode ser uma tendência e precisa ser investigado", relata Marcelo, que busca diferenciar bem casos de estrangeiros sem documentos no Brasil - que seria uma questão da Polícia Federal (PF) - da situação de quem vem ao Brasil e trabalha regularmente. "Se ela vem ao Brasil e é vítima, a maior falta é da empresa, que deveria dar suporte", avalia.
O acompanhamento cotidiano da vida dessas pessoas no Brasil mostra, porém, que a vida difícil dos bolivianos vai muito além do trabalho. Filha de pai e mãe que vieram da Bolívia nos anos 60, a advogada Ruth Camacho atende gente dos países vizinhos há anos na Igreja Nossa Senhora da Paz, no bairro da Liberdade, junto ao Centro Pastoral do Migrante (CPM). As orientações se dividem basicamente em três assuntos: problemas com documentação, questões relacionadas a trabalho (muitos casos de não recebimento pelo trabalho nas oficinas de costura) e casos de violência doméstica.
"No Brasil, a mulher está sendo orientada a buscar seus direitos pela Lei Maria da Penha [que facilita denúncias, dá maior proteção a vítimas e aumenta a punição dos agressores] e a questão já é difícil. Imagine a situação da mulher que não tem documento, não tem nada, e está em situação de trabalho irregular", relata Ruth. A violência ocorre com mulheres dentro de casa e chega até as crianças filhas de migrantes, em especial no ambiente escolar. "Muito embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diga que nenhuma criança pode ficar fora da escola, a falta de informação faz com que a escola não aceite as crianças. Muitas se formam e não recebem diploma".
Outros dois casos colhidos em entrevistas por Juliana Lago, da Associação Humanista, que vem organizando debates sobre a situação dos bolivianos no Brasil, mostram que a questão extravasa a exploração no trabalho. Uma mãe de família boliviana que trabalhou mais de um ano nas confecções paulistanas disse que decidiu deixar o Brasil porque seu filho adolescente apanhava todos os dias no colégio. Juliana também ouviu o relato de um médico que atendeu bolivianos que recebem o primeiro atendimento no posto de saúde, mas desistem de fazer os devidos exames porque ficam com medo de fornecer dados básicos (como o nome e endereço) e correr o risco de deportação.
Todo esse conjunto de problemas está relacionado principalmente com a questão da documentação, primeiro passo para a garantia de direitos básicos. "Sem documento, o migrante não consegue fazer nada: nem preservar direitos como trabalhador, nem como cidadão", destaca a advogada Ruth. Na entrada, são concedidos vistos de turista com 90 dias de validade, que podem ser prorrogado por mais 90 dias. Vencido esse prazo, a situação se torna irregular. Há também aqueles que entram sem nenhum tipo de documento ou visto.
Em 2005 foi promulgado o Acordo entre Brasil e Bolívia sobre "Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios", que estabelece a concessão de vistos de permanência aos bolivianos que chegaram ao Brasil até agosto de 2005. "Em vez de vistos permanentes, estão sendo concedidos vistos provisórios de dois anos [que precisariam ser renovados mais uma vez por outra autorização provisória de mais dois anos para só então serem substituídos por vistos permanentes]. Os primeiros migrantes que conseguiram esses vistos já estão prorrogando por mais dois anos", conta Ruth.
As cobranças de taxas e de multas - que podem chegar a R$ 848,00 - quando da renovação são outro problema citado pela advogada. "Para quem ganha centavos por peça trabalhada, pagar isso tudo é muito difícil", analisa Ruth. E além das taxas, quem pede visto precisa de uma série de documentos (certidão de nascimento/casamento, antecedentes criminais, etc.) e de comprovantes de remuneração. Muitos bolivianos trabalham em confecções ou são autônomos e não têm como comprovar renda. A PF exige holerite ou um atestado concedido por contadores. "Muitos bolivianos estão sendo vítimas de golpes de contadores que estão fazendo comprovantes falsos".
A necessidade de uma regularização mais ampla é prioridade máxima, de acordo com quem atende estrangeiros que vivem no Brasil. "Há cerca de 100 mil bolivianos em São Paulo, dos quais cerca de 20 mil estão se regularizando pelo Acordo Brasil-Bolívia. O numero é alto, mas ainda é pouca gente. Ou seja, o acordo propõe a facilitação dessa regularização, mas isso não está ocorrendo", coloca Ruth. "É uma pequena anistia cheia de condicionantes", sintetiza Roberval Freire, do Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM).O acordo para facilitação de trânsito não implicou em melhorias diretas das condições de vida desse grupo, admite Paulo Sérgio de Almeida, coordenador-geral do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). "As formas de produção continuam as mesmas: oficinas clandestinas, jornadas longas e situação fragilizada", salienta Paulo Sérgio, do CNIg, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "Por isso, o Ministério tomou a iniciativa de criar um grupo de trabalho para analisar e ver o que pode ser feito".O ministro Carlos Lupi assinou portaria que cria o grupo que tem a missão de analisar e apresentar propostas para dar fim aos casos de submissão de estrangeiros a trabalho degradante ou análogo à escravidão no Brasil. O relatório conclusivo está sendo aguardado para o início de abril de 2008.Grupos da sociedade civil - como a Associação Humanista, o Cami e o CPM - e a Organização Internacional para Migração (OIM) planejam a publicação de um "guia do imigrante", com informações sobre direitos e deveres, acesso a serviços relacionados à saúde e formas de procedimento em casos de violência. Também faz parte dos planos a confecção e distribuição de um panfleto específico com o propósito de combater a violência: contra as mulheres no ambiente doméstico, nos locais de trabalho e nas escolas.Notícias relacionadas:Entidades defendem regularização ampla de trabalhadores imigrantesKantuta é um pedaço de Bolívia na capital paulistaMPT texto extraido do Reporter Brasil agencia de noticias postado por Rene

A VIDA DOS BOLIVIANOS EM SÃO PAULO

Imigrantes bolivianos vivem como escravos em São Paulo
‘Morrer antes que viver como escravos’. Este é o lema da Bolívia, cantado no refrão do Hino Nacional do País. No entanto, é como ‘quase’ escravos que cerca de 50 mil bolivianos trabalham em fábricas de roupas em São Paulo.
Os imigrantes fazem turnos de até 16 horas em confecções de roupas nos bairros do Brás, Pari e Bom Retiro. O ambiente de trabalho é fechado, sem janelas e com pouca luz. Os bolivianos moram nas fábricas e precisam pagar tudo para o patrão, desde a máquina de costura que trabalham até a água, luz e comida. Por isso, acabam endividados e ‘presos’ nas confecções. Para garantir que os imigrantes não fujam, além de trancarem as portas das fábricas, os patrões ameaçam chamar a Polícia Federal para deportar aqueles em situação ilegal.
A Bolívia ocupa a 113ª posição no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da ONU, a pior da América do Sul, e vive uma crise política e econômica que força seus habitantes a imigrarem. Assim como os brasileiros que vão ilegalmente aos Estados Unidos, na ilusão de melhorar de vida, os bolivianos são recrutados por ‘coiotes’, que oferecem trabalho, moradia e um salário de 300 a 400 dólares por mês. As portas de entrada para o Brasil são as cidades de Corumbá (Mato Grosso do Sul), Cáceres (Mato Grosso), Guajará-Mirim (Amazonas, por via fluvial), Manaus (Amazonas, por via fluvial) e mais recentemente Foz do Iguaçú (Paraná), por onde entram ilegalmente pela Ponte da Amizade.
“Eles vêm porque a situação, apesar de precária no Brasil, chega a ser, muitas vezes, melhor que na Bolívia. Alguns poucos mandam cerca de cem reais por mês para a Bolívia, mas muitos ficam sem comunicação com os parentes de lá, o que facilita a vinda de mais bolivianos para São Paulo”, disse Paulo Illes, coordenador do Centro de Apoio ao Migrante, entidade ligada à Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) da Igreja Católica.
De acordo com Illes, o sonho de todo boliviano é poder abrir a própria confeccção, algo que poucos conseguem. O Centro de Apoio ao Migrante, além de ajudar os estrangeiros com assistência jurídica, cursos profissionalizantes e apoio às famílias, também promove uma campanha para a regularização dos ilegais.
Existem três maneiras para o cidadão estrangeiro tornar legal a sua permanência no Brasil. Casando com um(a) brasileiro(a), tendo filho brasileiro ou se tiver pais brasileiros. Recentemente, houve um acordo assinado pelo Brasil e pela Bolívia, o tratado prevê a legalização de todos os bolivianos que chegaram no País antes de 15 de agosto deste ano. Até agora nenhum boliviano se legalizou ajudado por esse acordo por causa do alto custo, de aproximadamente R$ 1.200 por pessoa. “O acordo foi de interesse puramente econômico e não humano. Estamos fazendo um abaixo-assinado para o Governo diminuir esse valor, ou cobrá-lo por família. Pedimos a regularização para eles poderem mudar de vida”, afirmou Illes.
A imigração boliviana começou nos anos 60. Os árabes, donos das confecções, empregavam os coreanos que começaram a abrir suas próprias confecções e a contratar bolivianos. No começo, os bolivianos eram só empregados. Hoje alguns já são donos de fábricas. “Muitos bolivianos conseguem superar, se inserir na sociedade brasileira e trazer valores culturais para o Brasil”, contou Illes.
Mas não são só bolivianos que entram ilegalmente no Brasil para trabalhar nas confecções. Muitos paraguaios e peruanos também estão vindo. “Os paraguaios, geralmente, vão morar em favelas e os peruanos alugam quitinetes para seis ou sete pessoas”, explicou o coordenador do Centro de Apoio ao Migrante.
Para Illes, os bolivianos são desprezados pelos brasileiros. Antigamente, a colônia se reunia todos os domingos na praça Padre Bento, no Pari, para fazer festa, vender comidas típicas e se divertir. Porém, os moradores do lugar os expulsaram, acusando-os de bagunça e de sujar o espaço. Hoje, a praça Cantuta, também no Pari, é o lugar escolhido por eles para promover sua festa, todos os domingos. “É uma praça menor, mas a festa é bonita. Tornouse símbolo do desprezo brasileiro pela cultura diferente”, disse Illes.
Thiago Varella
Texto extraido Espaço e Cidadania postagem Rene

ALGUMAS FRASES PARA REFLEXÃO

"O estar satisfeito com os seus próprios bens constitui a maior e mais certa riqueza."Autor: (Cícero)
"Aprenda a se opor às vontades que não lhe satisfazem."Autor: (Walter Grando)
"As palmeiras altas e eretas nos dão uma lição de dignidade e postura diante das intempéries da vida."Autor: (Anair Werich)
"A pintura é a poesia muda e a poesia é a pintura que fala."Autor: (Simônides de Ceos)
"Parece-me que o sorriso, e só ele, faz aquilo que chamamos a beleza de um rosto."Autor: (Leon Tolstói)
"Mantenha seu bom humor em todas as circunstâncias da vida."Autor: (Luciane Novelho)Frase linda: "Todo homem tem seu encanto.O segredo está em saber descubri-lo."Autor: (Lao Tsé
"A beleza é uma luz que está no coração."Autor: (Khalil Gibrán)
"Se você fecha a porta para todos os erros, a verdade ficará de fora."Autor: (Rabindranath Tagore)
"Quando você vir um homem bom, tente imitá-lo.Quando vir um homem mau, examine a si mesmo."Autor: (Confúcio)
"Como as reações surgiam do interior, descobri que tanto podia escolher ser feliz como sofrer."Autor: (Won Hyo)
"Quem quer fazer o bem, bate na porta; quem ama, encontra a porta aberta."Autor: (Rabindranath Tagore)
"Quando sua consciência falhar, apele para sua razão; quando sua esperança o abandonar. apele para sua paciência."(Arquivo Tibetano)
"O caminho não está no céu.O caminho está no coração"Autor: (Lao Tsé)
"Que a beleza do que você ama seja o que você faz."Autor: (Rumi)
"A beleza só pode ser compreendida pelo espírito e o espírito só nasce e se desenvolve em sua companhia."Autor: (Khalil Gibrán)
"Quanto mais a vida me bate, mais aprendo viver."Autor: (Wagner Montes)
"Não pergunteis o que o vosso País pode fazer por vós; e sim, o que podeis fazer por ele."Autor: (Presidente Kennedy)
"Vamos viver a vida, que o tempo é de paz..."Autor: (Cicero Buark)
"Em caminhos, raro é não haver maus encontros."Autor: (Pe. Manoel Bernardes)
"Quem mais demora a prometer é mais fiel no cumprir."Autor: (Rousseau)
"Quem a todos quer agradar, não sabe governar."(Autor anônimo)
"Não evitarás as dificuldades, se gastares mais do que ganhas."Autor: (Abrahão Lincoln)

FRASES FAMOSAS

"Tome partido. Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado"- Elie Wiesel
"O que não concebo é degolar um cabrito, asfixiar uma pomba, cortar a nuca de uma galinha, ou dar punhaladas em um porco para que eu coma seus restos. Não é por uma questão de química biológica o motivo de eu ter me passado para as fileiras do ovo-lacto-vegetarianismo, mas pelo imperativo moral de que minha vida não seja mantida às custas da vida de outros seres." - Dr.Eduardo Alfonso, médico naturista espanhol
"Eu comprei 2 chimpanzés machos de uma fazenda de criação na Holanda. Eles viveram em jaulas separadas, uma perto da outra, por muitos meses, até que usei um deles como doador de coração. Quando nós o sacrificamos, em sua jaula, em preparação para a cirurgia, ele gritava e chorava incessantemente. Não achamos o fato significante, mas isso deve ter causado grande trauma no seu companheiro, pois quando removemos o corpo para a sala de operação, o outro chimpanzé chorava copiosamente e ficou inconsolável por dias. Esse incidente me tocou profundamente. Eu jurei nunca mais fazer experimentos em criaturas tão sensíveis." Dr.Christian Barnard (médico que fez o primeiro transplante de coração em humanos.)
" Peço o privilégio de não nascer...não nascer até que você possa me garantir um lar e um mestre para me proteger, assim como o direito de viver enquanto meu corpo estiver saudável e eu puder gozar a vida...não nascer até que meu corpo seja algo precioso e o ser humano tenha parado de explorá-lo apenas por ser barato e estar disponível em grande quantidade". Autor desconhecido
"Pode alguém considerar um ser vivente como propriedade, investimento, um pedaço de carne, uma "coisa" , sem degenerar em crueldade contra essa criatura?" -Karen Davis, PhD (Prisoned Chickens, Poisoned Eggs; 1996)
"Não ter conhecido vida melhor não alivia o sofrimento do animal. Seus desejos fundamentais permanecem e é a frustração desse desejo, que constitui grande parte de seu sofrimento.Há muitos exemplos: a vaca leiteira, que nunca tem permissão para amamentar seu bezerro, as galinhas poedeiras, que nunca podem andar ou mesmo esticar suas asas, a porca, que nunca pode fazer seu próprio ninho ou encontrar sua comida na natureza, etc. Por fim, nós frustramos o desejo mais fundamental de todos do animal - o de viver" --David Cowles-Hamar.
"Médicos que defendem a vivissecção não merecem nenhum reconhecimento na sociedade, pois sua brutalidade é aparente não apenas durante os experimentos, mas em sua vidas, na prática médica. São homens que não se deixam deter por nada, para satisfazer seu desejo implacável e insensível de receber honras e ganhos." --Dr. med. Hugo Knecht, Otorrinolaringologista, Linz, 5 de Outubro de 1909
"Naquela noite, no meu saco de dormir, no chão da cabana, sonhei que un castor enorme subia na minha jaqueta-travesseiro. Isso me acordou e eu senti alguma coisa movendo no meu cabelo e depois se retirando pro chão.No feixe de luz da minha lanterna, havia uma pequena ratinha de patas brancas e em sua boca um grande chumaço do que parecia ser meu cabelo. Ela saiu correndo pra um canto onde havia um braço de cadeira quebrado. Esperei no escuro e ela subiu de novo na minha cabeça e suas pequenas mãozinha rosadas e seus dentes cortaram o comprimento necessário de cabelo para aquele ninho. Voltei a dormir pensando o quanto era bom saber que o homem, a única verdadeira praga na Natureza teve, por fim, uma utilidade para ao menos uma "pessoinha" naquele vasto deserto." --Dr. Harry Lillie, 1975.
"Eu desprezo e abomino desculpas em nome da infame prática da vivissecção...Eu preferiria ser submetido à pior das mortes, aguentando dor indefinidamente, a ter um único cão ou gato torturado , sob o pretexto de me dar alguns momentos de alívio."- Robert Browning (poeta)
"É somente pelo amaciamento e disfarce da carne morta através do preparo culinário, que ela é tornada suscetível de mastigação ou digestão e que a visão de seus sucos sangrentos e horror puro não criam um desgosto e abominação intoleráveis."- Percy Bysshe Shelley
"No momento, nosso mundo de humanos é baseado no sofrimento e na destruição de milhões de não-humanos. Aperceber-se disso e fazer algo para mudar essa situação por meios pessoais e públicos, requer uma mudança de percepção, equivalente a uma conversão religiosa. Nada poderá jamais ser visto da mesma maneira, pois uma vez reconhecido o terror e a dor de outras espécies, você irá, a menos que resista à conversão, ter consciência das permutações de sofrimento interminável, em que se apóia a nossa sociedade." --Arthur Conan Doyle
"A carne é o alimento de certos animais. Todavia, nem todos, pois os cavalos, os bois e os elefantes se alimentam de ervas. Só os que têm índole bravia e feroz, os tigres, os leões etc. podem saciar-se em sangue. Que horror é engordar um corpo com outro corpo, viver da morte de seres vivos." Pitágoras
" Sinto pena de mulheres que continuam comprando casacos de pele, pois nelas faltam dois dos mais importantes requisitos para uma mulher: coração e sensibilidade" . -Jayne Meadows (Atriz)
"Eu fiz lavagem cerebral em crianças, induzindo-as fazer o que é errado. Quero pedir desculpas por ter promovido uma empresa que fatura milhões matando animais." -Geoffrey Guiliano, o ator principal do personagem Ronald McDonald, nos anos 80, quando pediu demissão e se desculpou publicamente.
A pessoa que eu amo nunca usaria pele de animais. Pele me faz pensar em mulheres rasas, que não têm consciência. A indústria de peles pertence a uma época em quem as pessoas eram inacreditavelmente egoístas. Se você fosse uma espécie de chefe de organização tribal e não existisse uma loja de departamentos, 350 anos atrás, eu entenderia. Mas hoje em dia temos fibras sintéticas e usar peles não é mais uma necessidade. O elitismo das peles me deixa com vontade de vomitar. --Gavin Rossdale (ator e ex-integrante da banda inglesa "Bush")
texto extraido de APASFA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS POSTADO POR rene

PF apreende 140 quilos de maconha e armas na Dutra

A policia federal apreendeu 140 quilos de maconha, 7 pistolas calibre 9 milímetros e munição, em uma C20 de cor branca, na Rodovia Presidente Dutra anteontem. Quatro pessoas foram presas depois que policiais receberam uma denúncia de que o carregamento chegaria ao Rio de Janeiro no fim da tarde. Os agentes esperaram o carro no posto da Polícia Rodoviária Federal em Seropédica e encontraram, por volta das 17hs, a droga e as armas em um fundo falso na caçamba da caminhonete. O motorista, identificado apenas como Givanildo, enquanto os policiais procuravam a droga, recebeu ligações das pessoas que receberiam o material. Os agentes fizeram ele marcar o encontro e, na Avenida Brasil, na altura de Parada de Lucas, prenderam duas mulheres, identificadas somente como Renata e Flávia, e um homem, chamado Marcelo, que aguardavam em um carro Fiat Uno de cor prata, com o pisca alerta ligado. O delegado Rodrigo Alves, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) considerou a apreensão importante. — Nós tiramos de circulação 7 armas que seriam usadas, provavelmente, para praticar assaltos no nosso estado — disse. As pistolas apreendidas estavam com a numeração raspada. Foram encontradas 49 balas de fuzil 762 e 90 para pistola 9 milímetros. A Polícia Federal investiga se o material veio do Mato Grosso e ainda não sabe para onde seria levado.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Voce acreditaria ?

Voce acreditaria que ai em sua cidade grande ou pequena, ao perder sua carteira contendo uma boa quantidade de dinheiro além de documentos vc poderia te-la de volta?
Este fato acabei de presenciar pessoalmente,onde um morador de Vitoria no E.S , em visita à S.Paulo neste dia 20 de outubro comentáva-nos que havia perdido ou teria sido furtado na feira da Madrugada no Brás. Surpresa para nós que após algumas horas,um telefonema soube que uma pessoa humilde havia encontrado sua carteira , e a pessoa foi pessoamente entrega-la.
Gente honesta pode apostar tem em todos os lugares, e eles existem
nossos parabens

domingo, 18 de abril de 2010

ESPERANÇA BRASIL

O outro Brasil que vem aí
Gilberto Freyre
Eu ouço as vozeseu vejo as coreseu sinto os passosde outro Brasil que vem aímais tropicalmais fraternalmais brasileiro.O mapa desse Brasil em vez das cores dos Estadosterá as cores das produções e dos trabalhos.Os homens desse Brasil em vez das cores das três raçasterão as cores das profissões e regiões.As mulheres do Brasil em vez das cores boreaisterão as cores variamente tropicais.Todo brasileiro poderá dizer: é assim que eu quero o Brasil,todo brasileiro e não apenas o bacharel ou o doutoro preto, o pardo, o roxo e não apenas o branco e o semibranco.Qualquer brasileiro poderá governar esse Brasillenhadorlavradorpescadorvaqueiromarinheirofunileirocarpinteirocontanto que seja digno do governo do Brasilque tenha olhos para ver pelo Brasil,ouvidos para ouvir pelo Brasilcoragem de morrer pelo Brasilânimo de viver pelo Brasilmãos para agir pelo Brasilmãos de escultor que saibam lidar com o barro forte e novo dos Brasismãos de engenheiro que lidem com ingresias e tratores europeus e norte-americanos a serviço do Brasilmãos sem anéis (que os anéis não deixam o homem criar nem trabalhar).mãos livresmãos criadorasmãos fraternais de todas as coresmãos desiguais que trabalham por um Brasil sem Azeredos,sem Irineussem Maurícios de Lacerda.Sem mãos de jogadoresnem de especuladores nem de mistificadores.Mãos todas de trabalhadores,pretas, brancas, pardas, roxas, morenas,de artistasde escritoresde operáriosde lavradoresde pastoresde mães criando filhosde pais ensinando meninosde padres benzendo afilhadosde mestres guiando aprendizesde irmãos ajudando irmãos mais moçosde lavadeiras lavandode pedreiros edificandode doutores curandode cozinheiras cozinhandode vaqueiros tirando leite de vacas chamadas comadres dos homens.Mãos brasileirasbrancas, morenas, pretas, pardas, roxastropicaissindicaisfraternais.Eu ouço as vozeseu vejo as coreseu sinto os passosdesse Brasil que vem aí.
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Nossa Força Aerea FAB

Aeronaves No exato momento em que você inicia esta navegação, pilotos e aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) estão em vôo, protegendo o espaço aéreo brasileiro. Mulheres e homens da Força cuidam das telas de radares, em aviões ou nas estações de terra, vigilantes das nossas fronteiras, atentos para o controle de todas as aeronaves civis e militares que voam sobre o nosso território.
Muitos outros estão a postos para o resgate de vítimas de acidentes aéreos e de doentes, para o transporte de alimentos, de remédios, de vacinas, livros ou até mesmo veículo dos correios, ou seja, prontos para realizarem todo tipo de ajuda humanitária necessária às comunidades brasileiras mais isoladas, inclusive no exterior. Neste momento, diversas missões iguais a essas estão em andamento. A UTI aérea pode ter sido acionada para o salvamento de uma ou mais vidas ou o Hospital de Campanha ter iniciado o atendimento em alguma região do país. Helicópteros e aviões estão levando policiais, fiscais do trabalho e de meio ambiente, militares do Exército e da Marinha, entre outros profissionais do governo, aos mais diversos cantos do Brasil, onde se faz necessária a presença do Estado.

BRASIL DESENVOLVIMENTO DE FOGUETES

Através de equipes do Instituto de Aeronáutica e Espaço, do Centro Técnico Aeroespacial (CTA/IAE) e do Agência Espacial Alemã (DLR), foi lançado do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) o primeiro protótipo do veículo VSB-30, levando a bordo instrumentos destinados à realização de medidas de funcionamento do próprio veículo visando à sua qualificação para a realização de experimentos tecnológicos e científicos, sobretudo aqueles relacionados com o ambiente de microgravidade.
[editar] VSB-30 V02 - Qualificação na Europa
Primeiro foguete brasileiro qualificado pela Agência Espacial Européia, foi lançado exitosamente em 1 de dezembro de 2005, no Centro de Lançamento de Kiruma no campo de Esrange, Suécia.
Assim como o VSB-30 V01, o V02 foi desenvolvido pelo IAE de São José dos Campos em parceria com a Agência Espacial Alemã. O IAE/CTA foi responsável em fornecer e integrar os propulsores do veículo, e os alemães em fornecer a carga útil. Para tal foram enviados técnicos brasileiros (previsto no contrato) e o foguete desmontado à Suécia onde foi montado e acompanhado, até o fim da missão.
A equipe técnica foi composta de 16 especialistas, para montagem e testes finais do foguete. Tendo estes ainda que se adaptar as bem diferentes condições de trabalho. Além da estruturação diferente do campo de Esrange e temperaturas de até -30 graus, a competência destes profissionais se provou inegável.
Exatamente como programado, o VSB-30 V02 atingiu um apogeu de 263 km durante 6min37s de vôo, valendo ao Brasil a qualificação comercial do foguete. Os três experimentos alemães também tiveram êxito.
[editar] VSB-30 V03
O VSB-30 V03 foi lançado em 11 de maio de 2006 com sucesso, a partir do campo de Esrange, Suécia. Este lançamento como o V02 fazem parte do contrato firmado entre o CTA/AIE e a Agência Espacial Alemã, o qual prevê uma equipe brasileira para dar assistência à Agência Espacial Européia na integração e teste dos veículos durante os dois primeiros lançamentos realizados em solo europeu. A equipe se constitui de 13 especialistas nas áreas de: coordenação, integração e ensaios, redes elétricas, pirotecnia e garantia de qualidade.
O desempenho do vôo tido como perfeito, auferiu 5min30s de microgravidade e um apogeu de 239 km à carga útil. Os experimentos realizados na carga útil tiveram sucesso e foram recuperados com presteza por terem aterrissado na área prevista.
[editar] VSB-30 V04
A missão Cumã II com o VSB-30 V4 foi realizada em 19 de julho de 2007 na base de Alcântra, o lançamento foi efetuado com sucesso ás 12 horas e 13 minutos horário local [3].
Mais por problemas no paraquedas e nos sistemas de flutuação e localização [4] [5] fez a carga útil com os experimentos se perder no mar.
Apesar disso, resultados de algumas experiências foram enviado via telemetria e o foguete VSB-30 V4 não mudou sua trajetória durante a missão, sendo considerado pelo CTA como Sucesso parcial da missão de qualificação [6]
[editar] Características do foguete VSB-30
O VSB-30 é um foguete de sondagem, de dois estágios, não-guiado, sendo estabilizado por empenas e lançado através de trilhos. No seu primeiro estágio, há um propulsor booster, chamado S31 e o segundo com um propulsor S30, de emprego também nos VS-30, VS-30/ORION e Sonda III. Ambos propulsores são alimentado com propelente sólido composite a base de polibutadieno hidroxilado e possuem envelopes-motores feitos em aço SAE 4140.
O VSB-30 exibe também: um jogo de três empenas em cada estágio dispostas, circunferencialmente, a 120 graus; um sistema de Indução de Rolamento (SIR), no módulo dianteiro do primeiro estágio, que utiliza três micro-propulsores a propelente sólido, idênticos aos do VLS-1 e designados por PIR (Propulsor Impulsor de Rolamento). Sistema este que tem por função induzir o foguete ao rolamento, na decolagem, a fim de diminuir as áreas de dispersão de impacto dos motores e da carga útil.
O foguete recebeu pouca contribuição internacional para o projeto, donde o Brasil desenvolveu tecnologia própria, adotando soluções de engenharia distintas daquelas adotadas na Europa e nos Estados Unidos, algumas até preferíveis.
A massa da carga útil influencia no apogeu e no período de microgravidade, podendo o valor nominal de 400kg variar.
[editar] Certificação
Em 16 de outubro de 2009 a Aeronáutica e o DCTA anunciaram a certificação do VSB-30, tornando-o apto para produção em série. Até o momento, as regras de produção, comercialização e de pagamento de royalties ainda serão definidas pela FAB. O VSB-30 é o primeiro foguete brasileiro a conseguir a certificação [7]
[editar] Futuro
O futuro do VSB-30 é promissor. Haja vista que sem o inglês Skylark, a Agência Espacial Europeia poderá se voltar para o VSB-30 para substituí-lo. Os europeus precisam de dois foguetes por ano, e o VSB-30 está praticamente sozinho para suprir essa demanda. Além do mercado nacional que deverá utilizar outros dois foguetes.
Com isso o VSB-30 pode se transformar em um produto de exportação brasileiro. No caso de haver encomendas, um possível acordo entre o IAE e indústrias brasileiras que já mostraram interesse, pode concretizar essa possibilidade de industrialização do foguete.TEXTO WKIPEDIA

AVANÇO TECNOLÓGICO NO BRASIL

O avanço tecnológico do Brasil, no que tange a evolução dos sistemas de informação tem se mostrado bem ativo, apesar de toda burocracia que impera no setor público. Tal fato é verdade, que a Receita Federal está divulgando vários serviços que entrarão em vigor daqui a aproximadamente 4 meses que visam agilizar ainda mais o atendimento ao contribuinte e também desafogar a própria instituição já que os serviços via Internet tem a comodidade para quem os fornece de serem do tipo self-service.
Serviços que abrangem até a emissão de CPF (que irá possibilitar a emissão do número de forma imediata segundo a Receita Federal) serão disponibilizados e o interessante é ver que todos os auto serviços implantados pelo governo federal tem sido amplamente baseados na Internet.
Talvez um passo importante na controversa inclusão digital seria a ação do governo referente aos problemas de conexão que enfrentamos no dia a dia. Essa ação poderia ser dividida de duas formas: a primeira seria coibir e punir severamente abusos por parte das operadoras e demais provedores de serviços de conexão e a segunda seria forçar a queda nos preços e melhoria nos serviços prestados.
Com serviços fornecidos via Internet e com conexão de boa qualidade (e estável) eu, pelo menos, estaria bem satisfeito.Texto extraido do VIABLOG

Um exemplo a ser seguido

A empresa de calçados Mac Boot de Franca em seus eventos faz a distribuição gratuita de mudas de árvores e com isto vem tambem colaborando com o nosso meio-ambiente além de despertar a consciência ecológica na população. Parabéns . São distribuidas 400 mudas de árvores mês

domingo, 11 de abril de 2010

Direitos Universais do homem

Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão
Origem: Desciclopédia, a enciclopédia livre de conteúdo.


Diderot prega na Igreja Iluminsta sobre a excelência de seu sistema
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão foi escrita por dois sábios doutrinadores do Iluminismo mundialmente famosos por suas frescuras: Voltaire e Diderot.
Recentemente, a declaração foi adaptada por sábios da Academia Brasileira de Letras.
A atualização efetuada pela corte de Napoleão Bonaparte garantiu que os benefícios da Declaração se estende-se às classes menos favorecidas da população francesa. Posteriormente uma nova atualização realizada por Bill Clinton garantiu que os benefícios também se estendenssem aos homossexuais, negros e latinos.
[editar] Direitos Universais Irrevogáveis
Direito de Permanecer Calado: - Grande direito aplicado pela Polícia para evitar resmungos e choradeiras;
Direito de Concordar - Aplicado nas grandes empresas durante as decisões corporativas para os funcionários;
Direito à Ignorança-Em uso efetivo nas escolas públicas de nosso país,mantendo os parâmetros da educação hegêmonica,bitolandoo, moldando, limitando o grau de educação do povo, para que não se saia do senso comum. Mantendo os altos níveis de educação corruptivéis.
Direito de Não Saber de Nada - É permitido não estudar mais depois de se concluir a quarta série e de recusar saber de alguma coisa que se passe sob seu nariz, mesmo que tal coisa implique na integridade ética de seu partido político ou do bom andamento organizado da nação em que você vive.
Direito de Não Ver Nada - Versão do anterior aplicado para favelas, morros, bocas, e no Palácio do Planalto
Direito de Vender Gado Virtual - Direito total imune à impostos e à quebras de sigilo bancário ou ataques por parte de caseiros, mordomos ou secretárias. Criado pelo megapecuarista alagano, Renan Calheiros.
Direito de Esperar na Linha - Aplicado pelos SAC e Operador de Telemarketing
Direito de Ir e Vir - Todo ser humano tem total direito de ir e de vir, seja para a puta que o pariu ou para o cú do conde. Isso se você não morrer na estrada devido as balas perdidas e assaltos, ou então quebrar o eixo de seu carro nas belas estradas brasileiras.
Direito à Liberdade - Você tem o direito total à ser livre, usufruindo dos benefícios dessa condição em todo território nacional do país em que você vive, tais como: liberdade de passar frio e passar fome, liberdade para ser assaltado, liberdade para frequentar boates, liberdade para consumir drogas psicotrópicas alucinógenas psicodélicas, liberdade para votar no seu bandido favorito, liberdade para morrer dignamente em um acidente aéreo ou numa briga de gangs.
Direito de Não Ter Direito - O grande direito do cidadão de bem do terceiro mundo. O inverso do bandido, que possui todos os direitos. Regime escravocrata, também chamado de democrático.
Direito à Um Advogado Pago Pelo Governo - Direito vetado se você for um cidadão de bem, pai de família ou trabalhador honesto que cometeu uma infração mínima ou foi pego erroneamente pelas forças de coerção de sua pátria. Esse direito é estendido para até cinco adevogados caso o cidadão estiver envolvido com crime organizado ou crimes hediondos.
Direito de comer a mulher do amigo
Direito de bater punheta em local publico
Direito a MSN grátis
[editar] Ver Também
Declaração Universal dos Direitos Humanos
vdehForças do Universo
Lado Negro da Força Força Jedi KI Lado afro-descendente da Força Lado Árabe da Força Lado Extraterrestre da Força Lado Iluminado da Força Lado Rosa da Força Lado Azul da Força

Processado ex-secretário de Franca SP

Ex- secretário da prefeitura de Franca vai responder a processo criminal
A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público e abriu processo criminal contra Wilson Teixeira, ex-secretário de Planejamento, por envolvimento no esquema que ficou conhecido como escândalo dos Bagres. Caetano Perobelli, então presidente da Copel (Comissão Permanente de Licitação), e o engenheiro Marco Antônio Franceschi, ambos funcionários da Prefeitura, também são acusados de tentar fraudar a licitação de obras no canal do Córrego dos Bagres. A denúncia ainda atingiu quatro integrantes da iniciativa privada. Todos já respondem a processo por improbidade administrativa na esfera Civil. A diferença é que agora correm o risco de serem presos caso sejam condenados.O esquema de fraude veio à tona em março de 2007, quando o prefeito Sidnei Franco da Rocha (PSDB) suspendeu as obras de alargamento e aprofundamento do Córrego dos Bagres. O prefeito reavaliou os custos e constatou que os R$ 4 milhões estimados no projeto teriam sido superfaturados. Além disso, descobriu que a empresa vencedora da licitação pertencia à mulher de Franceschi, o que seria irregular. Dois meses depois, o promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges, entendeu que a concorrência havia sido fraudada pelos servidores da Prefeitura de Franca e ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra eles. Também foram denunciados o pai do engenheiro, José Darcy Franceschi; a mulher, Thaisa Franceschi; o empresário José Eduardo Corrêa e o engenheiro Virgínio Henrique Vieira Reis, todos ligados às construturas participantes da licitação que havia sido suspensa.Juntamente com a ação civil pública, Paulo Borges solicitou que fosse aberto um inquérito policial, que ficou a cargo da Delegacia Seccional, para apurar o crime. Em novembro do ano passado, após receber os documentos, o promotor criminal, Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, ingressou com a ação na Justiça pedindo a condenação dos envolvidos por fraude na licitação, cuja pena prevista varia de dois a quatro anos de detenção. Na semana passada, a denúncia foi aceita na 3ª Vara Criminal, que notificou os envolvidos e abriu prazo para apresentação da defesa preliminar. “Após esta etapa, se entender que há indício de autoria e materialidade contra todos, o juiz mandará o processo seguir. Caso contrário, poderá absolvê-los sumariamente. Entendi que há indícios de que eles se juntaram para fraudar o processo licitatório, tanto é que eu ofereci a denúncia”, disse Joaquim. texto extraido do Blog Politica Paulista

sábado, 10 de abril de 2010

Condenação de ex-prefeito de Monte Castelo

TJ confirma condenação do ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Tupi Paulista que condenou o ex-prefeito de Monte Castelo José Sadao Koshiyama a devolver aos cofres públicos os valores gastos com cobertores e lençóis adquiridos às vésperas das eleições municipais de 2004. Koshiyama também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa civil e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.
A decisão do TJ confirma a sentença do juiz de direito Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara de Tupi Paulista, que julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Tupi Paulista. A apelação do ex-prefeito contra a condenação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, cujo acórdão foi registrado nessa quarta-feira (13). A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Reinaldo Miluzzi.
José Sadao Koshiyama adquiriu, em 17 de setembro de 2004, às vésperas das eleições municipais, 30 jogos de lençol, 20 jogos de toalha e 20 cobertores, mercadorias que seriam destinadas à creche municipal. “Ocorre que, em vez de entregá-las à destinatária, o apelante "maquiou" todo o procedimento de compra, ao determinar quefeira, Janeiro 27

TJ confirma condenação do ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Tupi Paulista que condenou o ex-prefeito de Monte Castelo José Sadao Koshiyama a devolver aos cofres públicos os valores gastos com cobertores e lençóis adquiridos às vésperas das eleições municipais de 2004. Koshiyama também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa civil e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.A decisão do TJ confirma a sentença do juiz de direito Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara de Tupi Paulista, que julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Tupi Paulista. A apelação do ex-prefeito contra a condenação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, cujo acórdão foi registrado nessa quarta-feira (13). A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Reinaldo Miluzzi.José Sadao Koshiyama adquiriu, em 17 de setembro de 2004, às vésperas das eleições municipais, 30 jogos de lençol, 20 jogos de toalha e 20 cobertores, mercadorias que seriam destinadas à creche municipal. “Ocorre que, em vez de entregá-las à destinatária, o apelante "maquiou" todo o procedimento de compra, ao determinar que seus subordinados firmassem documentos com declarações que não correspondiam à realidade, desviando, em proveito próprio ou alheio, os bens elencados na nota fiscal, que foram pagos por meio de cheque nominal emitido pela Prefeitura Municipal em seu próprio favor e descontado na boca do caixa, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.520,00”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça.Na ação civil pública movida pelo promotor de Justiça de Tupi Paulista Fernando Galindo Ortega, funcionários prestaram depoimento e afirmaram que os produtos jamais foram entregues à creche, que também não havia feito qualquer solicitação de lençóis, toalhas e cobertores.
Postado por Nilza Bellini às 09:12
texto extraido do blog Politica Paulista

Mordaça de imprensa

Diário da Região, em Rio Preto, é alvo de mordaça
O mais recente episódio de censura à imprensa no Brasil afeta o Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP). O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª Vara Cível da cidade, concedeu liminar na semana passada proibindo o jornal de citar o nome de servidores efetivos da Câmara em reportagens sobre seus salários. Outra decisão judicial censurou o jornalista Alexandre Gama, que tem um blog no site do Diário da Região. Essa liminar contraria decisão semelhante, do presidente do STF, Gilmar Mendes, que em julho liberou a divulgação na internet dos salários dos funcionários municipais de São Paulo. A veiculação tinha sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mendes concluiu que impedir a publicidade desses salários provocava efeitos negativos para o exercício do controle oficial e social dos gastos públicos. Noticiou o jornal O Estado de S. Paulo. Extraido do Blog Politica Paulista

Bem estar solidariedade a prova

Para transmitir valores como este ao seu filho é preciso dialogar e dar o exemplo, agindo conforme o seu discurso.Educar os filhos é tarefa trabalhosa e diária. E ensinar valores morais é um dos pontos mais difíceis. Como passar aos pequenos valores fundamentais como a solidariedade? Para a psicanalista infantil Anne Lise Scappaticci*, o mais importante são as ações."As crianças aprendem principalmente observando os adultos, especialmente os pais". Elas percebem logo se o discurso não bate com a prática e acabam imitando seu comportamento. Portanto, faça aquilo que você diz.A partir dos sete anos de idade , as crianças tendem a ser mais cruéis, pois é quando começam a perceber as diferenças umas das outras e a fazer comparações. Nesta fase é comum um grupo isolar um membro por ele ser considerado chato ou diferente dos outros. Quando isso acontece, a escola precisa intervir.Por isso, o segundo fator a ser considerado é aescolha do colégio . "Ainda hoje há instituições de ensino que não incentivam a solidariedade e o diálogo. Aí, quando a criança se vê diante de um problema ou de algo que não tolera nela mesma, acaba projetando e descontando nas pessoas diferentes", afirma a psicóloga.Nestes casos a psicanalista recomenda que os pais reprimam a atitude e conversem com o baixinho. "O papel dos pais é educar. Exemplo é fundamental, mas é preciso dialogar, explicar os valores nos quais eles acreditam. O que não podem é se ausentar", diz ela.A partir do momento em que os pequenos conseguem perceber a desigualdade social e os problemas que ela acarreta, tendem a ficar muito mais indignados e sensibilizados que gente grande. "Muitos reagem com choro e gritos ao presenciarem uma injustiça."E é bom lembrar que solidariedade começa nas pequenas gentilezas do dia-a-dia. Tratar bem os empregados, cumprimentar as pessoas, dar passagem aos mais velhos, segurar a porta do elevador para quem vem logo atrás de você, oferecer ajuda a um vizinho. A solidariedade faz a força!*Anne Lise Scappaticci, psicanalista infantil. Membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise. Atende famílias no Grupo de Psicanálise da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). texto extraido do site Nestle e tem objetivo so de informações do site de grande utilidade da Nestle

Considerações elementares de pessoas juridicas responsabilidades no direito brasileiro

Elaborado em 11.2001.
Gustavo Trindade Pimenta
acadêmico de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte (MG)
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1 – Introdução
Vem da mitologia grega o história de Cronos, o monstro que, simbolizando o tempo, engolia avidamente todas as suas crias, numa relação de amor e ódio, de criação e morte. Cronos só foi vencido por uma de suas parias, Zeus, que ao dar ao monstro do tempo uma pedra como se seu corpo fosse, transcendeu o limite do tempo, tornando-se deus.
Mutatis mutandis, notamos que o Cronos da Era Contemporânea é mais ávido, mais faminto. O tempo hoje, apesar de correr na mesma velocidade em que corria na Grécia Pré- Socrática, é uma dimensão deveras maior para uma infinidade de mudanças no status quo. Isto se deve ao advento da modernidade e sua palavra de ordem "acontecer".O mundo em que vivemos muda em uma velocidade vertiginosa, colocando o homem hodierno como senhor e escravo do seu próprio avanço. Assim depreende-se que ao mesmo instante em que a modernidade traz ao homem uma série de benefícios, causa outros tantos malefícios. Claro exemplo disso é o papel da tecnologia. Criada a priori para servir ao bem estar da humanidade, representa atualmente fator de separação dos homens, de justificação para a riqueza e pobreza que polarizam o mundo.
O mesmo ocorre com os meios de produção. Criados em um contexto de facilitação da vida humano, percebe-se que os meios de produção se desvirtuaram, transformando os homens em seus servos.
Esta realidade contraditória, em que a criatura suplanta cruelmente o criador deve ser combatida. O enquadramento de direitos difusos no rol dos direitos fundamentais do homem e as estratégias de um desenvolvimento auto-sustentável são corolários da Democracia e que, em verdade, simbolizam a solução para o impasse que a modernidade traz. Percebe-se que o caminho para solucionar este aparente antagonismo passa por uma reconstrução teórica da realidade, utilizando-se um modelo ideal e típico de comportamento social que respeite ao mesmo tempo as necessidades elementares do homem e a velocidade das mudanças. Assim, toda produção teórica do homem deve levar em conta esta tensão, buscando sempre identificar o que é mutável e o que não é naquele momento.
Isso inclui a Ciência do Direito, que, enquanto ramo científico voltado para o bem viver humano, tem sido cobrada no que tange a produção de meios eficazes para a proteção do homem contra os malefícios da modernidade. Áreas como o Direito Virtual, do Consumidor e Ambiental são mostras deste novo papel de viabilização da cidadania adotado pelas Ciências Jurídicas. Mas, além de vislumbrar novos enfoques, têm o Direito reconstruído seus edifícios teóricos em prol das exigências do mundo atual. Justamente neste contexto de "separar o joio do trigo", de selecionar o que precisa mudar e o que deve ser mantido, é que ressurgiu no Direito Penal um instituto assaz controverso e objeto do trabalho aqui proposto: a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
A ruptura com o Estado Absolutista trouxe ao mundo uma tendência individualista, tendência esta que se arraigou no pensamento ocidental de tal forma que, até hoje, permanece nos produções humanas. Nas Ciências Jurídicas tal regra vale. Foram constitucionalizados direitos ditos fundamentais ao indivíduo e de princípios que protegessem este da ação do Estado. Cada ramo do direito viu-se penetrado por tais idéias. Exemplo disto é a consagração da responsabilidade patrimonial do devedor nas relações de Direito Civil.
Tal tendência também atingiu o Direito Penal. Visto como intervenção estatal violenta mas necessária na vida das pessoas, passou a ser concebido como a ultima ratio. Foram consagrados princípios tais como o da culpabilidade, legalidade e individualização da pena ( a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado). Buscava-se proteger o indivíduo de um possível autoritarismo emanado pela máquina punitiva do Estado. Neste influxo individualista surgiu o brocardo societas delinquere non potest. Ao se negar a possibilidade de ilícito penalmente relevante praticado pela pessoa jurídica, evitava-se que terceiros, por exemplo como sócios sem poder de decisão, viessem a sofrer punições. Em segundo plano, percebia-se que tal brocardo visava proteger o principal elemento do novo sistema produtivo: a empresa. Desta ordem, todas as teorias penalistas, primordialmente a do delito e da pena, foram supostamente construídas para abarcarem apenas a responsabilidade individual.
Paralelamente a explosão destas tendências do Direito Penal,com o advento da Revolução Industrial, percebeu-se que as empresas possuíam um potencial de destrutivo de grande monta. Tais centros de mão-de-obra, ao mesmo tempo em que, prima facie, ganhavam prestígio no sistema produtivo, surgiam como pontos de violação dos direitos humanos. Com a ampliação dos direitos humanos, sejam os de segunda geração ( sociais ), sejam os de terceira geração ( direitos difusos ), tal potencial ofensivo ficou mais claro e as violações tornaram-se rotina. E, tentando controlar tal situação, vários ramos do Direito, exceto o Penal, construíram meios contra as violações a preceitos fundamentais ao homem por parte das Empresas. Vide a evolução legislativa e doutrinária observada em ramos como o Direito Civil e o Administrativo
Porém a realidade demonstrou que tais mecanismos não conseguem conter totalmente o potencial ofensivo dos entes morais. Isto pelo fato de que muitos dos ilícitos em que estão envolvidas pessoas jurídicas são, em verdade, delitos que exigem a ação enérgica da ultima ratio por parte do Estado. Surge pois a criminalidade das pessoas jurídicas. Os entes morais não são mais o lugar por onde ou meio pelo qual o delito escoa para a sociedade. São sim centros geradores de criminalidade. Por isso hoje, na tentativa de controlar o potencial delitivo e de trazer o Direito Penal para o seu novo papel de catalisador de cidadania, grande parte dos Estados reconhecem tal criminalidade através da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, traduzida no brocardo societas delinquere potest. Transformou-se a pessoa em centro de imputação penal. Basta tomar notícia do Novo Código Penal Francês e da legislação holandesa para confirmar tal afirmativa.
Diante deste breve intróito, propõe-se um breve estudo da Responsabilidade das Pessoas Jurídicas no Brasil.
2-Precedentes históricos no Ordenamento Brasileiro
Notoriamente vinculado ao Sistema Europeu-Continental, o ordenamento pátrio mostrou-se historicamente tendente a consagrar a responsabilidade penal exclusivamente individual. Deveras influenciado pelos resquícios metropolitanos e pelo influxo individualista que arrebatava a humanidade à época de sua gênese, o Direito brasileiro, seja no plano legislativo, seja no plano doutrinário, sempre vislumbrou o homem como centro de imputação penal com maior facilidade, o que não implica afirmar que a responsabilidade penal dos entes morais foi peremptoriamente rechaçada pelo ordenamento pátrio. Em que pese a força do individualismo no edifício teórico-jurídico nacional, a proposta de imputação corporativa nunca deixou de apresentar-se como problema a ser discutido.
Na Constituição Imperial de 1824 era adotava-se a responsabilidade penal individual. O próprio contexto de elaboração daquela magna carta indicava que o homem era, a priori, o centro de imputação criminal. Contudo, o artigo 179, XX, corolário desta responsabilidade, não afastava expressamente a imputação de crime às corporações. Vedava apenas que a pena pudesse ultrapassar a pessoa do condenado, o que, per se, não podia ser considerado um óbice ao princípio do societas delinquere potest. Assim, ancorado na aparente falta de proibição constitucional, o Código Criminal do Império, datado de 1831, delimitou em seu artigo 80 a possibilidade de se responsabilizar penalmente os entes morais(1).
O Código Penal de 1890, em seu artigo 103, trouxe a seguinte formulação:
"Se este crime for cometido por corporação, será esta dissolvida; e caso os seus membros se tornem a reunir debaixo da mesma ou inversa denominação, com o mesmo ou diverso regime : Pena: os chefes, de prisão celular por um a seis anos; aos outros membros, por seis meses a um ano."
Porém, apesar da expressa previsão de cometimento de crime por parte dos ente morais, considerou-se tal dispositivo dotado de erro de redação e contrário a Constituição à época(2).
Em 1932, com a Consolidação das Leis Penais de Vicente Piragibe, a polêmica em tela foi reavivada. O diploma supra, no seu início, declarava a responsabilidade penal como sendo exclusivamente pessoal. Contudo, o artigo 103 do mesmo fazia cristalina referência à responsabilidade penal das corporações(3). Na década de 30 destaca-se o augusto professor Afonso Arinos como defensor da imputação penal das pessoas coletivas.
Nos anos seguintes, o poder legiferante, sem a menor sombra de dúvida, consagrou como regra a responsabilização penal individual em detrimento de uma possível imputação das pessoas jurídicas. A responsabilidade penal das universitas foi esquecida pelo legislador brasileiro, retornando à baila apenas com os adventos da ordem constitucional de 1988 e da legislação ambiental de 1998.
Na seara doutrinária, a tendência sempre foi a de não aceitação da responsabilidade criminal dos entes morais. Já em 1905, João Marcondes Moura Romeiro, no seu Dicionário de Direito Penal, postulava que o delito era resultado de uma vontade inteligente e livre, não podendo ser cometido por corporações, entidades jurídicas ou seres coletivos(4). No mesmo sentido ensinava Aníbal Bruno:
"O fulcro em que assenta o direito penal tradicional é a culpabilidade, cujo conceito depende de elementos biopsicológicos que só nas pessoas naturais podem ser encontrados. A própria especialização da pena a cada caso concreto há de ter em consideração a personalidade do delinqüente, que é um elemento de índole natural-sociológica, impossível de existir em uma entidade puramente jurídica como são as pessoas morais. São considerações que tiram todo o fundamento à idéia da capacidade desses entes jurídicos se serem sujeitos de fatos criminosos"(5)
Ainda afirmando o primando do societas delinquere non potest, destacam-se Nelson Hungria, René Ariel Dotti, Luiz Vicente Cernicchiaro, Sheila Jorge Salim de Sales, Luiz Regis Prado, Cezar Roberto Bitencourt e José Carlos Oliveira Robaldo.
Em posição diametralmente oposta, crescente vertente doutrinária hodierna defende a responsabilidade penal dos entes morais. Encabeçam este grupo Sérgio Salomão Shecaira, Fausto Martin de Sanctis, Walter Claudius Rothemburg, Lúcio Ronaldo Pereira Ribeiro, Júlio Fabbrini Mirabete, Fernando Galvão da Rocha, João Marcello de Araújo Júnior e Fernando Quadros da Silva.
3- Plano Constitucional
O instituto assaz controverso da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, como já mencionado em linhas anteriores, foi reavivado no ordenamento pátrio pela Constituição Federal de 1988.
Elaborada em um contexto de afirmação do signo democrático brasileiro, a Carta constitucional da Nova República elencou direitos de ordem difusa como fundamentais. Além disso, tentou instrumentalizar ordenamento com institutos que tutelassem o novo e emergente grupo de direitos fundamentais.
Os artigos 173,§5º e 225,§3º são exemplos nítidos dessa postura adotada pelo Poder Constituinte. E é na interpretação destes dispositivos que se situa o ponto de partida para a verificação da possibilidade ou ao da responsabilidade penal da pessoa jurídica no âmbito constitucional. Assim, melhor medida é transcreve-los:
"Art.173(...)
§5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular."
Art.225(...)
§3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
A priori, a leitura dos artigos supra autoriza o leitor a concluir pela adoção da responsabilidade penal dos entes morais pela Constituição. Contudo representativa parcela doutrinária interpreta de maneira diversa tais dispositivos, não vislumbrando no texto constitucional a possibilidade de imputação corporativa. Desta ordem, torna-se imprescindível analisar a literalidade, a sistematicidade e a teleologia destes dispositivos. Eis único caminho de superação da díade hermenêutica aventada.
3.1 – Análise literal
A literalidade dos artigos 173,§5º e 225,§3º da CF/88 apresenta-se como um dos pontos mais controversos quando o assunto abordado é a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Utilizados por correntes antagônicas, os dispositivos em tela servem de norte tanto para os defendem a adoção da responsabilidade penal dos entes morais na seara constitucional, quanto para os que a rechaçam. Desta ordem, prudente é analisar possíveis questionamentos no que concerne a literalidade destes dispositivos legais.
A primeira querela refere-se ao artigo 173,§5º. Peremptoriamente negando a imputação corporativa, a ilustre professora mineira Sheila Jorge Salim de Salles, leciona no seguinte sentido:
"No art. 173,§5º, por exemplo, ao lado da expressão ‘responsabilidade individual’ daqueles que dirigem, utiliza-se ‘tout court’, o vocábulo ‘responsabilidade’ para se referir à pessoa jurídica, sem ulterior especificação do tipo de responsabilidade(civil,. Administrativa, penal) que à mesma deve ser atribuída."(6)
Permissa venia, em que pese o acerto da constatação supra, de maneira alguma serve ela como elemento que legitime a acolhida do societas delinquere non potest pelo texto constitucional. O fato da responsabilidade atribuível ao ente moral não estar especificada não implica na vedação constitucional da imputação penal das pessoas jurídicas. Ora, o constituinte parece ter utilizado o termo ‘responsabilidade’ de forma ampla, encampado nele os três tipos de responsabilidade ( civil, penal e administrativa). Ou quem sabe, em uma interpretação extremada, consagrando apenas a responsabilidade unicamente penal das universitas. Em síntese: o argumento é inconcludente por si só. Exige uma análise mais ampla.
A literalidade do artigo 173,§5º é local para outra polêmica doutrinária. Augustos catedráticos combatem a responsabilidade penal dos entes coletivos pelo fato da norma constitucional supra postular a aplicação de sanções compatíveis com a natureza destes(7).
Contudo, a conclusão acima exposta é fruto de um silogismo deveras questionável. Parte ela da premissa de que a natureza do ente moral é ficcional, o que afastaria a possibilidade de aplicação da pena, o que por muitos é contestável. A questão da natureza da pessoa jurídica é alvo de grande polêmica, o que relativiza o pressuposto deste argumento. Mas, mesmo admitindo que o ente moral é, em seu cerne, uma ficção, isso não seria suficiente para afastar a possibilidade de aplicação de penas a outras que não a privativa de liberdade. Esta sim, por implicitamente ressoar fisicamente, exige a natureza real do apenado. Neste sentido, ensina Fernando Quadros Silva:
"Ora, a expressão não afasta, por si só, a responsabilidade penal. Como se sabe, o direito penal reconhece diversas modalidades de penas que podem ser aplicadas aos infratores. O legislador constituinte recomendou ao legislador o óbvio: que não fossem fixadas penas corporais, por exemplo, às pessoas jurídicas."(8)
Questionamento quanto a literalidade também existe no artigo 225,§3º. Este utiliza-se das expressões "condutas e atividades lesivas" ao invés de crime. Para muitos esta constatação indicaria a opção constitucional pelo societas delinquere non potest.(9). Contudo, a responsabilidade penal não restringe-se apenas ao crime. Abarca ela figuraras lesivas diversas da crime, como a contravenção. Em verdade, o constituinte, ao falar em atividades lesivas, parece ter, ao mesmo que tempo que reconhecia a incapacidade de agir da pessoa jurídica, apontar para uma nova figura teórica capaz de fundamentar a imputação de crime a pessoa jurídica. Além disso, conclui Fernando Silva Quadros:
"(...) Tendo em vista a noção que a expressão conduta tem no direito penal, o constituinte, a fim de esclarecer sua intenção, se referiu às ‘condutas e atividades lesivas ao meio ambiente’. Fazendo isto, ou seja, adicionando a expressão ‘atividades lesivas’, buscou ampliar o leque de ações sujeitas à responsabilidade penal. Abrange não somente a conduta, que segundo a dogmática penal é inerente ao ser humano, mas também qualquer atividade lesiva ao bem tutelado, no caso, o meio ambiente"(10)
A redação utilizada no corpo do artigo 225,§3º ainda gera outra discussão doutrinária. Relevante porção dos penalistas postula que o legislador constitucional efetuou, através do aditivo e, uma distinção entre condutas e atividades lesivas, relacionando-as, respectivamente, às sanções penais e administrativas. Muitos, inclusive, consideram que o dispositivo em tela, em virtude da falta da expressão respectivamente, estaria eivado por imperfeições em sua redação.
Mas a interpretação literal deste artigo não parece, contudo, apresentar tal conclusão. O aditivo e posicionado entre as expressões conduta e atividades possui claro sentido dissociativo. Porém, o segundo e, utilizado da expressão sanções penais e administrativas, não visa indicar uma correlação tópica destas com os termos condutas e atividades lesivas. Quer sim construir um todo unitário que pode reportar-se indistintamente a pessoa física como a pessoa jurídica. Ensina Rothemburg:
" Quanto às sanções administrativas, é incontroverso que se aplicam às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas. As duas espécies de sanção são, portanto, mencionadas em conjunto, querendo-se dizer que se aplicam tão bem às pessoas físicas quanto às jurídicas"(11)
3.2.Análise Sistêmica
A Constituição da República é a norma gravitacional de torno o ordenamento pátrio. Seu conteúdo dá sustentáculo para todo arcabouço legislativo infra-constitucional. Com tal, deve ela ser dotada de uma sistematicidade que revele uma coerência interna.
A verificação de uma possível acolhida constitucional da responsabilidade penal dos entes morais exige não só o aclaramento da literalidade dos dispositivos que a comportam, mas também a percepção da concatenação lógica do todo constitucional, ou seja, a sistematicidade implementada e seu texto.
Neste ponto, retumbante braço doutrinário nega a consagração constitucional do societas delinquere potest pelo fato deste instituto violar frontalmente a sistemática adotada pelo legislador constituinte de 1988. Segundo esta vertente, seria em cinco os grandes óbices sistêmicos em cede constitucional. São eles
a)Ofensa ao princípio da igualdade – a identificação da pessoa jurídica como criminalmente responsável implicaria em um relaxamento nos trabalhos de investigação, convertendo-se assim em benefício injustificável aos agentes físicos que atuaram para o fato delituoso.
b)Ofensa ao princípio da individualização das penas – o artigo 5º, XLV, da CF/88 determina que " nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Para muitos, a responsabilidade penal dos entes morais violaria tal princípio pelo fato das penas aplicadas atingirem obliquamente os membros da coletividade.
c)Contrariedade aos termos da execução penal – a Carta fundamental alinhando-se a perspectiva do Estado Democrático haveria elegido o ser humano e a sua dignidade como pontos essenciais da execução penal. A utilizar-se de expressões como "pessoa do condenado" (art.5º XLV), "idade e sexo do apenado" (art. 5º, XLVIII), "presidiárias" (art. 5º, L) e "presos" (art. 5º, XLIX), teria postulado ma execução penal não aplicável aos entes morais.
d)Incompatibilidade com o direito de regresso – a CF/88, no seu artigo 37, §6º, garante direito de regresso ao que sofreu prejuízo ocasionado por outrem. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas não se compatibilizaria com tal direito, pois uma vez réu e co-responsável por crime, o ente moral não poderia regressar contra um co-réu (pessoa física).
e)Violação ao princípio da culpabilidade – princípio da culpabilidade, consubstanciado na punição de acordo com a culpa do agente, foi implicitamente constitucionalizado. A responsabilização da pessoa jurídica violaria frontalmente esta exigência constitucional
Doravante, uma análise mis atenta da sistemática constitucional faz ruir os obstáculos supra expostos. Em que pese a autoridade da doutrina contrária a imputação corporativa, a Constituição, enquanto sistema, não denuncia qualquer repúdio ao instituto da responsabilidade penal das pessoas jurídicas.
Não merece acolhida a argumentação de que a responsabilidade penal das pessoas jurídicas afrontaria o princípio da igualdade. O artigo 173,§ 5º da Constituição determina que a responsabilidade dos entes coletivos ocorrerá sem prejuízo da responsabilidade individual dos agentes que contribuíram para realização do ilícito. Desta ordem, garante a plena compatibilidade do instituto em tela com o princípio da igualdade. Eventual esmorecimento na persecutio criminis não ocorrerá em virtude da imputação corporativa, mas sim de possíveis desvios circunstanciais que, por sua vez, deverão ser enquadrados nos tipos funcionais previstos no Código Penal.(12)
A proposição de que a responsabilidade penal dos entes morais violaria o princípio da individualização das penas é fruto de uma confusão entre pena imposta e efeito conexo da pena. A pena imposta é aquela impingida pelo Estado ao agente criminoso como sanção pelo cometimento de delito. Efeitos conexos da pena são afetações a oblíquas na vida dos que convivem com o apenado. As penas são previstas por lei prévia. Já os efeitos conexos, por derivarem das circunstâncias específicas de cada caso, sequer são previsíveis. O princípio da individualização das penas aplica-se apenas às conseqüências diretas da imputação penal, ou seja, a pena. Os efeitos conexos não estariam sob a égide deste princípio. O professor Fernando Galvão da Rocha, em trecho esclarecedor, ensina:
" Ninguém negará o fato de que os familiares do condenado sofrem com sua estada na prisão, sua impossibilidade de exercer determinada atividade profissional ou seja obrigação de pagar multa. Em todas essas hipóteses, a pena atinge indiretamente pessoas que não praticaram a infração penal. No caso da pessoa jurídica, a penalidade que lhe possa ser aplicada atingirá apenas indiretamente os sócios ou quotistas que, eventualmente, tenham se oposto a realização delitiva. A pena aplicada à pessoa jurídica, nesse sentido, acaba por afetar de algum modo todos os indivíduos que com ela se relacionam, seja na qualidade de consumidores, fornecedores ou empregados. Mas a pena que possa ser aplicada à pessoa moral decorre de sua atividade lesiva ao bem jurídico e lhe é diretamente dirigida"(13)
Os incisos XLII, XLIX, L e LXIII do artigo 5º não inviabilizam a responsabilização penal dos entes morais. Tais dispositivos, ao erigirem uma execução penal aplicável ao ser humano, buscaram apenas implementar as garantias fundamentais dos homens. O fato da Constituição consagrar o primado da dignidade humana colide o societas delinquere potest.
O argumento de que a responsabilidade penal da pessoa jurídica inviabilizaria o direito de regresso previsto no artigo 37, § 6º da CF/88, também é falso. Verificado o dolo ou a culpa, o regresso poderá ser exercido contra o agente, mesmo tendo este agido em respeito e no interesse do agrupamento. Ocorrerá que o agente responderá proporcionalmente à sua quota de participação, que, em alguns casos, poderá ser ínfima.
Por fim, a adoção implícita do princípio da culpabilidade pelo texto constitucional não afasta, de plano, a responsabilidade penal dos entes morais. Traduzido no vetusto brocardo nullun crimen sine culpa, o princípio da culpabilidade, em ligeiras linhas, é aquele que exige, como pressuposto de criminalização e penalização, a existência do dolo ou culpa na conduta do agente. Tal princípio se opõe frontalmente a responsabilidade penal objetiva, ou seja, a imputação pela mera produção do resultado. Alegar que o princípio da culpabilidade afasta a responsabilidade penal das pessoas jurídicas é uma falácia que erroneamente considera como fundamento único a responsabilidade penal objetiva. Em verdade, a atual fundamentação da imputação corporativa, objeto deste trabalho, caminha em sentido oposto ao da responsabilidade penal objetiva. Empiricamente, percebe-se que relevante parcela dos ordenamentos que consagram o societas delinquere potest descartam a responsabilidade objetiva com seu fundamento. Preferem construções dogmáticas que conjuguem a idéia de culpabilidade e a imputação corporativa.
Desta ordem, a responsabilidade penal da pessoa jurídica não representa qualquer contrariedade ao sistema constitucional, verificação esta feita por ilustres catedráticos do Direito Constitucional. Celso Ribeiro Bastos afirma que a CF/88 rompeu com o princípio do societas delinquere non potest e estabeleceu a imputação corporativa com a devida ressalva da compatibilização das penas(14).
José Afonso da Silva, no mesmo sentido, leciona:
" Cabe invocar, aqui, a tal propósito, o disposto mo art. 173, §5º, que prevê a possibilidade de responsabilização das pessoas jurídicas independente da responsabilidade de seus dirigentes, sujeitando-a as punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica que tem como um de seus princípios a defesa do meio ambiente."(15)
3.3 – Análise teleológica
A Carta de 1988 inaugurou um novo signo constitucional: o Estado Democrático de Direito. Previsto no artigo 1º da Constituição da República, é um dos esteios de todo ordenamento posto. E como tal, indica os fins a que se deve propor o direito vigente. Portanto, a análise teleológica da constituição é de suma relevância para a percepção de uma possível inclusão da responsabilidade penal dos entes morais na Carta de 1988.
Democracia é entendida modernamente como respeito às regras de um jogo pluralista e social. Ora o pluralismo, enquanto cânone democrático, é traduzido na figura do cidadão. Todo e qualquer indivíduo, seja ele membro de maioria, seja ele membro de minoria, deve possuir o direito a ter direitos, ou seja, ser cidadão. É pois a idéia de conciliação de vontades minoritárias e majoritárias. Portanto, a salvaguarda da cidadania é o grande objetivo da ordem constitucional que emergiu em 1988.
Como já verificado, os direitos fundamentais, no curso do Estado Constitucional, foram sendo ampliados numericamente e materialmente. Os direitos fundamentais evoluíram ao ponto dos direitos individuais, sociais e de ordem difusa se interdependerem. Desta ordem, cidadão é aquele que pode exercer a completude desses direitos.
Também remontando linhas anteriores, sabe-se que a mais recente geração de direitos fundamentais é a dos difusos. Referentes a uma meta individualidade, tal categoria engloba todos direitos de referibilidade difusa, mas essenciais ao exercício da cidadania. Dentre eles estão os direitos ambientais, da ordem econômica, do consumidor, da biogenética, etc.
Justamente nesta perspectiva, a CF/88 buscou, sempre pautando-se pela conciliação entre o necessário desenvolvimento econômico-social e o pleno gozo dos direitos fundamentais, instrumentalizar a defesa da cidadania.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica encontra-se justamente nesta tentativa tutelar os direitos fundamentais. Os 173,§5º e 225,§3º da CF/88, ao apontarem para a possibilidade penal dos entes morais, quiseram afirmar que a atuação da pessoa jurídica nunca deve se sobrepor ao primado da cidadania. Considerou o direito a ter direitos um bem jurídico tutelável na esfera penal. Como ensina Fernando da Silva Quadros:
" Assim, tendo presente a essencialidade do bem que se busca proteger, não parece desproporcional que se responsabilize penalmente as pessoas jurídicas, se isto parecer necessário aos olhos do legislador."(16)
Não se pode olvidar que o poder constituinte originário quis, com fulcro na evolução dos direitos, incrementar ordenamento com um plus na proteção de direitos eminentemente difusos. Esta idéia já mostrava-se cristalina na Comissão de Sistematização Constitucional, que, em dezembro de 1987, propôs a seguinte redação para o então artigo 202, atual 173,, §5º da CF/88:
"Art.202,, §5º : A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos integrantes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade criminal destas, sujeitando-a às penas compatíveis com sua natureza, nos crimes praticados contra a ordem econômica e financeira e economia popular."
4 – Plano Infra-constitucional
Depois de dez anos da promulgação da Constituição de 1988 e de três projetos de regulamentação distintos, veio à lume a lei 9.605/98. Partindo da previsão do artigo 225, §3º, tal diploma normativo, no seu artigo 3º, instituiu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas em caso de crime ambiental cometido, in verbis:
"Art.3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o dispositivo nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade"
O texto acima declinado revela que o legislador infra constitucional adotou um sistema de dupla imputação, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes. Erigiu um sistema paralelo de responsabilização do ente moral. Para tanto, exige a lei que, tal como o Código Penal Francês de 1994, que o cometimento do delito se dê por órgão ou representante da univesitas, bem como no interesse desta.
O artigo 4º consagra a teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Através dela, sempre que a personalidade do ente coletivo constituir-se em óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente, está ser desconsiderada, punindo-se o indivíduo que eventualmente se esconder atrás do nomen iures. Clara foi a intenção de coibir a impunidade na seara ambiental.
Utilizando-se da técnica de redação tradicional(17), a lei dos Crimes Ambientais trouxe uma série de condutas – e não atividades - lesivas ao meio ambiente. Isto será deveras importante para uma posterior aferição do fundamento jurídico que dá lastro a responsabilidade penal da pessoa jurídica positivada neste texto legal.
No que se refere as penas, foram consagradas três modalidades de punições : multa, pena restritiva de direito e prestação de serviços a comunidade. Todas elas podem ser aplicadas isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas.
No que concerne a aplicação da multa, a lei fez remissão ao critério estabelecido no artigo 18, ou seja, a utilização do padrão dias-multa. Contudo, esta é uma regra compatível com um direito penal centrado apenas nos indivíduos. O uso deste critério pode, per se, afrontar a isonomia processual. Lege ferenda, melhor caminho seria estabelecer critérios próprios para a responsabilização criminal das pessoas jurídicas, como, por exemplo, o dia-faturamento(18).
Quanto as penas restritivas de direitos, são estas a suspensão parcial ou total de atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o poder público e vedação de subsídeos, subvenções ou doações. O problema referente a tais penas é o quantum de aplicação. Tradicionalmente as penas restritivas de direitos são substitutivas da pena privativa de liberdade. Seu cálculo é sempre fundado na pena estabelecida pelo juiz no caso concreto. Como fazer o cálculo da restritiva de direitos para um ente que não está sujeito a privação de liberdade? Melhor teria andado o legislador estabelecendo um critério especial para aplicação desta modalidade de sanção.
Por fim, são quatro as penas de prestação de serviços à comunidade: custeio de programas ambientais, execução de obras reparatórias, manutenção de espaços públicos e contribuições para entidades ambientais e culturais. Percebe-se que nesta modalidade de pena a preocupação do legislador com o moderno princípio da proporcionalidade penal e a com a prevenção geral positiva.
5 – Conclusão
Não restam dúvidas sobre a franca adoção da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica no Direito brasileiro, seja na seara constitucional, seja na esfera infra-constitucional. O ordenamento pátrio, em plena sintonia com o paradigma hodierno, consagrou o societas delinquere potest como meio idôneo à proteção de direitos cuja a importância está livre de qualquer polêmica.
Contudo, o sucesso deste instituto está intimamente relacionado ao seu fundamento. A mera previsão normativa não possui o condão de tornar algo uma verdade científica. Se o contrário fosse, as Ciências Penais seriam grãos de areia carregados pelo vento da vontade do legislador. O Direito Penal seria então a panecéia de todos os males, signo este próprio das construções fadadas a ineficácia.
A elaboração de um fundamento deve primar justamente por este novo papel assumido pelo Direito Penal: viabilizar a cidadania. Este deve ser o cânone máximo do arcabouço teórico que se ergue não só no tocante imputação delitiva, mas sim ao todo sistêmico abarcado na ultima ratio legis.
Neste sentido, constatação feita pelo professor Jean Pradel:
"Enfim, é necessário escolher entre a tese do ricochete da responsabilidade da pessoa jurídica e aquela da culpa distinta do ente jurídico, que teria um comportamento diverso daquele do seu dirigente."(19)
Apesar de voltado para o Direito Penal francês, o trecho in verbis, reflete exatamente qual o próximo passo dogmático sobre o tema: a escolha do fundamento. Desta forma, deve a doutrina penalista brasileira, tal como fez Dante à porta do inferno, deixar os preconceitos de lado e conhecer, de maneira profunda, a nova realidade em que vivemos.
5.Notas
1.SILVA, 2000. P.169.
2.SHECAIRA,1998.P.39.
3.SILVA,2000.169
4.SILVA,2000.P.169
5.BRUNO, 1959.P.207.
6.SALLES, 1193.P.44.
7.BITENCOURT. 1999.P.68.
8.SILVA. 2000. P.180
9.SALLES,1993.P.44.
10.SILVA, 2000.P.180.
11.ROTHEMBURG,1997. P.24.
12.SANCTIS, 1999. P.62.
13.ROCHA, 1999. P.78.
14.BASTOS, 1990. P.103.
15.SILVA, 1994. P.718.
16.SILVA, 2000. P.187.
17.ROCHA, 1999. P.86.
18.SHECAIRA, 1998. P.140.
19.PRADEL, 1998. P.53.
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